Decreto Executivo n.º 137/16 de 04 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 137/16 de 04 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 35 de 4 de Março de 2016 (Pág. 916)
Assunto
Calafate e Estrela, anteriormente pertencentes ao Bloco 2/85.
Conteúdo do Diploma
O período de produção das Áreas de Desenvolvimento do Bloco 2/85, nomeadamente, Chopa (4 de Julho de 2014), Albacore (26 de Abril de 2014), Calafate (23 de Setembro de 2013), Estrela (4 de Setembro de 2013) terminou nas datas indicadas; A Concessionária Nacional não solicitou ao Ministério dos Petróleos a prorrogação do período de Produção para as referidas áreas; A Concessionária Nacional requereu ao Ministro dos Petróleos a integração das Áreas de Desenvolvimento Chopa, Albacore, Calafate e Estrela do Bloco 2/85 na Área de Concessão do Bloco 2/05 da Zona Marítima de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro, determino:
- É integrada na Área de Concessão do Bloco 2/05, as Áreas de Desenvolvimento Chopa, Albacore, Calafate e Estrela, anteriormente pertencentes ao Bloco 2/85.
- Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2016. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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