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Decreto Executivo n.º 92/15 de 05 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 92/15 de 05 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 5 de Março de 2015 (Pág. 903)

Assunto para o património da Concessionária Nacional.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 6/06 cessou a 30 de Novembro de 2014; Considerando que a Sonangol, E.P. pretende retomar o referido bloco para o domínio da Concessionária Nacional, conforme estipula o artigo 57.º, tendo como fundamentos as causas previstas na alínea d) do artigo 51.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

  1. É extinta a concessão do Bloco 6/06, com fundamentados na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º e alínea a) do artigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas.
  2. A área ora extinta é revertida para o património da Concessionária Nacional, nos termos do

Artigo 57.º da referida lei.

  1. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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