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Decreto Executivo n.º 687/15 de 08 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 687/15 de 08 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 8 de Dezembro de 2015 (Pág. 4475)

Assunto

Partilha de Produção do Bloco 15/06.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, as Associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira; Atendendo que a empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A., membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, demonstrou não possuir os requisitos exigidos por lei, os restantes membros do Grupo Empreiteiro, através do operador do Bloco, solicitaram a sua exclusão do Contrato de Partilha de Produção do referido Bloco; Tendo em conta que a Concessionária Nacional concordou com à exclusão da empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A., do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06 e, não pretende exercer o direito de preferência, sendo o interesse distribuído pela «pró-rata» entre os membros do Grupo Empreiteiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

  1. É excluída a empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A. do Grupo Empreiteiro do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06, aprovado pelo Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro.
  2. O interesse participativo do referido Bloco deve ser distribuído entre os membros do Grupo Empreiteiro.
  3. Com efeitos, a partir de 29 de Dezembro de 2014, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição: ENI 36,84%; Sonangol P&P 36, 84%; SSI 26,32%.
  4. Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Dezembro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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