Decreto Executivo n.º 657/15 de 24 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 657/15 de 24 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 24 de Novembro de 2015 (Pág. 38)
Assunto de Cabinda.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, as associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira; Ao abrigo da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, compete ao Ministro dos Petróleos garantir o cumprimento dos requisitos legais acima referidos; A empresa Petropars Limited, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, demonstrou não possuir os requisitos exigidos por lei, faltando ao cumprimento das obrigações económicas e financeiras relacionadas com o pagamento da quota-parte dos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro nas operações petrolíferas do bloco em referência; O incumprimento das obrigações da empresa Petropars Limited tem dificultado a normal execução das operações petrolíferas no referido bloco; A Concessionária Nacional declarou o seu acordo na exclusão da empresa Petropars Limited do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, determino:
- É excluída a empresa Petropars Limited do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, aprovado pelo Decreto de Concessão n.º 46-R/92, de 9 de Setembro.
- A participação associativa de 10% pertencente à empresa Petropars Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, passará a ser detida pela Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
- Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: ENI ANGOLA S.P.A 38,00% Sonangol Pesquisa e Produção 30,00% Soco Cabinda Limited 17,00% Acrep Exploração Petrolífera S.A. 15,00%
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Novembro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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