Decreto Executivo n.º 546/15 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 546/15 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 5 de Outubro de 2015 (Pág. 3636)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorgou à Sonangol, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 15; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; O Grupo Empreiteiro do Bloco 15, convicto do potencial geológico, manifestou interesse, à Concessionária Nacional, em desenvolver áreas livres (prospectos Dikanza NE, DIK LM10 e A60W) às áreas de Desenvolvimento Bavuca, Dikanza e Clochas, respectivamente, que apenas podem ser desenvolvidas comercialmente em conjunto: A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro do Bloco 15, possibilitando transformar o potencial petrolífero em riqueza comercial nacional e alcançar os objectivos de estabilização da capacidade e o aumento gradual da produção de petróleo bruto; Em conformidade com poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (regulamento das operações petrolíferas) determino:
- É autorizada a alteração das áreas de Desenvolvimentos Bavuca, Dikanza e Clochas, conforme descritos nos respectivos mapas e coordenadas geográficas.
- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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