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Decreto Executivo n.º 5/15 de 09 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 5/15 de 09 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015 (Pág. 194)

Assunto participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola

Block 39 AS.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a empresa Total E&P Angola Block 39 SAS é detentora de 15% (quinze por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha e Produção (CPP) do Bloco 39/11 e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do seu interesse participativo para a empresa Statoil Angola Block 39 AS. Considerando que a Sonangol E.P. não exerceu o direito de preferência em relação a transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

  1. É A Total E&P Angola Block 39 SAS autorizada a proceder a cessão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola Block 39 AS.
  2. Após a referida cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Statoil Angola Block 39 AS 37,5% Sonangol Pesquisa e Produção 30,00% WRG Angola Block 39 Limited 15,00% Ecopetrol Germany GMBH 10,00% Total E&P Angola Block 39 SAS 7,5%
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Janeiro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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