Decreto Executivo n.º 472/15 de 20 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 472/15 de 20 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 20 de Julho de 2015 (Pág. 2839)
Assunto um período de um ano, com início previsto para 1 de Novembro de 2015.
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorgou à Sonangol uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Cabinda Onshore Sul. A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, tendo o mesmo Grupo assumido a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; A Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Onshore Sul teve início a 1 de Novembro de 2004, com um período de vigência de quatro (4) anos; A terceira prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa, após ter sido objecto de prorrogações legais e contratualmente permitidas, teve início em 1 de Novembro de 2014 e terminará no dia 31 de Outubro de 2015; Durante esta fase de pesquisa, o Grupo Empreiteiro comprometeu-se a fazer a reinterpretação sísmica de 750 km2 3D, 175 Km 2D PSDM e a perfuração de 1 (um) Poço de Pesquisa, pelo que, para o efeito, necessita de mais uma prorrogação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolífera, conjugados com o n.º 2 do
Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco, determino:
- É, adicionalmente, prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco Cabinda Onshore Sul, por um período de um (1) ano, com início previsto para 1 de Novembro de 2015.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julho de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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