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Decreto Executivo n.º 266/15 de 14 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 266/15 de 14 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 69 de 14 de Maio de 2015 (Pág. 1959)

Assunto

S.A.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), a SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionária Nacional, requereu ao Ministro dos Petróleos a mudança de Operador do Bloco 2/05, propondo a entidade que passa a exercer essas funções; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

  1. É autorizada a mudança de Operador do Bloco 2/05, cuja função passa a ser exercida pela Somoil, S.A.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Maio de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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