Decreto Executivo n.º 21/15 de 19 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 21/15 de 19 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2015 (Pág. 428)
Assunto
Cabinda consubstanciada no aumento do limite do petróleo bruto para recuperação de Custos de 50% para 80%.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Grupo Empreiteiro do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda declarou descoberta comercial do Campo Castanha e do Campo Coco; Considerando que, por razões técnicas e económicas a Concessionaria Nacional, com a devida anuência do Ministério dos Petróleos, aprovou a unificação das áreas Castanha e Coco, formando assim uma única Área de Desenvolvimento (AD); Considerando que o Grupo Empreiteiro do Bloco Cabinda Sul solicitou o aumento do Limite do Petróleo Bruto para a recuperação de custos para 80% (oitenta por cento), de forma a possibilitar a recuperação de parte dos investimentos realizados na aludida Área de Desenvolvimento; Considerando que a SONANGOL-E.P. corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro referentes ao aumento do limite do petróleo bruto para recuperação de custos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
- É autorizada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda consubstanciada no aumento do limite do petróleo bruto para a recuperação de Custos de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento).
- O presente Decreto Executivo entra em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Janeiro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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