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Decreto Executivo n.º 141/15 de 26 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 141/15 de 26 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 26 de Março de 2015 (Pág. 1148)

Assunto

Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, do Bloco 15, a partir de 17 de Março de 2015.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, estabelece que o início da produção comercial dos jazigos de petróleo carece de prévia autorização do Ministério dos Petróleos; Considerando que a Sonangol-E.P., Concessionária Nacional, declarou terem sido cumpridos todos os requisitos legais e contratuais para o início das operações de produção comercial do Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, que integra os campos Mondo Sul, Bavuka e Kakocha, localizados no Bloco 15, cujo Operador é a Esso Exploration Angola (Bloco 15), Limited; Considerando ser necessário a autorização do início de produção comercial dos referidos campos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizado o início de produção comercial dos campos Mondo Sul, Bavuka e Kakocha, do Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, do Bloco 15, a partir de 17 de Março de 2015.
  2. Este Despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Abril de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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