Decreto Executivo n.º 162/16 de 18 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 162/16 de 18 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 18 de Março de 2016 (Pág. 1068)
Assunto
Ministério.
Conteúdo do Diploma
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, foi criado o serviço especializado de Comunicação Institucional e Imprensa, em todos os Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e demais serviços da Administração Pública; Havendo necessidade de se dar corpo ao estatuído no mencionado Diploma e estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do
Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Âmbito)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico, encarregue na elaboração, implementação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 2.º (Relação Funcional)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares e metodologicamente, do Ministério da Comunicação Social.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro;
- e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens a serem apresentadas pelo Ministro;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, vincular e divulgá-la;
- i) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério;
- k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
- l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
- n) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director e comporta a seguinte estrutura:
- a) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Departamento para Documentação e Informação.
Artigo 5.º (Director)
- O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, para assegurar a gestão e o funcionamento do Gabinete, a quem compete:
- a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
- b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente, perante o Ministério da Comunicação Social;
- d) - Submeter à apreciação do Ministro, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
- f) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
- g) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens a serem apresentadas pelo Ministro;
- h) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
- i) - Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
- j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser cometidas.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Chefe de Departamento indicado por si e autorizado pelo Ministro. comunicação.
- O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, é equiparado a Director Nacional.
Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço interno do Gabinete, que se encarrega das questões relacionadas a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.
- Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa:
- a) - Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- e) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
- f) - Produzir conteúdo informativo para sua divulgação nos distintos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- g) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
- h) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério;
- i) - Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro e outros responsáveis que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
- j) - Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro e outros responsáveis com os meios de comunicação social;
- k) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)
- O Departamento para a Documentação e Informação é o serviço interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, responsável pela reprografia da documentação do Ministério, bem como a selecção, elaboração e difusão de informações, por via de comunicação interna.
- Compete ao Departamento para a Documentação e Informação:
- a) - Recolher, catalogar, arquivar e difundir toda a documentação técnica de interesse produzida pelos diferentes serviços do Ministério;
- b) - Seleccionar, arquivar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de meio de comunicação social, relacionados e com interesse para a actividade do Ministério;
- c) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional e vincula-la;
- e) - Coordenar e registar as solicitações de reprodução de documentos;
- f) - Prestar apoio técnico na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Ministério;
- g) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
- O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Dos Chefes de Departamento)
Aos chefes de Departamento compete, em especial:
- a) - Assegurar a execução das tarefas fundamentais do departamento;
- b) - Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;
- c) - Despachar com o Director sobre matérias das respectivas áreas;
- d) - Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas.
- e) - Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;
- f) - Nas suas ausências ou impedimentos, propor o respectivo substituto;
- g) - Desempenar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro do pessoal e o organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do Mapa I, II anexo ao presente Regulamento do qual é parte.
- O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação aplicável.
- Sob proposta do Director, por Despacho do Ministro, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo. SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 9.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO Rosa Luís de Sousa Micolo
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