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Decreto Executivo n.º 162/16 de 18 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 162/16 de 18 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 18 de Março de 2016 (Pág. 1068)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, foi criado o serviço especializado de Comunicação Institucional e Imprensa, em todos os Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e demais serviços da Administração Pública; Havendo necessidade de se dar corpo ao estatuído no mencionado Diploma e estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do

Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição e Âmbito)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico, encarregue na elaboração, implementação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 2.º (Relação Funcional)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares e metodologicamente, do Ministério da Comunicação Social.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
  • b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro;
  • e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens a serem apresentadas pelo Ministro;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, vincular e divulgá-la;
  • i) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério;
  • k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
  • l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
  • n) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Interna)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director e comporta a seguinte estrutura:
  • a) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Departamento para Documentação e Informação.

Artigo 5.º (Director)

  1. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, para assegurar a gestão e o funcionamento do Gabinete, a quem compete:
  • a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
  • b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente, perante o Ministério da Comunicação Social;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
  • f) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
  • g) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens a serem apresentadas pelo Ministro;
  • h) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
  • i) - Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
  • j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser cometidas.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Chefe de Departamento indicado por si e autorizado pelo Ministro. comunicação.
  2. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, é equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço interno do Gabinete, que se encarrega das questões relacionadas a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.
  2. Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa:
  • a) - Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
  • b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
  • c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • e) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
  • f) - Produzir conteúdo informativo para sua divulgação nos distintos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • g) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
  • h) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério;
  • i) - Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro e outros responsáveis que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
  • j) - Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro e outros responsáveis com os meios de comunicação social;
  • k) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
  1. O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)

  1. O Departamento para a Documentação e Informação é o serviço interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, responsável pela reprografia da documentação do Ministério, bem como a selecção, elaboração e difusão de informações, por via de comunicação interna.
  2. Compete ao Departamento para a Documentação e Informação:
  • a) - Recolher, catalogar, arquivar e difundir toda a documentação técnica de interesse produzida pelos diferentes serviços do Ministério;
  • b) - Seleccionar, arquivar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de meio de comunicação social, relacionados e com interesse para a actividade do Ministério;
  • c) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional e vincula-la;
  • e) - Coordenar e registar as solicitações de reprodução de documentos;
  • f) - Prestar apoio técnico na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Ministério;
  • g) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
  1. O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Dos Chefes de Departamento)

Aos chefes de Departamento compete, em especial:

  • a) - Assegurar a execução das tarefas fundamentais do departamento;
  • b) - Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;
  • c) - Despachar com o Director sobre matérias das respectivas áreas;
  • d) - Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas.
  • e) - Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;
  • f) - Nas suas ausências ou impedimentos, propor o respectivo substituto;
  • g) - Desempenar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro do pessoal e o organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do Mapa I, II anexo ao presente Regulamento do qual é parte.
  2. O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação aplicável.
  3. Sob proposta do Director, por Despacho do Ministro, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo. SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 9.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO Rosa Luís de Sousa Micolo
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