Decreto Executivo n.º 161/16 de 18 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 161/16 de 18 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 18 de Março de 2016 (Pág. 1066)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares; Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete do Ministro, para o cumprimento cabal das suas atribuições; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do
Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares é o serviço de apoio instrumental ao qual cabe apoiar o Ministro no exercício das suas funções.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete do Ministro tem as seguintes atribuições:
- a) - Auxiliar o Ministro no exercício das suas funções;
- b) - Coordenar e controlar os serviços integrados ou dependentes do Gabinete;
- c) - Apoiar técnica e administrativamente o Gabinete;
- d) - Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente pelo Ministro.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES
Artigo 3.º (Organização)
O Gabinete do Ministro compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a) - Director de Gabinete;
- b) - Director-Adjunto;
- c) - Assessores;
- d) - Secretária;
- e) - Pessoal de apoio administrativo.
Artigo 4.º (Director)
- O Director do Gabinete do Ministro é o órgão singular, nomeado por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao qual compete dirigir, coordenar e controlar os serviços integrados ou dependentes do respectivo Gabinete.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete do Ministro é substituído pelo Director-Adjunto do Gabinete, mediante Despacho do Ministro.
Artigo 5.º (Director-Adjunto)
- O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro é nomeado por Despacho do Ministro, ao qual compete prestar apoio técnico e administrativo ao Ministro, em questões que lhe sejam delegadas pelo Director de Gabinete.
- O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.
Artigo 6.º (Assessores)
Os Assessores do Gabinete do Ministro são nomeados por Despacho do Ministro, e deverão possuir a categoria de Técnicos Superiores e de Técnicos ou possuir reconhecida experiência nas áreas em que prestarão assessoria.
Artigo 7.º (Secretária)
À Secretária compete prestar apoio administrativo ao Gabinete do Ministro e ao Ministro.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
SECÇÃO I PROVIMENTO
Artigo 8.º (Provimento de Pessoal)
- O provimento do pessoal do Gabinete do Ministro é regulado pelo Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.
- O pessoal administrativo e auxiliar são providos por nomeação ou por contrato, nos termos da legislação em vigor.
SECÇÃO II DEVERES
Artigo 9.º (Deveres Gerais)
- Os funcionários do Gabinete do Ministro estão sujeitos aos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública, nomeadamente os deveres de diligência e segredo sobre assuntos que lhes forem confiados ou os que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.
- O pessoal afecto ao Gabinete está isento de horário de trabalho, não lhe sendo por isso devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.
SECÇÃO III DIREITOS
Artigo 10.º (Direitos Especiais)
- Aos funcionários do Gabinete do Ministro são garantidos a estabilidade do seu emprego e na carreira profissional.
- Aos funcionários do Gabinete do Ministro é assegurado a atribuição de um suplemento de 30% à remuneração de base de que têm direito.
- O tempo de serviço prestado pelo referido pessoal considera-se para todos os efeitos prestado no lugar de origem, não podendo ser prejudicado nas promoções a que tenham adquirido por direito.
Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Ministro é o constante dos Anexos I e II do presente Regulamento, que dele fazem parte. O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 11.º DO REGULAMENTO
INTERNO QUE ANTECEDE
ANEXO II
ORGANIGRAMA
A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo
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