Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 158/16 de 17 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 158/16 de 17 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 17 de Março de 2016 (Pág. 1040)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares; Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete Jurídico, para o cumprimento cabal das suas atribuições; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do

Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 17 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição e Âmbito)

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico encarregue de prestar assessoria jurídica a todas as áreas do Ministério, elaborar estudos de natureza técnica e jurídica nos domínios legislativos, regulamentar e do contencioso.

Artigo 2.º (Relação Funcional)

O Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, metodológica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º (Atribuições)

Incumbe ao Gabinete Jurídico:

  • a) - Prestar assessoria jurídica ao Ministro e aos órgãos e serviços do Ministério;
  • b) - Assistir o Ministro no controlo da legalidade administrativa dos actos a serem praticados por ele ou já efectivados;
  • c) - Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento do Ministério;
  • d) - Elaborar os projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos de interesse do Ministério;
  • e) - Participar nos trabalhos preparatórios sobre acordos, convenções e contratos de âmbito internacional, bem como outros actos de carácter jurídico ligados à actividade do Ministério;
  • f) - Elaborar contratos e outros instrumentos legais que vinculam o Ministério e acompanhar sua execução;
  • g) - Elaborar estudos, formular pareceres e prestar informações de natureza jurídica, que sejam solicitadas;
  • h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;
  • i) - Proceder ao acompanhamento de processos judiciais em que o Ministério seja parte;
  • j) - Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios dos projectos de diplomas, despacho e demais instrumentos legais;
  • k) - Investigar e propor actualização da legislação existente e a produção de novos diplomas, tendo como base o direito interno e o direito comparado;
  • l) - Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e actualização de projectos de Diplomas Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
  • n) - Manter o Ministério informado sobre toda a legislação pública e de interesse para o Sector;
  • o) - Desempenhar as demais atribuições que resultam da lei ou que lhe sejam superiormente determinadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director.

Artigo 5.º (Director)

  1. O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, a quem compete:
  • a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
  • b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete Jurídico;
  • c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
  • f) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
  • g) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
  • h) - Prestar contas periodicamente ao Ministro de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.
  2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Licenciado em Direito, com experiência comprovada.
  3. O Director do Gabinete Jurídico é equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º (Técnicos)

  1. Os Técnicos do Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do Gabinete em geral, e em especial, no seguinte:
  • a) - Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;
  • b) - Apoiar o Director no controlo da legalidade administrativa dos actos a serem praticados ou já praticados pelo Ministro;
  • d) - Analisar e dar parecer técnico sobre matérias globais de interesse do Ministério, que pela sua especialidade, importância complexidade, que lhe sejam atribuídas;
  • e) - Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organigrama) anexos ao presente Regulamento do qual fazem parte.

  1. O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
  2. Sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, por Despacho do Ministro, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

ANEXO I

O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO

INTERNO QUE ANTECEDE

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.