Decreto Executivo n.º 158/16 de 17 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 158/16 de 17 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 17 de Março de 2016 (Pág. 1040)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares; Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete Jurídico, para o cumprimento cabal das suas atribuições; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do
Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 17 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Âmbito)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico encarregue de prestar assessoria jurídica a todas as áreas do Ministério, elaborar estudos de natureza técnica e jurídica nos domínios legislativos, regulamentar e do contencioso.
Artigo 2.º (Relação Funcional)
O Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, metodológica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º (Atribuições)
Incumbe ao Gabinete Jurídico:
- a) - Prestar assessoria jurídica ao Ministro e aos órgãos e serviços do Ministério;
- b) - Assistir o Ministro no controlo da legalidade administrativa dos actos a serem praticados por ele ou já efectivados;
- c) - Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento do Ministério;
- d) - Elaborar os projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos de interesse do Ministério;
- e) - Participar nos trabalhos preparatórios sobre acordos, convenções e contratos de âmbito internacional, bem como outros actos de carácter jurídico ligados à actividade do Ministério;
- f) - Elaborar contratos e outros instrumentos legais que vinculam o Ministério e acompanhar sua execução;
- g) - Elaborar estudos, formular pareceres e prestar informações de natureza jurídica, que sejam solicitadas;
- h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;
- i) - Proceder ao acompanhamento de processos judiciais em que o Ministério seja parte;
- j) - Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios dos projectos de diplomas, despacho e demais instrumentos legais;
- k) - Investigar e propor actualização da legislação existente e a produção de novos diplomas, tendo como base o direito interno e o direito comparado;
- l) - Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e actualização de projectos de Diplomas Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
- n) - Manter o Ministério informado sobre toda a legislação pública e de interesse para o Sector;
- o) - Desempenhar as demais atribuições que resultam da lei ou que lhe sejam superiormente determinadas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura)
O Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director.
Artigo 5.º (Director)
- O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, a quem compete:
- a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
- b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete Jurídico;
- c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
- f) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- g) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
- h) - Prestar contas periodicamente ao Ministro de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
- i) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Licenciado em Direito, com experiência comprovada.
- O Director do Gabinete Jurídico é equiparado a Director Nacional.
Artigo 6.º (Técnicos)
- Os Técnicos do Gabinete Jurídico do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do Gabinete em geral, e em especial, no seguinte:
- a) - Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;
- b) - Apoiar o Director no controlo da legalidade administrativa dos actos a serem praticados ou já praticados pelo Ministro;
- d) - Analisar e dar parecer técnico sobre matérias globais de interesse do Ministério, que pela sua especialidade, importância complexidade, que lhe sejam atribuídas;
- e) - Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organigrama) anexos ao presente Regulamento do qual fazem parte.
- O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, por Despacho do Ministro, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
ANEXO I
O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO
INTERNO QUE ANTECEDE
A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.