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Decreto Executivo n.º 156/16 de 17 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 156/16 de 17 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 17 de Março de 2016 (Pág. 1037)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Definição e Âmbito)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação.

Artigo 2.º (Relação Funcional)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

Artigo 3.º (Atribuições)​

Incumbe ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

  • a) - Elaborar e implementar o Plano-Director de Tecnologias de Informação e Comunicações do Ministério;
  • b) - Estudar, em colaboração com os demais órgãos do Ministério, as normas e procedimentos sobre a optimização das novas tecnologias;
  • c) - Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos do Ministério, respeitando os padrões, manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos;
  • d) - Apoiar o Ministério na resolução de problemas relacionados com a utilização de equipamentos informáticos, internet e intranet;
  • e) - Velar pelo bom uso, conservação e funcionamento dos meios e equipamentos informáticos e demais instalações conexas;
  • f) - Gerir o portal Site do Ministério;
  • g) - Elaborar relatórios sobre as ocorrências verificadas nos meios e equipamentos informáticos, bem como nas instalações conexas;
  • h) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO​

Artigo 4.º (Estrutura Interna)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director.

Artigo 5.º (Director)​

Parlamentares, a quem compete:

  • a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
  • b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, perante o Ministério das Comunicações e Tecnologias de Informação;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
  • f) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
  • g) - Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.
  2. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Engenheiro Informático, com experiência comprovada.
  3. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º (Técnicos)​

Os Técnicos do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do Gabinete em geral, e em especial, no seguinte:

  • a) - Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;
  • b) - Apoiar o Director na elaboração das normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias;
  • c) - Elaborar e implementar o plano-director de tecnologias de informação do Ministério;
  • d) - Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos nas suas diferentes modalidades;
  • e) - Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)​

  1. O quadro do pessoal e o organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante dos Mapas I e II anexos ao presente Regulamento do qual fazem parte.
  2. O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

ANEXO I​

O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE ANTECEDE

ANEXO II​

ORGANIGRAMA DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO​

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