Decreto Executivo n.º 156/16 de 17 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 156/16 de 17 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 17 de Março de 2016 (Pág. 1037)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares; Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, para o cumprimento cabal das suas atribuições; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do
Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 17 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Âmbito)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação.
Artigo 2.º (Relação Funcional)
O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Artigo 3.º (Atribuições)
Incumbe ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
- a) - Elaborar e implementar o Plano-Director de Tecnologias de Informação e Comunicações do Ministério;
- b) - Estudar, em colaboração com os demais órgãos do Ministério, as normas e procedimentos sobre a optimização das novas tecnologias;
- c) - Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos do Ministério, respeitando os padrões, manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos;
- d) - Apoiar o Ministério na resolução de problemas relacionados com a utilização de equipamentos informáticos, internet e intranet;
- e) - Velar pelo bom uso, conservação e funcionamento dos meios e equipamentos informáticos e demais instalações conexas;
- f) - Gerir o portal Site do Ministério;
- g) - Elaborar relatórios sobre as ocorrências verificadas nos meios e equipamentos informáticos, bem como nas instalações conexas;
- h) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director.
Artigo 5.º (Director)
Parlamentares, a quem compete:
- a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
- b) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Tecnologias de Informação;
- c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, perante o Ministério das Comunicações e Tecnologias de Informação;
- d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;
- f) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
- g) - Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
- h) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.
- O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Engenheiro Informático, com experiência comprovada.
- O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é equiparado a Director Nacional.
Artigo 6.º (Técnicos)
Os Técnicos do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do Gabinete em geral, e em especial, no seguinte:
- a) - Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;
- b) - Apoiar o Director na elaboração das normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias;
- c) - Elaborar e implementar o plano-director de tecnologias de informação do Ministério;
- d) - Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos nas suas diferentes modalidades;
- e) - Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quando do pessoal e o organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante dos Mapas I e II anexos ao presente Regulamento do qual fazem parte.
- O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável. assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.
ANEXO I
O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO
INTERNO QUE ANTECEDE
ANEXO II
ORGANIGRAMA DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
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