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Decreto Executivo n.º 155/16 de 17 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 155/16 de 17 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Assuntos Parlamentares
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 17 de Março de 2016 (Pág. 1033)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares; Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento da Secretaria-Geral, para o cumprimento cabal das suas atribuições; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do

Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º

Publique-se. Luanda, aos 17 de Março de 2016. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

A Secretária-Geral é o serviço que se ocupa do registo, monitorização, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, dos transportes, das relações públicas e protocolo, estudos, estatística e da documentação e informação.

Artigo 2.º (Relação Funcional)

A Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º (Atribuições)

A Secretária-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares tem as seguintes atribuições:

  • a) - Coordenar e prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;
  • b) - Elaborar o orçamento do Ministério, submetê-lo à aprovação do Ministro e acompanhar a sua execução, de acordo com a lei e as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
  • c) - Elaborar estudos técnicos e produzir a estatística do Ministério;
  • d) - Elaborar planos, programas, cronogramas de actividades e projectos de funcionamento integral do Ministério;
  • e) - Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério;
  • f) - Executar as tarefas contabilísticas e financeiras relativas ao pessoal e ao património, nomeadamente as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, registos e aquisições;
  • g) - Coordenar e controlar a execução do orçamento anual nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
  • h) - Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo do Ministério e organizar cerimónias oficiais, controlar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
  • j) - Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do Ministério;
  • k) - Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  1. A Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares comporta a seguinte estrutura:
  • a) - Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística;
  • b) - Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo.

Artigo 5.º (Secretário-Geral)

  1. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, que assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental, financeira e administrativa, atuando, por conseguinte, sob dependência conjunta dos Ministros dos Assuntos Parlamentares e das Finanças.
  2. Ao Secretário-Geral compete:
  • a) - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;
  • b) - Dirigir, coordenar e orientar a actuação dos serviços que integram a Secretaria-Geral, de acordo com as directrizes e metodologias aprovadas superiormente;
  • c) - Assegurar o cumprimento das funções da Secretaria-Geral;
  • d) - Gerir o orçamento do Ministério e controlar o uso do seu património;
  • e) - Proceder o acompanhamento sistemático da actividade dos funcionários sob sua responsabilidade, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
  • f) - Fiscalizar o cumprimento das actividades da Secretaria-Geral;
  • g) - Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;
  • h) - Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento que integram a SecretariaGeral;
  • i) - Submeter à apreciação e aprovação do Ministro todas as matérias que careçam de aprovação;
  • j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser acometidas;
  • k) - Nas suas ausências e impedimentos, o Secretário-geral é substituído por um dos Chefes de Departamento indicado por si e autorizado pelo Ministro;
  • l) - A Secretaria-Geral é dirigida por um Licenciado em Economia, ou em outro ramo das ciências sociais, com experiência comprovada.
  • m) - O Secretário-Geral é equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística)

  1. O Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística é o serviço interno da Secretaria-Geral, que se encarrega das questões administrativas, elaboração de estudos e planeamento, elaboração e gestão do orçamento, património, transportes e logística em geral.
  • a) - Coordenar e apoiar as actividades administrativas financeiras dos serviços do Ministério;
  • b) - Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;
  • c) - Assegurar a liquidação das despesas cabimentadas e devidamente justificadas e arquivar o expediente;
  • d) - Elaborar a proposta de distribuição da quota financeira e, trimestralmente, o relatório de execução orçamental e financeira;
  • e) - Elaborar e remeter ao Gabinete do Secretário-Geral o relatório anual de execução orçamental e financeira nos termos estabelecidos na lei;
  • f) - Proceder a escrituração dos livros de contabilidade, e elaborar o plano anual de contabilidade e auditoria submetendo-o à consideração superior;
  • g) - Coordenar e assegurar o processo de aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos serviços do Ministério;
  • h) - Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;
  • i) - Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro patrimonial do Ministério;
  • j) - Velar pelo controlo, manutenção e reparação de todos os bens móveis e imóveis do Ministério;
  • k) - Proceder ao armazenamento de todo o material adquirido e velar pela sua conservação;
  • l) - Fornecer aos diversos serviços do Ministério o material solicitado;
  • m) - Assegurar a limpeza e higiene do Ministério;
  • n) - Elaborar o plano de necessidades de bens móveis e artigos de escritório;
  • o) - Organizar o serviço de transporte do pessoal;
  • p) - Velar pela legalização dos meios de transportes do Ministério;
  • q) - Propor, nos termos da legislação, o abate à carga e a venda dos meios de transportes;
  • r) - Elaborar a estatística do Ministério;
  • s) - Desempenhar outras funções determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística é dirigido por um de Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo)

  1. Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo é o serviço interno da SecretariaGeral, que assegura toda a actividade de relações públicas e apoio protocolar aos eventos realizados, pelo Ministério, bem como as actividades externas nas quais participam o Ministro.
  2. Ao Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo compete:
  • a) - Prestar assistência protocolar geral ao Ministro;
  • b) - Assegurar o tratamento das questões inerentes às deslocações do Ministro e demais funcionários do Ministério, para o interior e exterior do País;
  • c) - Prestar assistência protocolar no domínio de obtenção de vistos e outros, a delegações nacionais e estrangeiras, ao serviço do Ministério, bem como a sua recepção e alojamento;
  • d) - Receber, registar, fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada ao Gabinete do Ministro;
  • g) - Organizar o serviço dos estafetas;
  • h) - Assegurar a assinatura do Diário da República e outras publicações, bem como garantir a sua distribuição;
  • i) - Prestar apoio protocolar na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Ministério;
  • j) - Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;
  • k) - Desempenhar outras funções superiormente determinadas.
  1. O Departamento de Relações Públicas Expediente e Protocolo é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Dos Chefes de Departamento)

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

  • a) - Assegurar a execução das tarefas fundamentais do Departamento;
  • b) - Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;
  • c) - Despachar com o Secretário-Geral sobre matérias das respectivas áreas;
  • d) - Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;
  • e) - Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;
  • f) - Nas ausências ou impedimento, propor o respectivo substituto;
  • g) - Desempenhar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte.
  2. O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado mediante Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos da legislação.
  3. O provimento de lugares do quadro da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante. A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

PRESENTE REGULAMENTO

REGULAMENTO

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo

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