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Decreto Executivo n.º 2/19 de 03 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 2/19 de 03 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 3 de Janeiro de 2019 (Pág. 4)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do

Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definições)

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o Serviço de Apoio Técnico do Ministério encarregue de desenvolver o relacionamento e cooperação com os organismos homólogos de outros países e as organizações regionais e internacionais relacionadas com o turismo ou outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.

Artigo 2.º (Atribuições)

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 21.º, do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

  • a) - Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política turística nacional face à situação mundial do Turismo;
  • b) - Estudar e propor as medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultem de acordos, tratados e convénios turísticos bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;
  • c) - Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo da Organização Mundial do Turismo (OMT), e de outras organizações ligadas ao turismo;
  • d) - Promover e preparar a participação do Ministério do Turismo em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades turísticas;
  • e) - Estudar, propor e executar a estratégias de cooperação bilateral no domínio do Turismo, em articulação com os restantes órgãos quer internos ou externos do Ministério do Turismo e demais Departamentos Ministeriais e, acompanhar as actividades decorrentes da implementação desta estratégia;
  • f) - Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;
  • g) - Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais de Hotelaria e Turismo com as suas congéneres de outros países;
  • h) - Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais no domínio do turismo, de que Angola seja parte;
  • i) - Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por Angola no âmbito bilateral, regional e internacional;
  • j) - Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
  2. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO E CONSULTA

Artigo 4.º (Direcção)

  1. Ao Director do Gabinete de Intercâmbio compete:
  • a) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias das suas atribuições;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério do Turismo;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministério do Turismo os assuntos que carecem de aprovação superior;
  • e) - Submeter à apreciação do Ministério do Turismo o Plano de Actividade do Gabinete;
  • f) - Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
  • g) - Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;
  • h) - Velar pelas matérias do âmbito das organizações internacionais em estreita ligação com as Representações Comercias e Culturais de Angola no exterior;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional será substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director do Gabinete de Intercâmbio em matéria de coordenação, gestão, orientação e disciplina laboral, compete em especial:
  • a) - Dar parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;
  • b) - Aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento.
  1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.
  2. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO III PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)

  1. O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. O quadro do pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I ao presente regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 7.º (Organigrama) e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete de Intercâmbio são asseguradas por um secretariado, ao qual compete:
  • a) - Assistir Administrativamente o Director do Gabinete;
  • b) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação ou a sua distribuição aos técnicos do Gabinete;
  • c) - Proceder à expedição de toda a documentação que assim o exija;
  • d) - Coordenar a execução de todo o trabalho informatizado;
  • e) - Organizar o arquivo geral da documentação do Gabinete;
  • f) - Zelar pela operacionalidade e controlo do património do Gabinete, realização do seu inventário nos termos da legislação aplicável e respectivos registos;
  • g) - Arquivar e controlar a legislação e demais bibliografia do Gabinete;
  • h) - Analisar os relatórios dos Órgãos do Gabinete;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. O secretariado do Gabinete é coordenado pelo (a) secretário (a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Intercâmbio A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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