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Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 3 de Dezembro de 2018 (Pág. 5436)

Assunto​

Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma​

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do

Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:​

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo, anexo ao Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)​

É revogado toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Turismo.​

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO​

NACIONAL DE PROMOÇÃO TURÍSTICA​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS​

Artigo 1.º (Definição)​

A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.

Artigo 2.º (Atribuições)​

Nos termos do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:

  • a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
  • b) - Orientar acções de marketing do turismo;
  • c) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
  • d) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
  • e) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
  • f) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
  • g) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
  • h) - Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;
  • i) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
  • k) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
  • l) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
  • m) - Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;
  • n) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
  • o) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;
  • p) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO​

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)​

  1. A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:
  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Departamento de Promoção Turística;
  • d) - Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.
  1. A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO E CONSULTA​

Artigo 4.º (Direcção)​

  1. Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:
  • a) - Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • b) - Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • c) - Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;
  • e) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
  • f) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
  • g) - Orientar as acções de marketing do turismo;
  • h) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
  • i) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;
  • j) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção) coordenação, orientação e disciplina da Direcção.​

  1. O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.
  2. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

SECÇÃO II DEPARTAMENTOS​

Artigo 6.º (Departamento de Promoção Turística)​

  1. Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:
  • a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
  • b) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
  • c) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
  • d) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.
  1. O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo)​

  1. Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:
  • a) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
  • b) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
  • c) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
  • d) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
  • e) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
  • f) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.
  1. O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III DO PESSOAL E ORGANIGRAMA​

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)​

  1. O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)​

O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 10.º (Funções Administrativas)​

  1. As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
  • b) - Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • c) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • d) - Colaborar com a Secretaria-Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
  • e) - Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;
  • f) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  1. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I​

Quadro de Pessoal De acordo com o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto

ANEXO II​

Organigrama

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