Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 3 de Dezembro de 2018 (Pág. 5436)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do
Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo, anexo ao Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Turismo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.
REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO
NACIONAL DE PROMOÇÃO TURÍSTICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.
Artigo 2.º (Atribuições)
Nos termos do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:
- a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
- b) - Orientar acções de marketing do turismo;
- c) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
- d) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
- e) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
- f) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
- g) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
- h) - Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;
- i) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
- k) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
- l) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
- m) - Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;
- n) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
- o) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;
- p) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Departamento de Promoção Turística;
- d) - Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.
- A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO E CONSULTA
Artigo 4.º (Direcção)
- Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:
- a) - Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;
- b) - Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- c) - Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;
- e) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
- f) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- g) - Orientar as acções de marketing do turismo;
- h) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
- i) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;
- j) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção) coordenação, orientação e disciplina da Direcção.
- O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
SECÇÃO II DEPARTAMENTOS
Artigo 6.º (Departamento de Promoção Turística)
- Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:
- a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
- b) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
- c) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
- d) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.
- O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo)
- Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:
- a) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
- b) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
- c) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
- d) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
- e) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
- f) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.
- O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III DO PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
- O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
- O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 9.º (Organigrama)
O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
- b) - Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- c) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
- d) - Colaborar com a Secretaria-Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
- e) - Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;
- f) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
- g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
- O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal De acordo com o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto
ANEXO II
Organigrama
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