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Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 513/18 de 03 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 3 de Dezembro de 2018 (Pág. 5436)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do

Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo, anexo ao Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO

NACIONAL DE PROMOÇÃO TURÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.

Artigo 2.º (Atribuições)

Nos termos do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:

  • a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
  • b) - Orientar acções de marketing do turismo;
  • c) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
  • d) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
  • e) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
  • f) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
  • g) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
  • h) - Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;
  • i) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
  • k) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
  • l) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
  • m) - Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;
  • n) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
  • o) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;
  • p) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:
  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Departamento de Promoção Turística;
  • d) - Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.
  1. A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO E CONSULTA

Artigo 4.º (Direcção)

  1. Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:
  • a) - Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • b) - Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • c) - Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;
  • e) - Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
  • f) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
  • g) - Orientar as acções de marketing do turismo;
  • h) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
  • i) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;
  • j) - Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção) coordenação, orientação e disciplina da Direcção.

  1. O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.
  2. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

SECÇÃO II DEPARTAMENTOS

Artigo 6.º (Departamento de Promoção Turística)

  1. Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:
  • a) - Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
  • b) - Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
  • c) - Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
  • d) - Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.
  1. O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo)

  1. Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:
  • a) - Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
  • b) - Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
  • c) - Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
  • d) - Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
  • e) - Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
  • f) - Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.
  1. O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III DO PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

  1. O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
  • b) - Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;
  • c) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • d) - Colaborar com a Secretaria-Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
  • e) - Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;
  • f) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  1. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal De acordo com o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto

ANEXO II

Organigrama

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