Decreto Executivo n.º 468/18 de 24 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 468/18 de 24 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 24 de Outubro de 2018 (Pág. 4905)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do
Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Turismo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designada por GEPE, é um serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector do Turismo, de estudo e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.
Artigo 2.º (Atribuições)
Nos termos do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério em matéria de planificação e elaboração dos planos e programas de desenvolvimento;
- b) - Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;
- c) - Elaborar os indicadores do Plano Nacional do Turismo, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Órgão Central de Planificação;
- d) - Colaborar com outros órgãos competentes no controlo da execução dos Planos de Turismo;
- e) - Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos e a sistematização de dados estatísticos e económicos sob o Sector Turístico com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério do Turismo;
- f) - Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no Sector e proceder à sua divulgação;
- g) - Realizar estudos, pesquisas, análises e levantamento de dados e indicadores para a formulação, implementação e a avaliação da Política Nacional do Turismo;
- h) - Criar base de dados de informação estatística sobre a oferta e a procura turística para apoiar a tomada de decisão;
- i) - Estabelecer redes de informação e articular-se com observatórios de turismo para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação da Política Nacional de Turismo;
- k) - Propor normas metodológicas, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação e apresentação de dados estatísticos;
- l) - Coordenar a execução dos investimentos sob responsabilidade do Ministério e emitir parecer sobre os projectos de investimento de iniciativa privada;
- m) - Participar na elaboração da balança turística;
- n) - Elaborar e divulgar um relatório periódico dos índices de preços praticados nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos e proceder, periodicamente, ao estudo dos mesmos;
- o) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Departamento de Estudos e Estatística;
- d) - Departamento de Planeamento;
- e) - Departamento de Monitorização e Controlo.
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO E CONSULTA
Artigo 4.º (Direcção)
- Ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compete:
- a) - Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística junto de outros serviços ou instituições e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
- b) - Dirigir e coordenar os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, dando instruções e orientações de serviço necessárias ao seu bom funcionamento;
- c) - Assegurar a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias para cumprir as competências e atribuições do respectivo serviço;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações metodológicas definidas pelo Departamento Ministerial responsável pela economia e planeamento;
- e) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução Superior;
- f) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
- g) - Propor e emitir parecer sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção) gestão, organização e disciplina laboral.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos do GEPE ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director, quando necessário.
- O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário mediante convocatória ou convite do Director do Gabinete com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)
- Ao Departamento de Estudos e Estatística compete:
- a) - Proceder à análise financeira da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) do Órgão Central e Dependentes do Ministério do Turismo;
- b) - Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria de preços dos principais produtos e serviços hoteleiros e turísticos de interesse para o País;
- c) - Manter contactos com o órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;
- d) - Recolher, analisar e tratar os dados e informações operativas que permitam o acompanhamento da actividade dos órgãos locais;
- e) - Elaborar estudos e proceder avaliação económica e financeira dos projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada;
- f) - Analisar e emitir parecer sobre os programas e projectos de desenvolvimento apresentados pelos órgãos locais, em colaboração com os demais órgãos do MINTUR;
- g) - Coordenar as iniciativas dos projectos privados para obtenção do financiamento;
- h) - Estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística do Sector;
- i) - Orientar e efectuar a recolha e o tratamento da informação estatística relativa ao Sector;
- j) - Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estatística que permitam obter dados úteis para o Sector;
- k) - Propor, elaborar e orientar quaisquer censos e/ou inquéritos de interesse para o Sector, tendo em atenção o universo e as unidades estatísticas a estudar;
- l) - Compilar periodicamente dados para a elaboração do boletim estatístico, assim como outras publicações de carácter estatístico;
- m) - Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística (INE) na preparação de dados/informações que integram o Sistema Estatístico Nacional (SEN);
- n) - Assegurar a participação dos quadros em seminários de capacitação em estatística;
- o) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)
- Ao Departamento de Planeamento compete:
- a) - Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração da proposta do Orçamento Geral do Ministério;
- c) - Preencher os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos;
- d) - Conjugar sinergias com os demais órgãos do Ministério em estudos inerentes às novas metodologias de elaboração e avaliação de programas e projectos de investimentos públicos;
- e) - Elaborar nos prazos fixados, as propostas de Programação Física e Financeira dos Projectos de Investimentos Públicos;
- f) - Elaborar o Programa de Investimentos Públicos do Ministério de Turismo;
- g) - Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos de tarefas e Projectos de Investimento Públicos (PIP) e privados apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas e privadas ligadas ao Sector;
- h) - Elaborar o Plano de Actividades Anual do Ministério, contando com as propostas de cada Órgão Local;
- i) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Monitorização e Controlo)
- Ao Departamento de Monitorização e Controlo compete:
- a) - Proceder ao acompanhamento e controlo da execução do Programa de Investimentos Públicos do Ministério do Turismo;
- b) - Proceder à definição de um quadro de apoio à monitorização da execução do Plano de Desenvolvimento Nacional de Turismo, suportado em indicadores de resultados e de impacto;
- c) - Proceder ao acompanhamento junto da Secretaria-Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimentos de cada órgão e serviço;
- d) - Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução dos Projectos de Investimentos Públicos (PIP) com base nos relatórios dos órgãos executores;
- e) - Elaborar os Planos de Actividades anuais de definindo os recursos técnicos, humanos e financeiros a afectar e as metas anuais a alcançar face aos objectivos de política, definidos para o ano em referência;
- f) - Elaborar os relatórios de balanço tendo em conta as políticas e medidas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional do Turismo;
- g) - Acompanhar o grau de execução do Plano das Actividades do Sector;
- h) - Elaborar o relatório de balanço da execução do Projecto de Investimento Público (PIP);
- i) - Elaborar o relatório de monitorização do Plano Estatístico a ser remetido ao INE, no quadro de avaliação dos Órgãos Delegados do Instituto Nacional de Estatísticas (ODINES);
- j) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III DO PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
- O Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
- Os titulares de cargos de chefia do GEPE são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Director do GEPE.
Artigo 10.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II do presente Regulamento Interno e que dele é parte integrante.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) - Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
- b) - Execução dos trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;
- c) - Elaborar o relatório das entradas e saídas de correspondências;
- d) - Elaborar e controlar o plano de férias dos funcionários adstritos ao Gabinete;
- e) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- f) - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
- O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.
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