Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 468/18 de 24 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 468/18 de 24 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 24 de Outubro de 2018 (Pág. 4905)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do

Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designada por GEPE, é um serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector do Turismo, de estudo e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

Artigo 2.º (Atribuições)

Nos termos do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar o Ministério em matéria de planificação e elaboração dos planos e programas de desenvolvimento;
  • b) - Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;
  • c) - Elaborar os indicadores do Plano Nacional do Turismo, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Órgão Central de Planificação;
  • d) - Colaborar com outros órgãos competentes no controlo da execução dos Planos de Turismo;
  • e) - Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos e a sistematização de dados estatísticos e económicos sob o Sector Turístico com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério do Turismo;
  • f) - Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no Sector e proceder à sua divulgação;
  • g) - Realizar estudos, pesquisas, análises e levantamento de dados e indicadores para a formulação, implementação e a avaliação da Política Nacional do Turismo;
  • h) - Criar base de dados de informação estatística sobre a oferta e a procura turística para apoiar a tomada de decisão;
  • i) - Estabelecer redes de informação e articular-se com observatórios de turismo para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação da Política Nacional de Turismo;
  • k) - Propor normas metodológicas, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação e apresentação de dados estatísticos;
  • l) - Coordenar a execução dos investimentos sob responsabilidade do Ministério e emitir parecer sobre os projectos de investimento de iniciativa privada;
  • m) - Participar na elaboração da balança turística;
  • n) - Elaborar e divulgar um relatório periódico dos índices de preços praticados nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos e proceder, periodicamente, ao estudo dos mesmos;
  • o) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • d) - Departamento de Planeamento;
  • e) - Departamento de Monitorização e Controlo.
  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO E CONSULTA

Artigo 4.º (Direcção)

  1. Ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compete:
  • a) - Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística junto de outros serviços ou instituições e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
  • b) - Dirigir e coordenar os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, dando instruções e orientações de serviço necessárias ao seu bom funcionamento;
  • c) - Assegurar a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias para cumprir as competências e atribuições do respectivo serviço;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações metodológicas definidas pelo Departamento Ministerial responsável pela economia e planeamento;
  • e) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução Superior;
  • f) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
  • g) - Propor e emitir parecer sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção) gestão, organização e disciplina laboral.

  1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos do GEPE ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director, quando necessário.
  2. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário mediante convocatória ou convite do Director do Gabinete com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. Ao Departamento de Estudos e Estatística compete:
  • a) - Proceder à análise financeira da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) do Órgão Central e Dependentes do Ministério do Turismo;
  • b) - Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria de preços dos principais produtos e serviços hoteleiros e turísticos de interesse para o País;
  • c) - Manter contactos com o órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;
  • d) - Recolher, analisar e tratar os dados e informações operativas que permitam o acompanhamento da actividade dos órgãos locais;
  • e) - Elaborar estudos e proceder avaliação económica e financeira dos projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada;
  • f) - Analisar e emitir parecer sobre os programas e projectos de desenvolvimento apresentados pelos órgãos locais, em colaboração com os demais órgãos do MINTUR;
  • g) - Coordenar as iniciativas dos projectos privados para obtenção do financiamento;
  • h) - Estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística do Sector;
  • i) - Orientar e efectuar a recolha e o tratamento da informação estatística relativa ao Sector;
  • j) - Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estatística que permitam obter dados úteis para o Sector;
  • k) - Propor, elaborar e orientar quaisquer censos e/ou inquéritos de interesse para o Sector, tendo em atenção o universo e as unidades estatísticas a estudar;
  • l) - Compilar periodicamente dados para a elaboração do boletim estatístico, assim como outras publicações de carácter estatístico;
  • m) - Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística (INE) na preparação de dados/informações que integram o Sistema Estatístico Nacional (SEN);
  • n) - Assegurar a participação dos quadros em seminários de capacitação em estatística;
  • o) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)

  1. Ao Departamento de Planeamento compete:
  • a) - Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração da proposta do Orçamento Geral do Ministério;
  • c) - Preencher os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos;
  • d) - Conjugar sinergias com os demais órgãos do Ministério em estudos inerentes às novas metodologias de elaboração e avaliação de programas e projectos de investimentos públicos;
  • e) - Elaborar nos prazos fixados, as propostas de Programação Física e Financeira dos Projectos de Investimentos Públicos;
  • f) - Elaborar o Programa de Investimentos Públicos do Ministério de Turismo;
  • g) - Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos de tarefas e Projectos de Investimento Públicos (PIP) e privados apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas e privadas ligadas ao Sector;
  • h) - Elaborar o Plano de Actividades Anual do Ministério, contando com as propostas de cada Órgão Local;
  • i) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitorização e Controlo)

  1. Ao Departamento de Monitorização e Controlo compete:
  • a) - Proceder ao acompanhamento e controlo da execução do Programa de Investimentos Públicos do Ministério do Turismo;
  • b) - Proceder à definição de um quadro de apoio à monitorização da execução do Plano de Desenvolvimento Nacional de Turismo, suportado em indicadores de resultados e de impacto;
  • c) - Proceder ao acompanhamento junto da Secretaria-Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimentos de cada órgão e serviço;
  • d) - Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução dos Projectos de Investimentos Públicos (PIP) com base nos relatórios dos órgãos executores;
  • e) - Elaborar os Planos de Actividades anuais de definindo os recursos técnicos, humanos e financeiros a afectar e as metas anuais a alcançar face aos objectivos de política, definidos para o ano em referência;
  • f) - Elaborar os relatórios de balanço tendo em conta as políticas e medidas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional do Turismo;
  • g) - Acompanhar o grau de execução do Plano das Actividades do Sector;
  • h) - Elaborar o relatório de balanço da execução do Projecto de Investimento Público (PIP);
  • i) - Elaborar o relatório de monitorização do Plano Estatístico a ser remetido ao INE, no quadro de avaliação dos Órgãos Delegados do Instituto Nacional de Estatísticas (ODINES);
  • j) - Exercer outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III DO PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

  1. O Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. Os titulares de cargos de chefia do GEPE são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Director do GEPE.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II do presente Regulamento Interno e que dele é parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
  • b) - Execução dos trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • c) - Elaborar o relatório das entradas e saídas de correspondências;
  • d) - Elaborar e controlar o plano de férias dos funcionários adstritos ao Gabinete;
  • e) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • f) - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
  1. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 29.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.