Decreto Executivo n.º 155/24 de 13 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 155/24 de 13 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Planeamento
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 13 de Agosto de 2024 (Pág. 8762)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 231/20, de 2 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 21.º do Estatuto Orgânico do referido Ministério, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Planeamento, anexo ao presente Diploma e que é dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 231/20, de 2 de Setembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Planeamento.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 6 de Agosto de 2024. O Ministro, Victor Hugo Guilherme.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministério do Planeamento, abreviadamente designado por GCII.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico transversal responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa, bem como pela elaboração das propostas de organização interna dos serviços.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério do Planeamento nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- e) - Gerir o acervo bibliográfico e documental do Ministério;
- f) - Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério;
- g) - Responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- h) - Assegurar a tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins,
- i) - Realizar diagnósticos, estudos e análises sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos, procedimentos e manuais operacionais, com vista a identificar acções para a melhoria;
- j) - Participar na organização de eventos do Ministério;
- k) - Actualizar o portal de internet do Ministério e de toda a comunicação digital;
- l) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério do Planeamento;
- n) - Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de Meios de Comunicação Social, relacionadas com a actividade do Ministério; Ministério;
- p) - Implementar um sistema de auditoria de imagem do Ministério;
- q) - Acompanhar e assessorar as actividades do Ministério que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
- r) - Recolher a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços do Ministério, bem como toda a documentação e publicações do interesse do Ministério e do público em geral;
- s) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Secretariado.
Artigo 5.º (Director)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do GCII, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias para o bom funcionamento do Gabinete;
- b) - Elaborar a proposta de plano de actividades do Gabinete e submeter à consideração do Ministro;
- c) - Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a SecretariaGeral;
- d) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
- e) - Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou a quem este delegar;
- f) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do GCII;
- g) - Organizar e aperfeiçoar o funcionamento do GCII;
- h) - Propor as acções de formação na sua área de actuação;
- i) - Orientar e controlar a execução das políticas, estratégias e metodologias de trabalho superiormente definidas;
- j) - Apresentar à consideração superior os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do GCII;
- k) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que transcendam a sua competência;
- l) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
- m) - Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- No exercício das suas funções o Director exara ordens de serviço e circulares.
- Nas suas ausências ou impedimentos temporários o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um técnico superior por si designado.
Artigo 6.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do GCII, a quem compete:
- a) - Recepcionar, registar, distribuir, arquivar e expedir a correspondência do GCII;
- b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida;
- c) - Gerir os consumíveis e meios logísticos do GCII;
- O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria-Geral ou afecto ao Gabinete, que pode ser auxiliado consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes, indicados pela Secretaria-Geral.
- O funcionário permanente do Secretariado é avaliado pelo Director do GCII.
Artigo 7.º (Procedimento Administrativo Interno)
- Os documentos destinados à apreciação do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa dão entrada no Secretariado, onde são protocolados e submetidos ao Director para despacho, sem prejuízo de recepção de documentos via e-mail criado para o efeito.
- Emitido o despacho sobre os documentos, deve o responsável pelo Secretariado, proceder a distribuição ao técnico ou técnicos designados para o efeito.
Artigo 8.º (Prazo)
- Na falta de estipulação de prazo específico, os técnicos devem responder às ordens ou orientações que lhes são dirigidas no prazo de três dias úteis.
- Os assuntos designados urgentes ou de simples tratamento devem ser respondidos dentro do prazo de um dia útil, salvo se da análise resultar que este prazo torna extemporâneo ou inútil o assunto, caso em que a resposta deve ser dada no mesmo dia.
Artigo 9.º (Reuniões)
- O colectivo de técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa reúne-se, de forma ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Director ou solicitado por 1/3 dos técnicos.
- É sempre lavrada acta do encontro referido no número anterior no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão.
- No dia imediatamente a seguir à realização de uma sessão do Conselho de Direcção, o Director sempre que achar necessário, reúne com os técnicos do Gabinete para informar sobre as deliberações saídas da sessão.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante. O Ministro, Victor Hugo Guilherme.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.