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Decreto Executivo n.º 505/15 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 505/15 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 3 de Agosto de 2015 (Pág. 2957)

Assunto

Plano Nacional de Ordenamento do Território.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino: Único - É aprovado o Regulamento Interno do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2015. O Ministro, Job Graça.

ORDENAMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território é um grupo de trabalho que tem o objectivo de apoiar a Comissão Nacional para a Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território (CN-PNOT), criada pelo Despacho Presidencial n.º 51/15, de 29 de Maio.

Artigo 2.º (Atribuições)

São atribuições do Grupo Técnico da CN-PNOT apoiar a Comissão na execução das seguintes tarefas:

  • a) - Preparar as bases para elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território - PNOT;
  • b) - Propor o modelo territorial e os programas de acção para o ordenamento de todo o espaço nacional;
  • c) - Propor o quadro de referência a concretizar pelos demais planos territoriais de grau inferior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 3.º (Estrutura)

  1. O Grupo Técnico é coordenado pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial e integra um (1) Secretário de Estado, o Director do GEPE e um ou mais técnicos dos seguintes Departamentos Ministeriais:
  • a) - Ministério da Administração do Território;
  • b) - Ministério do Urbanismo e Habitação;
  • c) - Ministério dos Transportes;
  • d) - Ministério da Cultura;
  • e) - Ministério da Construção;
  • f) - Ministério da Energia e Águas;
  • g) - Ministério do Ambiente;
  • h) - Ministério da Agricultura;
  • i) - Ministério da Geologia e Minas.
  1. O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado ao qual compete:
  • a) - Tratar de toda a documentação inerente aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo;
  • b) - Preparar a agenda de trabalho das reuniões do Grupo;
  • c) - Apoiar a CN-PNOT na preparação das reuniões e elaborar as respectivas actas.

Artigo 4.º (Funções)

As funções a desempenhar pelo Grupo Técnico são as seguintes:

  • a) - Prestar apoio técnico e acompanhamento no processo de elaboração do PNOT;
  • b) - Ser o ponto focal para os parceiros envolvidos na elaboração do PNOT;
  • c) - Transmitir os seus conhecimentos técnicos, sensibilidade e experiência à Assistência Técnica e assegurar a maior e mais efectiva apropriação do conteúdo do PNOT;
  • e) - Assegurar a apropriação, pelos seus membros e demais responsáveis angolanos, do Modelo, da Estratégia e dos Programas de Acção resultantes do PNOT;
  • f) - Facilitar a absorção, pelos seus membros, de conhecimentos em matéria de ordenamento do território, através de uma permanente formação on the job;
  • g) - Facilitar, à Assistência Técnica, o acesso aos dados e informações elaborados pelos Departamentos Ministeriais;
  • h) - Envolver os técnicos dos Governos Provinciais no processo de elaboração do PNOT, nomeadamente no acesso aos dados e informações;
  • i) - Propor, à CN-PNOT, a validação dos produtos do PNOT, em particular o Modelo, a Estratégia e os Programas de Acção.

Artigo 5.º (Competências)

O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial é a entidade que dirige o Grupo Técnico para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, incumbindolhe:

  • a) - Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições cometidas ao Grupo Técnico;
  • b) - Representar o Grupo Técnico, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da Administração do Estado e de outras entidades públicas e privadas nacionais e internacionais;
  • c) - Exercer o seu poder hierárquico sobre todos os órgãos e elementos do Grupo Técnico;
  • d) - Submeter à aprovação da CN-PNOT o Plano de Actividades do Grupo Técnico e responsabilizar-se pelos resultados da sua execução, bem como pela apresentação dos respectivos relatórios de balanço;
  • e) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas pela CN-PNOT.

Artigo 6.º (Periodicidade das Reuniões)

  1. O Grupo Técnico reúne, mensalmente, para dar cumprimento às orientações da CN-PNOT, bem como para acompanhar e monitorar os trabalhos.
  2. As reuniões do Grupo Técnico são convocadas pelo seu Coordenador, até 3 (três) dias antes da sua realização.
  3. A convocatória para a reunião do Grupo Técnico é dirigida ao membro do Grupo e respectiva entidade que representa, através de correspondência oficial, sendo acompanhada da respectiva agenda de trabalho.
  4. O Coordenador do Grupo Técnico pode convocar reuniões extraordinárias, sempre que se justifique a sua realização.

Artigo 7.º (Relação com a Assistência Técnica)

  1. O Grupo Técnico deve trabalhar conjuntamente com a Assistência Técnica, durante todo o processo de elaboração do PNOT.
  2. O Grupo Técnico deve zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de trabalhos e avaliar a conformidade dos resultados da Assistência Técnica com o Plano de Trabalho aprovado.
  3. A Assistência Técnica deve reportar directamente ao Coordenador do Grupo Técnico, salvo determinação contrária da CN-PNOT.

Artigo 8.º (Modo de Trabalho)

  • a) - Em permanência com a Assistência Técnica, por componente temática;
  • b) - Realização de reuniões semanais com a Assistência Técnica para discussão dos resultados parciais das actividades das componentes temáticas;
  • c) - Reuniões plenárias mensais com todas as componentes temáticas da Assistência Técnica.
  1. O Coordenador do Grupo Técnico pode convidar para participar nas reuniões plenárias, responsáveis de outros Departamentos Ministeriais e de Governos Provinciais, após prévia comunicação ao Coordenador da CN-PNOT.

CAPÍTULO III RELATÓRIOS

Artigo 9.º (Entrega de Relatórios)

O Grupo Técnico deverá apresentar, trimestralmente, à CN-PNOT, relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos.

Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial. O Ministro, Job Graça.

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