Decreto Executivo n.º 505/15 de 03 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 505/15 de 03 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 3 de Agosto de 2015 (Pág. 2957)
Assunto
Plano Nacional de Ordenamento do Território.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino: Único - É aprovado o Regulamento Interno do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2015. O Ministro, Job Graça.
ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território é um grupo de trabalho que tem o objectivo de apoiar a Comissão Nacional para a Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território (CN-PNOT), criada pelo Despacho Presidencial n.º 51/15, de 29 de Maio.
Artigo 2.º (Atribuições)
São atribuições do Grupo Técnico da CN-PNOT apoiar a Comissão na execução das seguintes tarefas:
- a) - Preparar as bases para elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território - PNOT;
- b) - Propor o modelo territorial e os programas de acção para o ordenamento de todo o espaço nacional;
- c) - Propor o quadro de referência a concretizar pelos demais planos territoriais de grau inferior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 3.º (Estrutura)
- O Grupo Técnico é coordenado pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial e integra um (1) Secretário de Estado, o Director do GEPE e um ou mais técnicos dos seguintes Departamentos Ministeriais:
- a) - Ministério da Administração do Território;
- b) - Ministério do Urbanismo e Habitação;
- c) - Ministério dos Transportes;
- d) - Ministério da Cultura;
- e) - Ministério da Construção;
- f) - Ministério da Energia e Águas;
- g) - Ministério do Ambiente;
- h) - Ministério da Agricultura;
- i) - Ministério da Geologia e Minas.
- O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado ao qual compete:
- a) - Tratar de toda a documentação inerente aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo;
- b) - Preparar a agenda de trabalho das reuniões do Grupo;
- c) - Apoiar a CN-PNOT na preparação das reuniões e elaborar as respectivas actas.
Artigo 4.º (Funções)
As funções a desempenhar pelo Grupo Técnico são as seguintes:
- a) - Prestar apoio técnico e acompanhamento no processo de elaboração do PNOT;
- b) - Ser o ponto focal para os parceiros envolvidos na elaboração do PNOT;
- c) - Transmitir os seus conhecimentos técnicos, sensibilidade e experiência à Assistência Técnica e assegurar a maior e mais efectiva apropriação do conteúdo do PNOT;
- e) - Assegurar a apropriação, pelos seus membros e demais responsáveis angolanos, do Modelo, da Estratégia e dos Programas de Acção resultantes do PNOT;
- f) - Facilitar a absorção, pelos seus membros, de conhecimentos em matéria de ordenamento do território, através de uma permanente formação on the job;
- g) - Facilitar, à Assistência Técnica, o acesso aos dados e informações elaborados pelos Departamentos Ministeriais;
- h) - Envolver os técnicos dos Governos Provinciais no processo de elaboração do PNOT, nomeadamente no acesso aos dados e informações;
- i) - Propor, à CN-PNOT, a validação dos produtos do PNOT, em particular o Modelo, a Estratégia e os Programas de Acção.
Artigo 5.º (Competências)
O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial é a entidade que dirige o Grupo Técnico para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, incumbindolhe:
- a) - Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições cometidas ao Grupo Técnico;
- b) - Representar o Grupo Técnico, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da Administração do Estado e de outras entidades públicas e privadas nacionais e internacionais;
- c) - Exercer o seu poder hierárquico sobre todos os órgãos e elementos do Grupo Técnico;
- d) - Submeter à aprovação da CN-PNOT o Plano de Actividades do Grupo Técnico e responsabilizar-se pelos resultados da sua execução, bem como pela apresentação dos respectivos relatórios de balanço;
- e) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas pela CN-PNOT.
Artigo 6.º (Periodicidade das Reuniões)
- O Grupo Técnico reúne, mensalmente, para dar cumprimento às orientações da CN-PNOT, bem como para acompanhar e monitorar os trabalhos.
- As reuniões do Grupo Técnico são convocadas pelo seu Coordenador, até 3 (três) dias antes da sua realização.
- A convocatória para a reunião do Grupo Técnico é dirigida ao membro do Grupo e respectiva entidade que representa, através de correspondência oficial, sendo acompanhada da respectiva agenda de trabalho.
- O Coordenador do Grupo Técnico pode convocar reuniões extraordinárias, sempre que se justifique a sua realização.
Artigo 7.º (Relação com a Assistência Técnica)
- O Grupo Técnico deve trabalhar conjuntamente com a Assistência Técnica, durante todo o processo de elaboração do PNOT.
- O Grupo Técnico deve zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de trabalhos e avaliar a conformidade dos resultados da Assistência Técnica com o Plano de Trabalho aprovado.
- A Assistência Técnica deve reportar directamente ao Coordenador do Grupo Técnico, salvo determinação contrária da CN-PNOT.
Artigo 8.º (Modo de Trabalho)
- a) - Em permanência com a Assistência Técnica, por componente temática;
- b) - Realização de reuniões semanais com a Assistência Técnica para discussão dos resultados parciais das actividades das componentes temáticas;
- c) - Reuniões plenárias mensais com todas as componentes temáticas da Assistência Técnica.
- O Coordenador do Grupo Técnico pode convidar para participar nas reuniões plenárias, responsáveis de outros Departamentos Ministeriais e de Governos Provinciais, após prévia comunicação ao Coordenador da CN-PNOT.
CAPÍTULO III RELATÓRIOS
Artigo 9.º (Entrega de Relatórios)
O Grupo Técnico deverá apresentar, trimestralmente, à CN-PNOT, relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos.
Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial. O Ministro, Job Graça.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.