Decreto Executivo n.º 710/25 de 03 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 710/25 de 03 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 3 de Outubro de 2025 (Pág. 20675)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Convido proceder à adequação da estrutura orgânica do Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior ao estatuído no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais deste Ministério, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Julho; Assim sendo, torna-se necessário dotar o Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que define a sua estrutura, organização e funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 Setembro de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO DELEGADO PROVINCIAL
DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar apoio directo à actividade do Delegado, constituído por um corpo de responsáveis, pessoal administrativo e técnico que integra o quadro de pessoal temporário.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Regulamento é aplicável a todas as Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior tem as atribuições seguintes:
- a) - Proceder à expedição da correspondência, à organização dos arquivos, bem como assegurar a realização das audiências e reuniões a que o Delegado Provincial dirige;
- b) - Emitir pareceres de qualquer natureza e prestar apoio técnico especializado ao Delegado Provincial do MININT sobre determinadas matérias, proceder à interpretação das normas e promover a sua divulgação;
- c) - Coordenar com os demais órgãos e serviços da delegação Provincial do Ministério do Interior, Gabinetes dos Membros do Governo Provincial e entidades públicas e privadas;
- d) - Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Delegado Provincial;
- e) - Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Delegado Provincial;
- f) - Controlar a entrada e a saída das correspondências, bem como assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
- g) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Delegado Provincial;
- h) - Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o Segredo do Estado, Crimes contra a Segurança do Estado, acesso aos documentos normativos, bom como o arquivo de documentos.
Artigo 4.º (Princípios)
- O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior exerce a sua actividade em estrita observância aos princípios estabelecidos no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério Interior compreende a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Chefe de Gabinete.
- Órgão Executivo: Departamento de Expediente e Arquivo.
- Órgão de Apoio Instrumental:
- a) - Assessor do Delegado Provincial;
- b) - Secretária do Delegado Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 6.º (Chefe de Gabinete)
O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior é dirigido por um responsável com a categoria de Director Provincial, a quem compete:
- a) - Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
- b) - Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;
- c) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Delegado Provincial;
- d) - Acompanhar as actividades do Delegado Provincial, nas Comissões de Trabalho de que é Coordenador;
- e) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Delegado Provincial;
- f) - Apoiar o Delegado Provincial na realização genérica das suas atribuições;
- g) - Assegurar a participação do Delegado Provincial nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
- h) - Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;
- i) - Assegurar o cumprimento da legislação e das normas sobre a Segurança e o Segredo de Estado;
- j) - Assegurar a conservação e arquivo de toda a documentação;
- k) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Delegado Provincial;
- l) - Garantir a interligação entre os órgãos internos do Delegado Provincial e as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Delegado Provincial;
- m) - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Delegado Provincial.
SECÇÃO II ÓRGÃO EXECUTIVO
Artigo 7.º (Departamento de Expediente e Arquivo)
- O Departamento de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Gabinete do Delegado Provincial ao qual compete:
- a) - Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete do Delegado Provincial;
- d) - Cumprir o que prevêem as normas, em geral e em particular a legislação sobre o Segredo do Estado;
- e) - Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Delegado Provincial;
- f) - Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;
- g) - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Delegado Provincial;
- h) - Garantir a execução do serviço de reprografia;
- i) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.
- O Departamento de Expediente e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 8.º (Assessor)
- O Assessor do Delegado Provincial do MININT é o órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar assessoria técnica e especializada ao Delegado na concepção e execução de medidas administrativas, técnicas e legislativas nos mais diversos domínios da actividade da Delegação Provincial.
- O Assessor do Delegado Provincial do MININT exerce a sua actividade sob direcção, coordenação e dependência directa do Delegado, em carácter de exclusividade.
- O Assessor do Delegado Provincial é nomeado pelo Ministro do Interior, sob proposta do Delegado e é equiparado a Chefe de Departamento Provincial.
Artigo 9.º (Secretária)
- O Delegado Provincial é assistido por uma Secretária pessoal a quem compete prestar apoio técnico, administrativo e organizativo em todas as matérias de sua competência.
- A Secretária do Delegado Provincial é equiparada a Chefe de Departamento Provincial.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 10.º (Carreira e Disciplina)
- O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Gabinete do Delegado Provincial, está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral da Função Pública, em comissão de serviço, no Gabinete do Delegado Provincial, está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 11.º (Provimento)
O provimento aos cargos previstos no presente Regulamento é feito nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Delegado Provincial são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 12.º do presente Diploma e que dele é parte integrante O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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