Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 709/25 de 03 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 709/25 de 03 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 3 de Outubro de 2025 (Pág. 20669)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Convido proceder à adequação da estrutura orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior ao paradigma legislativo sobre a natureza, composição e o regime jurídico dos Gabinetes dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo; Face à necessidade da definição da orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e ViceMinistro e, em razão da sua adequação às exigências do contexto actual do funcionamento do Ministério do Interior, nos termos dos artigos 5.º, 10.º e 34.º, todos do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Setembro de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

E VICE-MINISTRO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar apoio técnico-administrativo directo à actividade do Secretário de Estado e Vice-Ministro.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem as atribuições seguintes:

  • a) - Proceder à expedição da correspondência, à organização dos arquivos, bem como assegurar a realização das audiências e reuniões a que este dirige;
  • b) - Emitir pareceres de qualquer natureza e prestar apoio técnico especializado a este sobre determinadas matérias, proceder à interpretação das normas e promover a sua divulgação;
  • c) - Coordenar com os demais órgãos e serviços do Ministério do Interior e entidades públicas e privadas;
  • d) - Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação e supervisão do Secretário de Estado e Vice-Ministro;
  • e) - Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos actos administrativos e de outros documentos elaborados;
  • f) - Controlar a entrada e a saída das correspondências, bem como assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
  • g) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas;
  • h) - Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o Segredo do Estado, Crimes contra a Segurança do Estado, acesso aos documentos normativos, bem como o arquivo de documentos.

Artigo 3.º (Princípios)

  1. O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro exerce a sua actividade em estrita observância aos princípios estabelecidos no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
  2. Todos os funcionários do Gabinete estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a estrutura seguinte: 2. Órgãos Executivos: Departamento Administrativo. 3. Órgão de Apoio Instrumental: Secretariado. 4. Órgão de Apoio Consultivo:

  • a) - Conselheiros e Consultores;
  • b) - Conselho Consultivo.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é dirigido por um Director de Gabinete, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Planificar, organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
  • b) - Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
  • c) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
  • d) - Acompanhar as actividades do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas comissões de trabalho de que é coordenador;
  • e) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Secretário de Estado ou ViceMinistro;
  • f) - Apoiar o Secretário de Estado ou Vice-Ministro na realização genérica das suas atribuições;
  • g) - Assegurar a participação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Consultivos do Ministério e demais órgãos;
  • h) - Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;
  • i) - Assegurar o cumprimento da legislação e das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;
  • j) - Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
  • k) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal em conformidade com a orientação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
  • l) - Garantir a interligação entre os órgãos internos do Gabinete e as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
  • m) - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado ou ViceMinistro.
  1. O Director de Gabinete é auxiliado por um(a) assistente, equiparado a Chefe de Secção.

SECÇÃO II ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão executivo do Gabinete, ao qual incumbe:
  • a) - Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete;
  • b) - Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete;
  • c) - Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
  • e) - Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete;
  • f) - Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;
  • g) - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete;
  • h) - Garantir a execução do serviço de reprografia e tipografia;
  • i) - Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;
  • j) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.
  1. O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a estrutura seguinte:
  • a) - Secção de Protocolo e Relações Públicas;
  • b) - Secção de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
  • c) - Secção de Informação e Análise.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 7.º (Secretária)

  1. O Secretário de Estado e Vice-Ministro são assistidos por uma Secretária pessoal a quem compete prestar apoio técnico, administrativo e organizativo em todas as matérias de sua competência.
  2. A Secretária tem a categoria de Chefe de Departamento, coadjuvada por um(a) auxiliar, com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 8.º (Conselheiros e Consultores)

  1. O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é composto por Conselheiros ao qual compete auxiliar e aconselhar o Secretário de Estado e Vice-Ministro na realização das acções, tarefas e actividades já planificadas e na execução dos planos de acção e estratégias do Ministério, bem como na avaliação dos respectivos resultados, de acordo com os poderes delegados pelo Ministro.
  2. O Conselheiro do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Director Nacional.
  3. O Consultor do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Chefe de Departamento Nacional.

Artigo 9.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director do Gabinete.
  2. O Conselho Consultivo é de carácter restrito, normal e reúne-se trimestralmente.
  3. O Conselho Consultivo pode reunir, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director do Gabinete.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 10.º (Carreira e Disciplina)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro, está sujeito à legislação aplicável.

Artigo 11.º (Provimento)

O provimento aos cargos previstos no presente Regulamento é feito nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 12.º do Regulamento Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro

ANEXO II

A que se refere o artigo 12.º do Regulamento Orgânico que antecede Organograma O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.