Decreto Executivo n.º 709/25 de 03 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 709/25 de 03 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 3 de Outubro de 2025 (Pág. 20669)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Convido proceder à adequação da estrutura orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior ao paradigma legislativo sobre a natureza, composição e o regime jurídico dos Gabinetes dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo; Face à necessidade da definição da orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e ViceMinistro e, em razão da sua adequação às exigências do contexto actual do funcionamento do Ministério do Interior, nos termos dos artigos 5.º, 10.º e 34.º, todos do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Setembro de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
E VICE-MINISTRO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar apoio técnico-administrativo directo à actividade do Secretário de Estado e Vice-Ministro.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem as atribuições seguintes:
- a) - Proceder à expedição da correspondência, à organização dos arquivos, bem como assegurar a realização das audiências e reuniões a que este dirige;
- b) - Emitir pareceres de qualquer natureza e prestar apoio técnico especializado a este sobre determinadas matérias, proceder à interpretação das normas e promover a sua divulgação;
- c) - Coordenar com os demais órgãos e serviços do Ministério do Interior e entidades públicas e privadas;
- d) - Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação e supervisão do Secretário de Estado e Vice-Ministro;
- e) - Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos actos administrativos e de outros documentos elaborados;
- f) - Controlar a entrada e a saída das correspondências, bem como assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
- g) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas;
- h) - Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o Segredo do Estado, Crimes contra a Segurança do Estado, acesso aos documentos normativos, bem como o arquivo de documentos.
Artigo 3.º (Princípios)
- O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro exerce a sua actividade em estrita observância aos princípios estabelecidos no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
- Todos os funcionários do Gabinete estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a estrutura seguinte: 2. Órgãos Executivos: Departamento Administrativo. 3. Órgão de Apoio Instrumental: Secretariado. 4. Órgão de Apoio Consultivo:
- a) - Conselheiros e Consultores;
- b) - Conselho Consultivo.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é dirigido por um Director de Gabinete, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Planificar, organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
- b) - Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
- c) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
- d) - Acompanhar as actividades do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas comissões de trabalho de que é coordenador;
- e) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Secretário de Estado ou ViceMinistro;
- f) - Apoiar o Secretário de Estado ou Vice-Ministro na realização genérica das suas atribuições;
- g) - Assegurar a participação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Consultivos do Ministério e demais órgãos;
- h) - Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;
- i) - Assegurar o cumprimento da legislação e das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;
- j) - Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
- k) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal em conformidade com a orientação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
- l) - Garantir a interligação entre os órgãos internos do Gabinete e as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;
- m) - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado ou ViceMinistro.
- O Director de Gabinete é auxiliado por um(a) assistente, equiparado a Chefe de Secção.
SECÇÃO II ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 6.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo é o órgão executivo do Gabinete, ao qual incumbe:
- a) - Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete;
- b) - Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete;
- c) - Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
- e) - Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete;
- f) - Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;
- g) - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete;
- h) - Garantir a execução do serviço de reprografia e tipografia;
- i) - Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;
- j) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.
- O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a estrutura seguinte:
- a) - Secção de Protocolo e Relações Públicas;
- b) - Secção de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
- c) - Secção de Informação e Análise.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretária)
- O Secretário de Estado e Vice-Ministro são assistidos por uma Secretária pessoal a quem compete prestar apoio técnico, administrativo e organizativo em todas as matérias de sua competência.
- A Secretária tem a categoria de Chefe de Departamento, coadjuvada por um(a) auxiliar, com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 8.º (Conselheiros e Consultores)
- O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é composto por Conselheiros ao qual compete auxiliar e aconselhar o Secretário de Estado e Vice-Ministro na realização das acções, tarefas e actividades já planificadas e na execução dos planos de acção e estratégias do Ministério, bem como na avaliação dos respectivos resultados, de acordo com os poderes delegados pelo Ministro.
- O Conselheiro do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Director Nacional.
- O Consultor do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Chefe de Departamento Nacional.
Artigo 9.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director do Gabinete.
- O Conselho Consultivo é de carácter restrito, normal e reúne-se trimestralmente.
- O Conselho Consultivo pode reunir, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director do Gabinete.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 10.º (Carreira e Disciplina)
- O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro, está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 11.º (Provimento)
O provimento aos cargos previstos no presente Regulamento é feito nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 12.º do Regulamento Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro
ANEXO II
A que se refere o artigo 12.º do Regulamento Orgânico que antecede Organograma O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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