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Decreto Executivo n.º 699/25 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 699/25 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 178 de 19 de Setembro de 2025 (Pág. 20391)

Assunto

Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO

SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DRH», é o órgão de apoio técnico, ao qual compete proceder à gestão e administração de recursos humanos, proceder ao estudo, à orientação profissional e ao controlo de quadros.

Artigo 3.º (Atribuições)

A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades do SPCB;
  • b) - Organizar e manter actualizados os registos biográficos do efectivo, bem como o controlo dos quadros técnicos formados e em formação;
  • c) - Organizar os actos de ingresso, provimento do pessoal, bem como os relativos à carreira, tais como nomeações, exonerações, promoções, despromoções, graduações, desgraduações e apresentação do efectivo;
  • d) - Organizar os movimentos de colocação, transferência das forças e de outros funcionários, exercendo o controlo físico e estatístico dos mesmos, bem como de todas as situações de inactividade do pessoal; trabalho de programação da Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiros a ser submetido à consideração superior;
  • f) - Realizar a avaliação de desempenho do pessoal;
  • g) - Colaborar com as entidades competentes na avaliação do estado físico e mental do efectivo, exigindo o cumprimento dos planos relativamente à saúde, prestando atenção às condições em que realiza o seu trabalho;
  • h) - Assegurar o cumprimento das normas de protecção social em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • i) - Apreciar a conduta dos membros do SPCB, que aguardam julgamento nos Órgãos de Justiça ou estejam sujeitos à sindicância ou qualquer outra forma de processo disciplinar;
  • j) - Analisar e emitir pareceres sobre a conveniência ou não da manutenção no Órgão de indivíduos sujeitos a medidas disciplinares ou criminais;
  • k) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  4. Órgãos Executivos:
  • a) - Departamento de Formação e Ensino;
  • b) - Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos;
  • c) - Departamento de Organização, Planificação e Análise.
  1. Órgãos Locais: Direcções Provinciais de Recursos Humanos.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem da hierarquia e da disciplina na Direcção;
  • c) - Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
  • d) - Elaborar e apresentar à Direcção de Planeamento e Finanças o quadro de pessoal, afim de se proceder à devida orçamentação;
  • e) - Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho, a nível de recursos humanos;
  • f) - Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
  • g) - Coordenar, metodologicamente, todas as áreas de recursos humanos do SPCB; disposição da Direcção;
  • j) - Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;
  • k) - Garantir a efectivação das propostas de nomeação, exoneração, promoção e despromoção do quadro de pessoal do SPCB;
  • l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director de Recursos Humanos, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. O Conselho Consultivo pode ser:
  • a) - Normal;
  • b) - Alargado.
  1. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio aprovado pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 8.º (Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos)

  1. O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições;
  • a) - Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à despromoção, à graduação e à desgraduação do pessoal para a homologação superior;
  • b) - Publicar em Ordem de Serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;
  • c) - Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego:
  • d) - Preparar os actos relativos à imposição de patentes, atribuição de louvores e de condecorações;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Pessoal e Quadros;
  • b) - Secção de Processamento de Dados;
  • c) - Secção de Recrutamento e Selecção.

Artigo 9.º (Secção de Pessoal e Quadros)

  1. A Secção de Pessoal e Quadros tem as seguintes atribuições:
  • a) - Formalizar o processo relativo ao gozo de licença e deslocação ao exterior do País;
  • b) - Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Pessoal e Quadros é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º (Secção de Processamento de Dados)

  1. A Secção de Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar e controlar a folha de salário;
  • a) - Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;
  • b) - Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do SPCB;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Processamento de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º (Secção de Recrutamento e Selecção)

  1. A Secção de Recrutamento e Selecção tem as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal dos regimes especial e geral de carreiras;
  • b) - Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Recrutamento e Selecção é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º (Departamento de Organização, Planificação e Análise)

  1. O Departamento de Organização, Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar a directiva anual de trabalho;
  • c) - Elaborar o planeamento do efectivo dos Órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • d) - Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos do Director;
  • e) - Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos Órgãos de Recursos Humanos de curto, médio e longo prazos;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Organização, Planificação e Análise é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Planificação e Análise;
  • b) - Secção de Estatística e Organização;
  • c) - Secção de Arquivo e Identificação de Dados.

Artigo 13.º (Secção de Planificação e Análise)

  1. A Secção de Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação superior;
  • b) - Balancear o cumprimento dos planos de actividades;
  • c) - Elaborar os relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelas áreas de recursos humanos;
  • d) - Proceder ao estudo e à análise das actividades de recursos humanos;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Planificação e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º (Secção de Estatística e Organização)

  1. A Secção de Estatística e Organização tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do SPCB;
  • b) - Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do SPCB;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Secção de Estatística e Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º (Secção de Arquivo e Identificação de Dados)

  1. A Secção de Arquivo e Identificação de Dados tem as seguintes atribuições:
  • a) - Gerir e conservar os processos individuais do efectivo do SPCB;
  • b) - Garantir a identificação do efectivo do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Arquivo e Identificação de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º (Departamento de Formação e Ensino)

  1. O Departamento de Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:
  • a) - Analisar os processos dos candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • b) - Elaborar e remeter à aprovação superior a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;
  • d) - Elaborar informações avaliativas no final de cada curso a nível nacional;
  • e) - Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;
  • f) - Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;
  • g) - Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Formação e Ensino é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica;
  • b) - Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino.

Artigo 17.º (Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica)

  1. A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • b) - Propor a participação em cursos técnico-profissionais, providos por organismos nacionais e internacionais para o pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º (Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino)

  1. Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino tem as seguintes atribuições:
  • a) - Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção da Escola Nacional, Regionais ou Provinciais;
  • b) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino Profissional é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 19.º (Direcções Provinciais de Recursos Humanos)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Recursos Humanos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são as acometidas à Direcção de Recursos Humanos SPCB.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante. Organograma O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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