Decreto Executivo n.º 692/25 de 04 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 692/25 de 04 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 4 de Setembro de 2025 (Pág. 20124)
Assunto
Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem. REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE ESTUDOS, INFORMAÇÃO E
ANÁLISE DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por DEIA, é o órgão de apoio técnico ao qual compete proceder ao estudo e à análise de todas as informações de interesse do SPCB, informando ao comando superior sobre as situações que ocorrem no País, em especial as de índole operacional, bem como orientar, coordenar e controlar as actividades de planificação dos trabalhos das diferentes áreas.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DEIA tem as seguintes atribuições:
- a) - Recolher e compilar os dados relevantes dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais para o tratamento e posterior informação ao Comandante do SPCB;
- b) - Recolher, analisar e arquivar todos os dados relevantes para a execução de tarefas dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais do SPCB;
- c) - Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções; acompanhar, controlar a sua execução e o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades, bem como balancear o seu grau de cumprimento;
- e) - Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
- f) - Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- g) - Exercer a coordenação da função de organização a nível do SPCB, garantindo que sejam distribuídas atribuições e tarefas aos órgãos;
- h) - Exercer a coordenação da função de controlo a nível do SPCB, verificando o cumprimento do que foi planificado, eventuais desvios e erros, para a sua correcção;
- i) - Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior do Comandante do SPCB;
- j) - Proceder à análise dos relatórios e submetê-la à consideração superior;
- k) - Elaborar relatórios periódicos gerais e específicos do SPCB;
- l) - Analisar, regularmente, a execução geral das actividades do SPCB;
- m) - Dar o necessário tratamento à informação estatística, relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
- n) - Emitir pareceres sobre propostas de regulamentos orgânicos dos Órgãos Centrais e Locais do SPCB;
- o) - Conceber, executar e monitorar medidas para a modernização e desburocratização administrativa;
- p) - Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos órgãos de informação e análise a nível central e local;
- q) - Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para o melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
- r) - Elaborar estudos e apresentar propostas concretas sobre a organização administrativa do SPCB;
- s) - Executar outras atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
A DEIA tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Departamento de Organização, Planificação e Controlo;
- b) - Departamento de Informação e Estatística;
- c) - Departamento de Análise e Processamento de Dados.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- A Direcção de Estudos, Informação e Análise é dirigida por um Director, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do Órgão;
- b) - Representar o Órgão;
- c) - Zelar pelo respeito e disciplina no Órgão;
- d) - Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades e fiscalizar o grau de cumprimento das tarefas afectadas aos órgãos do SPCB;
- e) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Órgão;
- f) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;
- g) - Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis dos Órgãos Provinciais;
- h) - Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos quadros e responsáveis do Órgão;
- i) - Propor ao Comandante do SPCB a alteração do Regulamento Orgânico e respectivo quadro de pessoal;
- j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director é substituído por uns dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Director, ao qual compete apreciar as matérias relativas às atribuições e competências da Direcção de Estudos, Informação e Análise, apreciar pareceres e apresentar directivas sobre assuntos diversos.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise; os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Organização, Planificação e Controlo)
- O Departamento de Organização, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- b) - Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- c) - Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- d) - Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- e) - Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
- f) - Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- g) - Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- h) - Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- i) - Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- j) - Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB, elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
- k) - Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- l) - Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
- m) - Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
- n) - Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- o) - Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- q) - Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- r) - Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- s) - Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- t) - Elaborar os relatórios de balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- u) - Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- v) - Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- w) - Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
- x) - Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- y) - Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
- z) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Planeamento;
- b) - Secção de Organização;
- c) - Secção de Controlo.
Artigo 9.º (Secção de Planeamento)
- A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- b) - Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- c) - Elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
- d) - Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Organização)
- A Secção de Organização tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- b) - Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- c) - Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- d) - Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- e) - Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- g) - Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Controlo)
- A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- b) - Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- c) - Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
- d) - Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- e) - Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Departamento de Informação e Estatística)
- O Departamento de Informação e Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios operativos e em informações de natureza operacional e submetê-los à apreciação do Conselho Operativo;
- b) - Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
- c) - Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos Órgãos Operacionais do SPCB;
- d) - Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
- e) - Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Operativos do SPCB;
- f) - Elaborar os relatórios periódicos do SPCB;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Informação e Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Informação;
- b) - Secção de Análise;
- c) - Secção de Estatística.
Artigo 13.º (Secção de Informação)
- A Secção de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
- b) - Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior;
- c) - Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Secção de Análise)
- a) - Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- b) - Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
- c) - Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º (Secção de Estatística)
- A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) - Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- b) - Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;
- c) - Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º (Departamento de Análise e Processamento de Dados)
- O Departamento de Análise e Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder aos estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse para o SPCB;
- b) - Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
- c) - Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB, bem como executar as tarefas de gestão da base de dados central;
- d) - Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
- e) Realizar tarefas de relações públicas e dar a conhecer às demais áreas da Direcção as ordens e orientações relativas ao pessoal;
- f) - Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
- g) - Em coordenação com a Secção Administrativa, garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Análise e Processamento de Dados é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Estudos e Análise;
- b) - Secção de Processamento e Gestão de Dados.
Artigo 17.º (Secção de Estudos e Análise)
- A Secção de Estudos e Análise tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder a estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse do SPCB; operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
- d) - Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Estudos e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º (Secção de Processamento e Gestão de Dados)
- A Secção de Processamento e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) - Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- b) - Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
- c) - Garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
- d) - Gerir a base de dados central da Direcção;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Processamento e Gestão de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 19.º (Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Direcções Provinciais da DEIA, cuja organização e funcionamento é a constante do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- As Direcções Provinciais têm, a nível de cada Província, as atribuições que genericamente são da DEIA.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Estudos, Informação e Análise são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
ANEXO II
A que se refere o artigo 20.º do presente Regulamento e que dele é parte integrante Organograma O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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