Decreto Executivo n.º 681/25 de 21 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 681/25 de 21 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 158 de 21 de Agosto de 2025 (Pág. 19148)
Assunto
Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.
Artigo 3.º (Atribuições)
O DAS tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;
- b) - Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
- c) - Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;
- d) - Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;
- e) - Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;
- f) - Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Secção de Protecção Social;
- Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Assistência Social.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA
Artigo 5.º (Chefe de Departamento)
- O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;
- b) - Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) - Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;
- d) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Secção de Protecção Social)
- A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:
- a) - Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;
- b) - Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;
- c) - Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;
- d) - Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;
- e) - Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
- f) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Assistência Social)
- A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;
- b) - Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;
- c) - Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;
- d) - Promover o fomento habitacional;
- e) - Participar em actividades de carácter solidário;
- f) - Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;
- g) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º (Secção de Cadastramento)
- A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:
- a) - Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;
- b) - Cuidar do arquivo do Departamento;
- c) - Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;
- d) - Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;
- e) - Recepcionar, classificar e expedir documentos;
- f) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 10.º (Departamentos Provinciais de Assistência Social)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 11.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ORGANIGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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