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Decreto Executivo n.º 681/25 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 681/25 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 158 de 21 de Agosto de 2025 (Pág. 19148)

Assunto

Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.

Artigo 3.º (Atribuições)

O DAS tem as seguintes atribuições:

  • a) - Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;
  • b) - Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
  • c) - Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;
  • d) - Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;
  • e) - Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;
  • f) - Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Secção de Protecção Social;
  1. Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Assistência Social.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
  • a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;
  • b) - Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
  • c) - Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;
  • d) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
  • e) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
  • f) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Secção de Protecção Social)

  1. A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;
  • b) - Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;
  • c) - Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;
  • d) - Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;
  • e) - Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
  • f) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  1. A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Assistência Social)

  1. A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
  • a) - Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;
  • b) - Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;
  • c) - Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;
  • d) - Promover o fomento habitacional;
  • e) - Participar em actividades de carácter solidário;
  • f) - Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;
  • g) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  1. A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º (Secção de Cadastramento)

  1. A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:
  • a) - Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;
  • b) - Cuidar do arquivo do Departamento;
  • c) - Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;
  • d) - Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;
  • e) - Recepcionar, classificar e expedir documentos;
  • f) - Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  1. A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 10.º (Departamentos Provinciais de Assistência Social)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 11.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

ORGANIGRAMA

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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