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Decreto Executivo n.º 680/25 de 20 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 680/25 de 20 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 157 de 20 de Agosto de 2025 (Pág. 19138)

Assunto

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E

BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.

Artigo 3.º (Atribuições)

O DIE tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;
  • b) - Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • c) - Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
  • d) - Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;
  • e) - Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;
  • f) - Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;
  • g) - Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
  • i) - Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;
  • j) - Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;
  • k) - Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;
  • l) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Brigada de Obras;
  • b) - Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;
  • c) - Secção de Equipamentos.
  1. Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;
  • b) - Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;
  • c) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
  • d) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise; os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Brigada de Obras)

  1. A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:
  • a) - Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;
  • b) - Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;
  • c) - Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;
  • d) - Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;
  • e) - Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;
  • f) - Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;
  • g) - Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização)

  1. A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
  • a) - Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  • b) - Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;
  • c) - Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;
  • d) - Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;
  • e) - Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;
  • f) - Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;
  • g) - Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infraestruturas do SPCB; categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º (Secção de Equipamentos)

  1. A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;
  • b) - Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;
  • c) - Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;
  • d) - Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;
  • e) - Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;
  • f) - Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;
  • g) - Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
  • h) - Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;
  • i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 10.º (Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de InfraEstruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 11.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

ORGANOGRAMA

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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