Decreto Executivo n.º 680/25 de 20 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 680/25 de 20 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 157 de 20 de Agosto de 2025 (Pág. 19138)
Assunto
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E
BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.
Artigo 3.º (Atribuições)
O DIE tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;
- b) - Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- c) - Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
- d) - Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;
- e) - Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;
- f) - Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;
- g) - Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
- i) - Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;
- j) - Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;
- k) - Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;
- l) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Brigada de Obras;
- b) - Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;
- c) - Secção de Equipamentos.
- Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA
Artigo 5.º (Chefe de Departamento)
- O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;
- b) - Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;
- c) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- d) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise; os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Brigada de Obras)
- A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:
- a) - Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;
- b) - Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;
- c) - Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;
- d) - Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;
- e) - Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;
- f) - Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;
- g) - Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização)
- A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
- a) - Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
- b) - Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;
- c) - Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;
- d) - Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;
- e) - Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;
- f) - Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;
- g) - Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infraestruturas do SPCB; categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º (Secção de Equipamentos)
- A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
- a) - Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;
- b) - Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;
- c) - Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;
- d) - Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;
- e) - Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;
- f) - Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;
- g) - Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
- h) - Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 10.º (Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de InfraEstruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 11.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ORGANOGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.