Decreto Executivo n.º 679/25 de 20 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 679/25 de 20 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 157 de 20 de Agosto de 2025 (Pág. 19128)
Assunto
Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E
BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente «GCII», é o órgão ao qual compete pesquisar, analisar, recolher, classificar e difundir as informações de interesse do SPCB, bem como velar pela boa imagem do Serviço e dos seus agentes.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GCII tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a pesquisa, a análise, a difusão da informação e a documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, a actualização e a conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
- b) - Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a Protecção Civil e Bombeiros e difundi-las pelos vários órgãos do SPCB;
- c) - Informar os cidadãos sobre os riscos graves, naturais ou tecnológicos, aos quais estão sujeitos em certas áreas do território nacional e sobre as medidas adoptadas e a adoptar, com vista a minimizar os efeitos, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro;
- e) - Difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adoptar no caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- f) - Criar um banco de dados;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O GCII tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Departamento de Comunicação;
- b) - Departamento de Estatística;
- c) - Departamento de Imagem.
- Órgãos Locais: Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:
- a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Gabinete;
- b) - Representar o Órgão;
- c) - Zelar pelo respeito e disciplina do pessoal;
- d) - Promover a divulgação das actividades oficiais, utilizando os Meios de Comunicação Social e outros meios disponíveis;
- e) - Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo de Estado;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Comunicação)
- O Departamento de Comunicação tem as seguintes atribuições:
- a) - Organizar e conservar os arquivos jornalísticos e a pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias, tendo em conta a comunicação interna;
- b) - Elaborar e emitir comunicados de imprensa sobre as acções desenvolvidas pelo SPCB;
- c) - Acompanhar entrevistas das entidades do SPCB nos órgãos de comunicação social e não só;
- d) - Organizar entrevistas colectivas e conferências de imprensa, com informações importantes para os veículos de comunicação e que mereçam a sua publicação;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Comunicação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Comunicação e Imprensa;
- b) - Secção de Informação e Análise de Dados;
- c) - Secção de Conteúdos e Marketing.
Artigo 9.º (Secção de Comunicação e Imprensa)
- a) - Elaborar e organizar o conteúdo da revista informativa do SPCB;
- b) - Elaborar a listagem actualizada com nome, editoria, fax, telefone e email de jornalistas «mailling-list»;
- c) - Fazer o Levantamento das notícias publicadas nos órgãos de comunicação de difusão em massa relacionadas e do interesse do SPCB «Media Clipping»;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Comunicação e Imprensa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Informação e Análise de Dados)
- A Secção de Informação e Análise de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) - Analisar e elaborar textos oficiais e pareceres técnicos em matéria de especialidade;
- b) - Planificar e organizar a estrutura de relatórios anuais, mensais e trimestrais, bem como planos de trabalho;
- c) - Analisar e acompanhar metodologicamente os dados estatísticos a nível do Serviço;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Informação e Análise de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Conteúdos e Marketing)
- A Secção de Conteúdos e Marketing tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar e divulgar acções de publicidade, propaganda e marketing da imagem do SPCB;
- b) - Propor normas para a criação da estratégia de comunicação da corporação;
- c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Conteúdos e Marketing é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Departamento de Estatística)
- O Departamento de Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) - Cobrar os relatórios anuais, trimestrais, mensais e semanais sobre as actividades desenvolvidas pelo Gabinete para efeitos estatísticos;
- b) - Gerir a documentação e a informação técnica institucional do Gabinete;
- c) - Assegurar a gestão e controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas do Gabinete;
- d) - Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- O Departamento de Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Estatística;
- b) - Secção de Organização e Planificação.
Artigo 13.º (Secção de Estatística)
- A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do GCII;
- A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Secção de Organização e Planificação)
- A Secção de Organização e Planificação tem as seguintes competências:
- a) - Planificar e controlar as actividades do Departamento;
- b) - Criar e manter actualizado o arquivo estatístico do Departamento;
- c) - Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB.
- A Secção de Organização e Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º (Departamento de Imagem)
- O Departamento de Imagem tem as seguintes atribuições:
- a) - Criar condições para o acompanhamento dos serviços de programação, ilustração, filmagem (reportagem fotográfica e videográfica) das acções desenvolvidas pelo SPCB;
- b) - Definir e organizar o conteúdo das matérias para a produção de vídeos e filmes institucionais;
- c) - Definir e organizar o conteúdo, a edição e a aprovação do site e/ou página Web, e da revista do SPCB;
- d) - Participar na definição da estratégia de comunicação do SPCB;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Imagem é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca;
- b) - Secção de Plataforma Digital.
Artigo 16.º (Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca)
- A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à pesquisa, recolha, tratamento e selecção de materiais bibliográficos: livros, revistas, recortes de jornais e artigos, e opiniões divulgados na imprensa com referência ao SPCB;
- b) - Organizar o conteúdo bibliográfico e documental do Gabinete;
- c) - Realizar estudos prospectivos do público-alvo;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 17.º (Secção de Plataforma Digital)
- A Secção de Plataforma Digital tem as seguintes atribuições:
- a) - Em coordenação com o DTTI, controlar a criação, edição e aprovação do site e páginas web do SPCB;
- b) - Estabelecer e manter boas relações entre o SPCB, e os sectores integrantes da comunicação institucional do Estado, com vista à produção de vídeos e filmes institucionais;
- c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Plataforma Digital é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 18.º (Direcções Provinciais de Operações)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Departamentos Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
Artigo 20.º (Identificação e Livre-Trânsito)
A identificação do pessoal em serviço no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
ANEXO I
A que se refere o artigo 19.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ORGANOGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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