Decreto Executivo n.º 672/25 de 06 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 672/25 de 06 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 6 de Agosto de 2025 (Pág. 18848)
Assunto
Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento da Direcção de Manutenção Técnica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
RELUGAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA
DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Manutenção Técnica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção de Manutenção Técnica, abreviadamente designada por «DMT» é o órgão executivo central do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete assegurar a manutenção e a reparação da técnica e de outros veículos do SPCB, bem como pronunciar-se sobre a sua aquisição, velando sempre pelo seu cadastrado e legalização.
Artigo 3.º (Atribuições)
A Direcção de Manutenção Técnica tem as seguintes atribuições:
- a) - Efectuar a manutenção técnica e a reparação de todos os veículos motorizados do SPCB;
- b) - Proceder à remoção dos veículos do SPCB que eventualmente, avariem na via pública;
- c) - Elaborar o plano de necessidades e controlar as peças de reposição, pintura, bate-chapa e limpeza, de modo a não se verificar ruptura do stock sob seu controlo;
- d) - Dar baixa do material de reposição, pintura, bate-chapa e limpeza utilizado de modo a manter actualizado o Departamento de Transporte sobre a existência no stock;
- e) - Proceder à troca controlada de agregados de veículos que aguardam reparação para os veículos que aguardam por reparação;
- g) - Manter, permanentemente, actualizadas as cartas tecnológicas de reparação conforme estipulado pelos fabricantes, bem como estabelecer normas de controlo de qualidade;
- h) - Cumprir, rigorosamente, com os planos mensais, trimestrais e anuais de reparação e manutenção, observando os princípios do cálculo homem/hora;
- i) - Analisar as causas de avarias prematuras e propor a tomada de medidas preventivas, de modo a reduzir a sua incidência;
- j) - Elaborar o plano de aquisição e de distribuição de viatura e de outros meios de transportes motorizados;
- k) - Controlar os meios de transporte distribuídos aos diversos órgãos do SPCB;
- l) - Planificar a aquisição de peças e acessórios em conformidade com as solicitações da base central de reparações e manutenção;
- m) - Proceder à gestão do fundo de reparação existente na Base Central de Reparações;
- n) - Organizar o sistema de stocks e manter actualizado o registo e controlo de ficheiros dos mesmos;
- o) - Promover cursos de superação profissional destinados ao aperfeiçoamento técnicoprofissional do pessoal da Base Central de Reparações;
- p) - Tratar de toda a documentação referente aos meios de transporte;
- q) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Direcção de Manutenção Técnica tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Departamento de Transportes;
- b) - Oficina de Reparações;
- c) - Departamento Técnico.
- Órgãos Locais: Direcções Provinciais de Manutenção Técnica.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- A Direcção de Manutenção Técnica é dirigida por um Director, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do órgão;
- b) - Representar o órgão em todas as actividades em que forem chamados;
- c) - Zelar pelo respeito e a disciplina no seio de seu efectivo e outros;
- e) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos a disposição do órgão;
- f) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;
- g) - Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis de Departamentos e Chefes de Secção;
- h) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal posto ao seu cargo;
- i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a manutenção técnica submetidos à sua apreciação.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do SPCB.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
Artigo 8.º (Departamento de Transportes)
- O Departamento de Transportes tem as seguintes atribuições:
- a) - Manter a técnica auto do SPCB em constante estado operativo através de uma correcta direcção de organização, de exploração, manutenção e reparação;
- b) - Sintetizar as experiências positivas e negativas da exploração da técnica e proceder à sua divulgação e propor medidas que visem o seu melhoramento;
- c) - Controlar o cumprimento escrupuloso das normas de exploração dos veículos, assim como as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes à sua utilização, manutenção e reparação, elaborar o regulamento de uso de viaturas do SPCB;
- d) - Elaborar propostas para a alteração das normas de exploração, tendo em conta as diferentes situações e condições de exploração, bem como solicitar a todos os Comandos Provinciais parecer sobre as condições em que são explorados os veículos;
- e) - Coordenar com as Secções a que pertencem ao referido Departamento, visando a garantia de uma eficiente manutenção dos meios aos diferentes órgãos do SPCB;
- f) - Organizar os processos para efeitos de legalização de todos os veículos, bem como realizar as inspecções periódicas dos meios de transportes à carga do órgão, Comandos e Quartéis;
- g) - Organizar os processos de baixa técnica de todos os veículos que tenham consumido os motores, recursos e que a sua recuperação não seja viável economicamente;
- h) - Proceder ao registo individual dos meios à carga do SPCB, de acordo a sua classificação e distribuição;
- i) - Elaborar normas de consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como fazer o respectivo controlo;
- j) - Apresentar propostas que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas do SPCB;
- k) - Orientar as actividades de construção e aperfeiçoamento dos parques e serviços neles realizados, controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos de parque;
- l) - Colaborar com outros órgãos na manutenção técnica naval e aérea, de forma que esteja em bom estado técnico, através de uma correcta utilização, estar permanentemente em contacto com empresas especializadas neste domínio;
- m) - Realizar seminários de capacitação dos especialistas a nível da especialidade;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Transportes é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Organização, Exploração e Parque;
- b) - Secção de Aprovisionamento e Abastecimento;
- c) - Secção de Registo, Estatística e Controlo.
Artigo 9.º (Secção de Organização, Exploração e Parque)
- A Secção de Organização, Exploração e Parque tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à divulgação dos planos anuais de inspecções da técnica;
- b) - Avaliar permanentemente as condições em que são explorados os veículos, meios náuticos e grupos geradores;
- c) - Avaliar as marcas no processo de exploração;
- d) - Tratar da legalização de toda documentação dos veículos do SPCB, em coordenação com a DNVT da Polícia Nacional;
- g) - Participar na elaboração de proposta de actividades relacionadas ao melhoramento da qualidade de utilização dos meios náuticos;
- h) - Propor o abate da técnica, veículos, equipamentos e ferramentas nos termos da lei;
- i) - Elaborar informes semanal mensal, trimestral e anual sobre acidentes de aviação que ocorrerão com veículos do SPCB;
- j) - Elaborar o processo de acidente e remeter aos órgãos competentes;
- k) - Propor normas de prevenção de acidentes;
- l) - Proceder à planificação, recepção e distribuição, de técnica auto, meios náuticos e grupos geradores, de acordo a orgânica com o objectivo de aumento aos Órgãos Centrais, Comandos e Quartéis;
- m) - Estar permanentemente em contacto com as empresas que têm um convénio com SPCB, no âmbito de assistência técnica das viaturas e técnicas;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Organização, Exploração e Parque é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Aprovisionamento e Abastecimento)
- A Secção de Aprovisionamento e Abastecimento tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar os planos mensais, trimestrais e anuais de exploração da técnica a nível nacional;
- b) - Criar mecanismos que facilitem o controlo da exploração da técnica;
- c) - Manter o asseguramento técnico de todos os meios de transportes do SPCB, a nível do País, através de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
- d) - Proceder à divulgação dos planos anuais de exploração da técnica;
- e) - Manter o controlo do abastecimento de combustível e lubrificantes a nível nacional;
- f) - Elaborar normas de consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como fazer o respectivo controlo;
- g) - Garantir o registo e controlo dos combustíveis nas bombas do SPCB;
- h) - Garantir o armazenamento ou stocks de combustíveis e lubrificantes, devendo, para tal, estarem organizados de forma a corresponderem às exigências para quais foram concebidos;
- i) - Realizar a planificação, registo e controlo dos combustíveis lubrificantes nos Comandos Provinciais;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Aprovisionamento e Abastecimento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Registo, Estatística e Controlo)
- A Secção de Registo, Estatística e Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder ao registo e ao controlo da técnica-auto, meios náuticos e grupos geradores do SPCB, de acordo com a sua classificação e distribuição a nível do País;
- b) - Manter, permanentemente, actualizada a base de dados dos meios de transporte do SPCB;
- c) - Organizar os processos de baixa dos meios técnicos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- d) - Manter o registo e o controlo sistemático, objectivo e claro, para permitir aos seus utilizadores a consulta fácil de dados em relação à técnica-auto, meios náuticos e grupos geradores do SPCB;
- A Secção de Registo, Estatística e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Oficina de Reparações)
- A Oficina de Reparações tem as seguintes atribuições:
- a) - Realizar as manutenções e reparações de todas os meios técnicos do SPCB;
- b) - Organizar e agendar a reparação das viaturas e equipamentos da técnica-auto do SPCB;
- c) - Aplicar e aproveitar os progressos técnico-científicos no domínio da sua actividade;
- d) - Garantir a manutenção técnica das viaturas do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, através da oficina de reparações com base nas orientações do seu Director;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Oficina de Reparações é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção Técnica;
- b) - Secção de Manutenção e Reparações;
- c) - Secção de Abastecimento Técnico Material.
Artigo 13.º (Secção Técnica)
- A Secção Técnica tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção e realizar diagnósticos técnicos a todos os veículos submetidos à assistência técnica;
- b) - Realizar a evacuação de toda a técnica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros avariada na via pública;
- c) - Proceder ao encaminhamento de veículos às áreas correspondente em função do diagnostico realizado;
- d) - Efectuar estudos e emitir pareceres técnicos sobre as origens das avarias mais frequentes;
- e) - Instruir os processos de reparação de todos os veículos avariados que se encontram em reparação;
- f) - Manter contactos permanentes com as áreas de reparação sobre o evoluir dos trabalhos e manter informado os seus utentes;
- g) - Realizar testes finais sobre a qualidade de reparação, a todos os veículos considerados como prontos;
- h) - Proceder à entrega de todos os veículos submetidos à assistência técnica;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Técnica é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Secção de Manutenção e Reparações)
- A Secção de Manutenção e Reparações tem as seguintes atribuições:
- a) - Realizar planos de manutenções técnicas e reparações de toda técnica-auto, meios náuticos e grupos geradores do SPCB;
- b) - Proceder ao controlo da qualidade das manutenções técnicas e reparações dos veículos, meios náuticos e grupos geradores;
- c) - Controlar a movimentação do processo tecnológico das manutenções técnicas e reparações dos órgãos do SPCB;
- d) - Balancear o grau de execução das manutenções técnicas e reparação nos diferentes órgãos oficinas do SPCB ou concessionárias; estipulado pelos fabricantes;
- f) - Garantir o cumprimento escrupuloso das ordens sobre as manutenções técnicas dos veículos, meios náuticos e grupos geradores;
- g) - Coordenar com a Secção de Aprovisionamento e Abastecimento, o fornecimento de material de consumo corrente e garantir de forma ininterrupta o cumprimento dos planos de manutenção e reparação das técnicas;
- h) - Organizar os processos de reparação dos veículos e encaminha-los para as oficinas de reparações, concessionárias e empresas contratadas para a assistência técnica dos veículos do SPCB e manter o controlo dos serviços prestados;
- i) - Manter o controlo de todos os especialistas de manutenção e reparação a nível nacional;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Manutenção e Reparações é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 15.º (Secção de Abastecimento Técnico de Material)
- A Secção de Abastecimento Técnico de Material tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar planos anuais e trimestrais de aquisição de peças sobressalentes para os meios do SPCB;
- b) - Garantir o abastecimento técnico-material com peças de reposição e materiais para a manutenção técnica aos órgãos centrais de reparação;
- c) - Em coordenação com as Secções de Manutenção e Reparação e Exploração da DMT/SPCB, elaborar os planos de necessidades de peças sobressalentes para os veículos avariados no SPCB;
- d) - Efectuar contactos com empresas fornecedoras para a aquisição de peças sobressalentes, materiais para a manutenção técnica e meios materiais de consumo corrente;
- e) - Efectuar o atendimento regular de requisição, de peças de reposição e manutenção técnica superiormente autorizado;
- f) - Efectuar semanalmente briefing com as demais Secções e órgãos representativos da DMT;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Abastecimento Técnico de Material é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 16.º (Departamento Técnico)
- O Departamento Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Participar na elaboração de termos de referência dos projectos e avaliação das propostas de concursos;
- b) - Construir uma base de dados para o sustento de informações cadastrais técnicas dos projectos e investimentos executados e por realizar;
- c) - Coordenar, desenvolver ou acompanhar subcontratação das empresas de consultoria para a elaboração de Cadernos de Encargos;
- d) - Elaborar relatórios de implementação de projectos e de empreendimentos;
- e) - Coordenar com as outras áreas a recepção provisória e definitiva dos projectos ou obras ora implementados, incluindo os materiais;
- f) - Criar condições para dotar o Departamento Técnico de quadros superiores e médios multidisciplinares competentes, e em coordenação com a Secção Administrativa a Direcção de Recursos Humanos/SPCB, e garantir a formação e actualização de conhecimentos dos técnicos;
- h) - Proceder ao armazenamento de fotografia, catalogação, registo e arquivamento dos manuais e dos equipamentos específicos das áreas, assim como de todos os desenhos, fotografias ou outros registos dos trabalhos efectuados;
- i) - Analisar as especificações técnicas de cada modelo de veículo/equipamento, de modo a seleccionar que melhor atende as exigências do veículo/equipamento desejável;
- j) - Fiscalizar o levantamento e elaboração do plano de manutenção dos veículos/equipamento, tendo em conta os custos inerentes aos tipos de manutenção;
- k) - Analisar detalhadamente os planos de manutenção e reparação, conforme estipulado pelo fabricante, tendo em conta o tempo de uso, o estado técnico do veículo/equipamento, e após a ocorrência de alguma falha;
- l) - Actualizar o histórico de manutenção e reparação, tendo em conta o período de vida útil de cada veículo/equipamento;
- m) - Planejar e organizar a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e dos demais servidores por especialidades;
- n) - Coordenar o fornecimento de material e consumíveis das oficinas, garantir de forma ininterrupta o cumprimento dos planos de produção aprovado superiormente;
- o) - Velar para que as reparações sejam feitas com qualidade requeridas, devendo para tal ter permanentemente actualizado as cartas tecnológicas de reparação conforme estipulado pelos fabricantes e estabelecer normas de controlo de qualidade;
- p) - Prestar informações e apresentar propostas relativas ao desenvolvimento das actividades que lhe competem assegurar e/ou outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelos superiores hierárquico;
- q) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Técnico é chefiado por um responsável com a categoria Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Planeamento e Desenvolvimento Técnico;
- b) - Secção de Diagnóstico e Controlo de Qualidade;
- c) - Secção de Estudo e Projecto Técnico.
Artigo 17.º (Secção de Planeamento e Desenvolvimento Técnico)
- A Secção de Planeamento e Desenvolvimento Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar os planos de execução técnica de cada projecto, submetendo a aprovação do mesmo ao Director e ao Conselho Técnico;
- b) - Proceder ao armazenamento de fotografia, catalogação, registo e arquivamento de maquetes dos manuais e dos equipamentos específicos das áreas, assim como de todos os desenhos, fotografias ou outros registos dos trabalhos efectuados;
- c) - Analisar as especificações técnicas de cada modelo de veículo/equipamento, de modo a seleccionar que melhor atende as exigências do veículo/equipamento desejável;
- d) - Proceder ao levantamento e elaboração de planos de manutenção dos veículos/equipamento, tendo em conta os custos inerentes ao tipo de manutenção;
- e) - Planificar detalhadamente os planos de manutenção e reparação, conforme estipulado pelo fabricante, tendo em conta o tempo de uso, o estado técnico do veículo/equipamento, e após a ocorrência de alguma falha;
- f) - Actualizar o histórico de manutenção e reparação, tendo em conta o período de vida útil de cada veículo/equipamento;
- h) - Prestar informações e apresentar propostas relativas ao desenvolvimento das actividades que lhe competem assegurar e/ou outras funções afins ao cargo que lhes forem solicitadas pelos superiores hierárquicos;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Planeamento e Desenvolvimento Técnico é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 18.º (Secção de Diagnóstico e Controlo de Qualidade)
- A Secção de Diagnóstico e Controlo de Qualidade tem as seguintes atribuições:
- a) - Actualizar permanentemente as cartas tecnológicas de manutenção e reparação, conforme estipulado pelo fabricante e estabelecer norma de controlo de qualidade;
- b) - Realizar o diagnóstico e eliminar erros através de aparelhos de testes;
- c) - Garantir a segurança dos técnicos no que concerne ao uso e controlo dos equipamentos de protecção individual (EPI);
- d) - Garantir o bom funcionamento do sistema de segurança e o cumprimento das normas de segurança dos veículos/equipamentos;
- e) - Zelar pela conservação e guardas das ferramentas, instrumentos, máquina e equipamentos utilizados;
- f) - Analisar os níveis de desempenho operacional, avaliando as qualidade de serviços prestados;
- g) - Colaborar com outras Direcções na planificação das actividades, na elaboração dos planos e orçamentos, bem como controlo das respectivas execuções;
- h) - Proceder ao controlo do cumprimento dos planos de execução técnica;
- i) - Verificar e propor as condições de higiene e segurança que consiste no bem-estar físico, mental e social do trabalhador;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Diagnóstico e Controlo de Qualidade é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
Artigo 19.º (Secção de Estudos e Projecto Técnico)
- A Secção de Estudos e Projecto Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Executar e disponibilizar desenhos técnicos por computador, ou por qualquer outro meio, considerados necessários a montagem de veículos/equipamentos;
- b) - Articular com os demais Departamentos a programação e execução das actividades técnicas relativas à manutenção, montagem, desmontagem de veículo/equipamento;
- c) - Organizar e actualizar o arquivo de esquemas técnicos de veículos/equipamento por projectos;
- d) - Elaborar e apresentar propostas de contratação de prestadores de serviços especializados no âmbito das suas competências, e supervisão das actividades por eles desenvolvidas;
- e) - Elaborar e apresentar, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- f) - Tratar das etapas do processo logístico envolvendo actividades de compra, receber, dar entrada em armazém, separar, expedir, transportar e entregar o produto/serviço certo;
- g) - Cria projectos para reaproveitar e/ou recuperar um veículo/equipamento, de modo a manter as suas condições operacionais;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Estudo e Projecto Técnico é chefiada por um responsável com a categoria Chefe de Secção.
SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 20.º (Direcções Provinciais de Manutenção Técnica)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Manutenção Técnica, cuja constituição e composição é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos quais compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Director de Manutenção Técnica do SPCB.
- As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são imputadas à Direcção de Manutenção Técnica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Manutenção Técnica são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.
Artigo 22.º (Equiparação)
Para o efeito do presente Regulamento, os Chefes de Mecânica-Auto, Pintura, Bate-Chapa, Torneiro Mecânico, Frio e Electricista e Serralharia são equiparados aos operadores de técnica.
ANEXO I
A que se refere o artigo 21.º do presente Diploma e que dele é parte integrante Organograma O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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