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Decreto Executivo n.º 671/25 de 06 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 671/25 de 06 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 6 de Agosto de 2025 (Pág. 18834)

Assunto e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto

Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO DA DIRECÇÃO DE PLANEAMENTO E FINANÇAS DO

SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.

Artigo 3.º (Atribuição)

A DPF tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;
  • b) - Propor alterações orçamentais;
  • c) - Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;
  • d) - Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;
  • e) - Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;
  • f) - Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB; localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
  • i) - Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
  • j) - Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;
  • k) - Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;
  • l) - Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
  • m) - Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;
  • n) - Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;
  • o) - Arrecadar e contabilizar as receitas;
  • p) - Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;
  • q) - Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;
  • r) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  4. Órgãos Executivos Centrais:
  • a) - Departamento de Orçamento e Contabilidade;
  • b) - Departamento de Economato e Património;
  • c) - Departamento de Tesouro;
  • d) - Unidade de Contratação Pública.
  1. Órgãos Locais: Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:
  • a) - Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;
  • b) - Dirigir e controlar as actividades da Direcção;
  • c) - Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;
  • d) - Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;
  • g) - Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;
  • h) - Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;
  • i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. O Conselho Consultivo pode ser:
  • a) - Normal;
  • b) - Alargado.
  1. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
  • b) - Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;
  • d) - Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
  • e) - Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;
  • f) - Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • g) - Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • h) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
  • i) - Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
  • j) - Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;
  • k) - Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;
  • l) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • m) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;
  • n) - Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
  • o) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • p) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVO CENTRAIS

Artigo 8.º (Departamento de Orçamento e Contabilidade)

  1. O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;
  • b) - Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;
  • c) - Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
  • d) - Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
  • e) - Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
  • f) - Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;
  • g) - Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;
  • h) - Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;
  • i) - Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;
  • j) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
  • k) - Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
  • l) - Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;
  • m) - Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
  • n) - Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
  • o) - Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;
  • p) - Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;
  • q) - Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
  • r) - Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;
  • s) - Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;
  • t) - Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
  • u) - Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;
  • v) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Orçamento;
  • b) - Secção de Receitas e Tesouraria;
  • c) - Secção de Contabilidade.

Artigo 9.º (Secção de Orçamento)

  • a) - Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;
  • b) - Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;
  • c) - Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilisticos, de acordo com a legislação em vigor;
  • d) - Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
  • e) - Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;
  • f) - Zelar pelos relatórios contabilisticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
  • h) - Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.
  1. A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º (Secção de Receitas e Tesouraria)

  1. A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:
  • a) - Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
  • b) - Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;
  • c) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
  • d) - Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;
  • e) - Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
  • f) - Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;
  • g) - Elaborar relatório de controlo diário de caixa;
  • h) - Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;
  • i) - Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
  • j) - Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
  • k) - Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
  • l) - Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;
  • m) - Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;
  • n) - Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
  • o) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
  • p) - Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais; dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;
  • r) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º (Secção de Contabilidade)

  1. A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
  • a) - Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
  • b) - Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;
  • c) - Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;
  • d) - Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;
  • e) - Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
  • f) - Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
  • g) - Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;
  • h) - Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;
  • i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º (Departamento de Economato e Património)

  1. O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:
  • a) - Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;
  • b) - Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
  • c) - Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado (SIGPE);
  • d) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • e) - Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
  • f) - Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;
  • g) - Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
  • h) - Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;
  • i) - Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;
  • j) - Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
  • k) - Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;
  • l) - Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;
  • n) - Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;
  • o) - Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
  • p) - Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;
  • q) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Registo e Controlo Patrimonial;
  • b) - Secção de Aprovisionamento.

Artigo 13.º (Secção de Registo e Controlo Patrimonial)

  1. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:
  • a) - Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;
  • b) - Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
  • c) - Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);
  • d) - Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
  • e) - Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
  • f) - Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º (Secção de Aprovisionamento)

  1. A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;
  • b) - Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
  • c) - Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;
  • d) - Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;
  • e) - Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;
  • f) - Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º (Departamento de Tesouro)

  1. O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:
  • b) - Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;
  • c) - Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;
  • d) - Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;
  • e) - Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;
  • f) - Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;
  • g) - Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;
  • h) - Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;
  • i) - Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
  • j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Planeamento;
  • b) - Secção de Encargos.

Artigo 16.º (Secção de Planeamento)

  1. A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;
  • b) - Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;
  • c) - Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;
  • d) - Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;
  • e) - Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 17.º (Secção de Encargos)

  1. A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:
  • a) - Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;
  • b) - Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;
  • c) - Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;
  • d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º (Departamento de Contratação Pública)

  1. O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:
  • a) - Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;
  • d) - Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;
  • e) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
  • f) - Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
  • g) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;
  • h) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
  • i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 19.º (Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 20.º o presente Diploma e que dele é parte integrante Organigrama O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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