Decreto Executivo n.º 671/25 de 06 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 671/25 de 06 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 6 de Agosto de 2025 (Pág. 18834)
Assunto e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto
Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO DA DIRECÇÃO DE PLANEAMENTO E FINANÇAS DO
SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.
Artigo 3.º (Atribuição)
A DPF tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;
- b) - Propor alterações orçamentais;
- c) - Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;
- d) - Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;
- e) - Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;
- f) - Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB; localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
- i) - Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
- j) - Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;
- k) - Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;
- l) - Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
- m) - Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;
- n) - Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;
- o) - Arrecadar e contabilizar as receitas;
- p) - Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;
- q) - Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;
- r) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos Centrais:
- a) - Departamento de Orçamento e Contabilidade;
- b) - Departamento de Economato e Património;
- c) - Departamento de Tesouro;
- d) - Unidade de Contratação Pública.
- Órgãos Locais: Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;
- b) - Dirigir e controlar as actividades da Direcção;
- c) - Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;
- d) - Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;
- g) - Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;
- h) - Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;
- i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
- b) - Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;
- d) - Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
- e) - Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;
- f) - Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- g) - Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- h) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- i) - Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
- j) - Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;
- k) - Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;
- l) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- m) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;
- n) - Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
- o) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
- p) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVO CENTRAIS
Artigo 8.º (Departamento de Orçamento e Contabilidade)
- O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;
- b) - Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;
- c) - Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
- d) - Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
- e) - Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
- f) - Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;
- g) - Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;
- h) - Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;
- i) - Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;
- j) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- k) - Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
- l) - Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;
- m) - Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
- n) - Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
- o) - Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;
- p) - Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;
- q) - Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
- r) - Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;
- s) - Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;
- t) - Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
- u) - Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;
- v) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Orçamento;
- b) - Secção de Receitas e Tesouraria;
- c) - Secção de Contabilidade.
Artigo 9.º (Secção de Orçamento)
- a) - Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;
- b) - Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;
- c) - Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilisticos, de acordo com a legislação em vigor;
- d) - Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
- e) - Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;
- f) - Zelar pelos relatórios contabilisticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- h) - Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.
- A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Receitas e Tesouraria)
- A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:
- a) - Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
- b) - Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;
- c) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- d) - Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;
- e) - Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
- f) - Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;
- g) - Elaborar relatório de controlo diário de caixa;
- h) - Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;
- i) - Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
- j) - Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
- k) - Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
- l) - Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;
- m) - Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;
- n) - Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
- o) - Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- p) - Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais; dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;
- r) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Contabilidade)
- A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
- a) - Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
- b) - Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;
- c) - Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;
- d) - Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;
- e) - Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
- f) - Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
- g) - Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;
- h) - Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Departamento de Economato e Património)
- O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:
- a) - Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;
- b) - Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
- c) - Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado (SIGPE);
- d) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- e) - Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- f) - Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;
- g) - Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
- h) - Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;
- i) - Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;
- j) - Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
- k) - Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;
- l) - Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;
- n) - Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;
- o) - Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- p) - Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;
- q) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Registo e Controlo Patrimonial;
- b) - Secção de Aprovisionamento.
Artigo 13.º (Secção de Registo e Controlo Patrimonial)
- A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:
- a) - Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;
- b) - Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
- c) - Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);
- d) - Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- e) - Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- f) - Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Secção de Aprovisionamento)
- A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
- a) - Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;
- b) - Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- c) - Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;
- d) - Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;
- e) - Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;
- f) - Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º (Departamento de Tesouro)
- O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:
- b) - Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;
- c) - Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;
- d) - Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;
- e) - Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;
- f) - Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;
- g) - Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;
- h) - Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;
- i) - Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Planeamento;
- b) - Secção de Encargos.
Artigo 16.º (Secção de Planeamento)
- A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;
- b) - Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;
- c) - Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;
- d) - Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;
- e) - Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 17.º (Secção de Encargos)
- A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:
- a) - Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;
- b) - Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;
- c) - Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º (Departamento de Contratação Pública)
- O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:
- a) - Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;
- d) - Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;
- e) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- f) - Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- g) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;
- h) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
SECÇÃO V ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 19.º (Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 20.º o presente Diploma e que dele é parte integrante Organigrama O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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