Decreto Executivo n.º 669/25 de 05 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 669/25 de 05 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 5 de Agosto de 2025 (Pág. 18807)
Assunto
Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE INTERCÂMBIO E
COOPERAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Departamento de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por «DIC» é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras de interesse do SPCB.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Departamento de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:
- a) - Analisar e emitir pareceres sobre os acordos, tratados ou convenções internacionais;
- b) - Pronunciar-se sobre a participação do SPCB em eventos internacionais que sejam do seu interesse;
- c) - Manter contactos com organismos internacionais ligados à actividade de Protecção Civil e Bombeiros;
- d) - Participar em eventos ou reuniões de carácter interno ou externo;
- e) - Garantir a participação do órgão em eventos nacionais e internacionais no âmbito da sua actividade;
- f) - Orientar metodologicamente os órgãos de intercâmbio local;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O DIC tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Secção de Cooperação; Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA
Artigo 5.º (Chefe do Departamento)
- O Departamento de Intercâmbio e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas, emitindo despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;
- b) - Assegurar as relações de cooperação entre o Departamento e outros órgãos Ministeriais, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c) - Responder pela actividade do Departamento perante o Comandante do SPCB;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
- e) - Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia e outros funcionários;
- f) - Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a si subordinados;
- g) - Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;
- h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Secção de Cooperação)
- Secção de Cooperação tem as seguintes atribuições:
- a) - Velar pela fluição da cooperação, estabelecendo parcerias, coordenação, partilha e trocas de experiência com instituições estrangeiras e organizações internacionais;
- b) - Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
- c) - Identificar as áreas e promover relações de cooperação entre o SPCB, suas congéneres, organismos e organizações internacionais;
- d) - Organizar o envio de missões a diferentes países, com vista aos estudos das respectivas experiências e avaliar os resultados obtidos;
- e) - Organizar e preparar a documentação necessária para as Comissões Interministeriais e dinamizar as Subcomissões, com vista a uma eficiente participação do SPCB nos mais diversos eventos;
- f) - Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao SPCB;
- g) - Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Cooperação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Intercâmbio)
- A Secção de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) - Ocupar-se das relações entre o SPCB e outros órgãos do MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País;
- b) - Promover o intercâmbio entre o SPCB e outros órgãos do Ministério do Interior, bem como com os organismos públicos e privados;
- c) - Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o SPCB e as diferentes instituições, elaborando propostas no âmbito do intercâmbio;
- d) - Preparar e acompanhar as negociações de convénios e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas;
- e) - Proceder ao acompanhamento da implementação dos protocolos celebrados;
- f) - Participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Intercâmbio é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 9.º (Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Intercâmbio cuja organização e modo de funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Departamentos Provinciais de Intercâmbio têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Intercâmbio do SPCB.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ANEXO II
A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante Organigrama
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