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Decreto Executivo n.º 669/25 de 05 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 669/25 de 05 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 5 de Agosto de 2025 (Pág. 18807)

Assunto

Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE INTERCÂMBIO E

COOPERAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por «DIC» é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras de interesse do SPCB.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Analisar e emitir pareceres sobre os acordos, tratados ou convenções internacionais;
  • b) - Pronunciar-se sobre a participação do SPCB em eventos internacionais que sejam do seu interesse;
  • c) - Manter contactos com organismos internacionais ligados à actividade de Protecção Civil e Bombeiros;
  • d) - Participar em eventos ou reuniões de carácter interno ou externo;
  • e) - Garantir a participação do órgão em eventos nacionais e internacionais no âmbito da sua actividade;
  • f) - Orientar metodologicamente os órgãos de intercâmbio local;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O DIC tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Secção de Cooperação; Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe do Departamento)

  1. O Departamento de Intercâmbio e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas, emitindo despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;
  • b) - Assegurar as relações de cooperação entre o Departamento e outros órgãos Ministeriais, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  • c) - Responder pela actividade do Departamento perante o Comandante do SPCB;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
  • e) - Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia e outros funcionários;
  • f) - Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a si subordinados;
  • g) - Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;
  • h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Secção de Cooperação)

  1. Secção de Cooperação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Velar pela fluição da cooperação, estabelecendo parcerias, coordenação, partilha e trocas de experiência com instituições estrangeiras e organizações internacionais;
  • b) - Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
  • c) - Identificar as áreas e promover relações de cooperação entre o SPCB, suas congéneres, organismos e organizações internacionais;
  • d) - Organizar o envio de missões a diferentes países, com vista aos estudos das respectivas experiências e avaliar os resultados obtidos;
  • e) - Organizar e preparar a documentação necessária para as Comissões Interministeriais e dinamizar as Subcomissões, com vista a uma eficiente participação do SPCB nos mais diversos eventos;
  • f) - Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao SPCB;
  • g) - Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Cooperação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Intercâmbio)

  1. A Secção de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
  • a) - Ocupar-se das relações entre o SPCB e outros órgãos do MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País;
  • b) - Promover o intercâmbio entre o SPCB e outros órgãos do Ministério do Interior, bem como com os organismos públicos e privados;
  • c) - Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o SPCB e as diferentes instituições, elaborando propostas no âmbito do intercâmbio;
  • d) - Preparar e acompanhar as negociações de convénios e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas;
  • e) - Proceder ao acompanhamento da implementação dos protocolos celebrados;
  • f) - Participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Intercâmbio é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 9.º (Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Intercâmbio cuja organização e modo de funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais de Intercâmbio têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Intercâmbio do SPCB.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

ANEXO II

A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante Organigrama

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