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Decreto Executivo n.º 602/25 de 21 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 602/25 de 21 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 21 de Julho de 2025 (Pág. 17417)

Assunto

Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO DO SERVIÇO

DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete coordenar, instalar ou montar e reparar os meios de comunicação e tecnológicos do SPCB.

Artigo 3.º (Atribuições)

O DTTI tem as seguintes atribuições:

  • a) - Coordenar todas as actividades tecno-operacionais a nível dos meios de telecomunicações e informáticos;
  • b) - Instalar ou montar e reparar os meios de comunicações afectos ao SPCB;
  • c) - Intervir na elaboração de cadernos e encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos;
  • d) - Analisar os resultados da aplicação de normas técnicas com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
  • e) - Definir parcerias, com entidades que actuam na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC’s);
  • f) - Elaborar estudos e propostas relativos à utilização de meios informáticos nas distintas áreas do SPCB;
  • g) - Garantir o sigilo, a segurança e a eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização dos mesmos; aprovisionamento de gestão de stock;
  • j) - Estudar e elaborar projectos de orientação e perspectivas para o desenvolvimento das actividades e controlar a sua execução;
  • k) - Propor a capacitação técnica dos utilizadores, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativos em uso no SPCB;
  • l) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgão Executivo:
  • a) - Secção de Telecomunicações;
  • b) - Secção de Informática;
  • c) - Secção de Estudos, Planificação e Controlo.
  1. Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O DTTI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
  • a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
  • b) - Propor medidas que visam optimizar à execução das atribuições do Departamento;
  • c) - Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativo em uso no SPCB;
  • d) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
  • e) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
  • f) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Secção de Telecomunicações)

  1. A Secção de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
  • a) - Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio, comunicações telefónicas, Telecom observação e outros, nos órgãos centrais e comandos provinciais, Área de Telecom observação e electrónica aplicada;
  • b) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
  • c) - Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos do trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
  • d) - Promover a relação de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
  • e) - Definir parcerias a nível interno e externo, com entidades que actuam na área da informática e serviços de telecomunicações;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Telecomunicações é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Informática)

  1. A Secção de Informática tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do SPCB;
  • b) - Elaborar o plano directório de informática e criar os mecanismos para o seu controlo, tendo por objectivo o relacionamento com as diferentes áreas operativas e administrativas;
  • c) - Garantir o sigilo nos demais departamentos, secções provinciais, assim como segurança e eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização do mesmo;
  • d) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática;
  • e) - Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
  • h) - Avaliar todos os meios informáticos sob o seu controlo a que serão aplicados métodos de aprovisionamento, gestão e stock, tais como inventariação dos meios existentes, lista de necessidades, entrada e saída, referência e localização dos meios já existentes, tempo de amortização dos equipamentos e tempo de reposição e não só;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Informática é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º (Secção de Estudos, Planificação e Controlo)

  1. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Estudar e elaborar os projectos de orientação e perspectiva para o desenvolvimento das actividades gerais aprovadas e controlar a sua execução;
  • b) - Elaborar os planos principais de serviço, e submetê-los à apreciação superior e controlar o grau do seu cumprimento;
  • c) - Fiscalizar, emitir pareceres técnicos e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos centrais, comandos provinciais do SPCB;
  • d) - Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
  • e) - Avaliação de impacto dos sistemas de comunicação informática implementados e metas a atingir;
  • f) - Periodicamente, junto da Secção de Telecomunicações e Informática, propor a capacitação técnica dos utilizadores, sobre o manuseamento dos meios e aplicativos em uso no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • g) - Velar pela gestão de recursos humanos e as demais questões administrativas;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 10.º (Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DTTI.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 11.º do presente Diploma e que dele é parte integrante Organigrama O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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