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Decreto Executivo n.º 581/25 de 18 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 581/25 de 18 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 18 de Julho de 2025 (Pág. 17012)

Assunto

Bombeiros.- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DO SERVIÇO DE

PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por «GJ», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar assessoria jurídica, instruir processos disciplinares e elaborar diplomas legais sobre as matérias de interesse do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse do SPCB;
  • b) - Prestar assessoria jurídica, bem como elaborar os projectos de carácter normativo do SPCB;
  • c) - Instruir os processos disciplinares e propor as necessárias sanções aos infractores;
  • d) - Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos decorrentes dos processos disciplinares e similares;
  • e) - Prestar assessoria técnico-jurídica, no domínio das relações internacionais, bem como emitir pareceres sobre os acordos de cooperação estabelecer com outros órgãos afins, públicos e privados, Organizações Internacionais, Regionais, entre outras;
  • g) - Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
  • h) - Propor a tomada de medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;
  • i) - Propor e elaborar o regime e o estatuto dos agentes credenciados que executam tarefas profiláticas relativas às especialidades do SPCB;
  • j) - Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e estrangeira relativas às matérias de protecção civil e bombeiros, bem como propor a aquisição de publicações com elas relacionadas e disso informar os órgãos do SPCB;
  • k) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgão de Apoio: Secção Administrativa.
  4. Órgãos Executivos:
  • a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
  • b) - Departamento de Produção Legislativa;
  • c) - Departamento de Contencioso Laboral.
  1. Órgãos Locais: Gabinete Jurídico.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I

Artigo 5.º (Director)

  1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
  • a) - Dirigir, fiscalizar e controlar as actividades do Gabinete;
  • b) - Zelar pela ordem e pela disciplina no local de trabalho;
  • c) - Garantir a observância das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o SPCB;
  • d) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos chefes dos órgãos subordinados;
  • e) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
  • f) - Propor a mobilidade, nomeação, exoneração, promoção e a despromoção do pessoal do Gabinete;
  • g) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre matéria de sigilo profissional;
  • h) - Analisar o resultado da aplicação das normas e regulamentos de trabalho de cada especialidade, com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho; impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento do Gabinete Jurídico e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. O Conselho Consultivo pode ser:
  • a) - Normal;
  • b) - Alargado.
  1. A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)

  1. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Prestar assessoria jurídica aos órgãos do SPCB;
  • b) - Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB; internacionais e regionais;
  • d) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
  • e) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
  • f) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
  • g) - Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos;
  • b) - Secção de Arquivo.

Artigo 9.º (Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos)

  1. A Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos tem as seguintes atribuições:
  • a) - Prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do Gabinete e aos órgãos do SPCB;
  • b) - Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
  • c) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
  • d) - Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
  • e) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas por lei.
  1. A Secção de Assessoria Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º (Secção de Arquivo)

  1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coadjuvar a Secção Administrativa na organização e no controlo do arquivo do Gabinete;
  • b) - Controlar o arquivo do Departamento;
  • c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção

Artigo 11.º (Departamento de Produção Legislativa)

  1. O Departamento de Produção Legislativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Propor medidas legislativas e apresentar propostas legislativas sobre matérias de especialidade do SPCB;
  • b) - Promover a produção e a divulgação da informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
  • c) - Divulgar os diplomas legais do SPCB e promover o seu conhecimento e domínio pelo efectivo do Órgão;
  • d) - Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica aos membros do SPCB e da população, em geral;
  • f) - Promover palestras, conferências e seminários entre os distintos órgãos do SPCB, com vista a tornar os seus especialistas dotados de conhecimentos jurídicos elementares e indispensáveis ao exercício cabal de suas funções;
  • g) - Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
  1. O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Legislação e Divulgação;
  • b) - Secção de Informação e Documentação Jurídica.

Artigo 12.º (Secção de Legislação e Divulgação)

  1. A Secção de Legislação e Divulgação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
  • b) - Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica dos membros do SPCB;
  • c) - Em coordenação com o DEP, promover palestras, conferências e seminários jurídicos entre os órgãos do SPCB;
  • d) - Remeter os diplomas que norteiam o SPCB aos seus distintos órgãos;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Legislação e Divulgação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 13.º (Secção de Informação e Documentação Jurídica)

  1. A Secção de Informação e Documentação Jurídica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coligir toda a legislação e a regulamentação referente ao SPCB;
  • b) - Gerir o acervo informático do Gabinete Jurídico e a respectiva configuração e software, bem como criar a base de dados dos distintos departamentos;
  • c) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
  • d) - Promover a recolha da documentação legislativa e regulamentação do SPCB e outros de seu interesse;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Informação e Documentação Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º (Departamento de Contencioso Laboral)

  1. O Departamento de Contencioso Laboral tem as seguintes atribuições:
  • a) - Instruir processos disciplinares em que estejam envolvidos membros do SPCB;
  • b) - Aferir a conduta dos membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
  • c) - Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB;
  • d) - Emitir pareceres sobre reclamações e recursos interpostos pelo efectivo do SPCB;
  • e) - Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com o Departamento de Assistência Social;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Departamento de Contencioso Laboral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

Artigo 15.º (Secção de Justiça e Disciplina)

  1. A Secção de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:
  • a) - Acompanhar os membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
  • b) - Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB, bem como a sua conduta após o seu cumprimento;
  • c) - Incutir no seio do efectivo do SPCB o cumprimento das normas jurídicas e o pronto acatamento das ordens superiores;
  • d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Justiça e Disciplina é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º (Secção de Instrução Processual)

  1. A Secção de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:
  • a) - Instruir processos disciplinares e propor a medida cabal;
  • b) - Acompanhar e dar subsídios na instauração de processos de inquéritos de parte do Gabinete de Inspecção;
  • c) - Prestar subsídios aos órgãos centrais e provinciais em matéria de instrução de processos disciplinares;
  • d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Instrução Processual é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS

Artigo 17.º (Gabinetes Jurídicos Provinciais)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Jurídicos cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Gabinetes Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete Jurídico do SPCB.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete Jurídico são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 19.º (Identificação e Livre-Trânsito)

A identificação do pessoal em serviço no Gabinete Jurídico é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. Organigrama O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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