Decreto Executivo n.º 581/25 de 18 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 581/25 de 18 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 18 de Julho de 2025 (Pág. 17012)
Assunto
Bombeiros.- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DO SERVIÇO DE
PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por «GJ», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar assessoria jurídica, instruir processos disciplinares e elaborar diplomas legais sobre as matérias de interesse do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse do SPCB;
- b) - Prestar assessoria jurídica, bem como elaborar os projectos de carácter normativo do SPCB;
- c) - Instruir os processos disciplinares e propor as necessárias sanções aos infractores;
- d) - Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos decorrentes dos processos disciplinares e similares;
- e) - Prestar assessoria técnico-jurídica, no domínio das relações internacionais, bem como emitir pareceres sobre os acordos de cooperação estabelecer com outros órgãos afins, públicos e privados, Organizações Internacionais, Regionais, entre outras;
- g) - Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
- h) - Propor a tomada de medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;
- i) - Propor e elaborar o regime e o estatuto dos agentes credenciados que executam tarefas profiláticas relativas às especialidades do SPCB;
- j) - Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e estrangeira relativas às matérias de protecção civil e bombeiros, bem como propor a aquisição de publicações com elas relacionadas e disso informar os órgãos do SPCB;
- k) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
- b) - Departamento de Produção Legislativa;
- c) - Departamento de Contencioso Laboral.
- Órgãos Locais: Gabinete Jurídico.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I
Artigo 5.º (Director)
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
- a) - Dirigir, fiscalizar e controlar as actividades do Gabinete;
- b) - Zelar pela ordem e pela disciplina no local de trabalho;
- c) - Garantir a observância das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o SPCB;
- d) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos chefes dos órgãos subordinados;
- e) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
- f) - Propor a mobilidade, nomeação, exoneração, promoção e a despromoção do pessoal do Gabinete;
- g) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre matéria de sigilo profissional;
- h) - Analisar o resultado da aplicação das normas e regulamentos de trabalho de cada especialidade, com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho; impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento do Gabinete Jurídico e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
- A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)
- O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar assessoria jurídica aos órgãos do SPCB;
- b) - Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB; internacionais e regionais;
- d) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
- e) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
- f) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
- g) - Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos;
- b) - Secção de Arquivo.
Artigo 9.º (Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos)
- A Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do Gabinete e aos órgãos do SPCB;
- b) - Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
- c) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
- d) - Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
- e) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas por lei.
- A Secção de Assessoria Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Arquivo)
- A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) - Coadjuvar a Secção Administrativa na organização e no controlo do arquivo do Gabinete;
- b) - Controlar o arquivo do Departamento;
- c) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção
Artigo 11.º (Departamento de Produção Legislativa)
- O Departamento de Produção Legislativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Propor medidas legislativas e apresentar propostas legislativas sobre matérias de especialidade do SPCB;
- b) - Promover a produção e a divulgação da informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
- c) - Divulgar os diplomas legais do SPCB e promover o seu conhecimento e domínio pelo efectivo do Órgão;
- d) - Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica aos membros do SPCB e da população, em geral;
- f) - Promover palestras, conferências e seminários entre os distintos órgãos do SPCB, com vista a tornar os seus especialistas dotados de conhecimentos jurídicos elementares e indispensáveis ao exercício cabal de suas funções;
- g) - Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Legislação e Divulgação;
- b) - Secção de Informação e Documentação Jurídica.
Artigo 12.º (Secção de Legislação e Divulgação)
- A Secção de Legislação e Divulgação tem as seguintes atribuições:
- a) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
- b) - Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica dos membros do SPCB;
- c) - Em coordenação com o DEP, promover palestras, conferências e seminários jurídicos entre os órgãos do SPCB;
- d) - Remeter os diplomas que norteiam o SPCB aos seus distintos órgãos;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Legislação e Divulgação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 13.º (Secção de Informação e Documentação Jurídica)
- A Secção de Informação e Documentação Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) - Coligir toda a legislação e a regulamentação referente ao SPCB;
- b) - Gerir o acervo informático do Gabinete Jurídico e a respectiva configuração e software, bem como criar a base de dados dos distintos departamentos;
- c) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
- d) - Promover a recolha da documentação legislativa e regulamentação do SPCB e outros de seu interesse;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Informação e Documentação Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Departamento de Contencioso Laboral)
- O Departamento de Contencioso Laboral tem as seguintes atribuições:
- a) - Instruir processos disciplinares em que estejam envolvidos membros do SPCB;
- b) - Aferir a conduta dos membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
- c) - Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB;
- d) - Emitir pareceres sobre reclamações e recursos interpostos pelo efectivo do SPCB;
- e) - Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com o Departamento de Assistência Social;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Departamento de Contencioso Laboral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Artigo 15.º (Secção de Justiça e Disciplina)
- A Secção de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:
- a) - Acompanhar os membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
- b) - Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB, bem como a sua conduta após o seu cumprimento;
- c) - Incutir no seio do efectivo do SPCB o cumprimento das normas jurídicas e o pronto acatamento das ordens superiores;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Justiça e Disciplina é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º (Secção de Instrução Processual)
- A Secção de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:
- a) - Instruir processos disciplinares e propor a medida cabal;
- b) - Acompanhar e dar subsídios na instauração de processos de inquéritos de parte do Gabinete de Inspecção;
- c) - Prestar subsídios aos órgãos centrais e provinciais em matéria de instrução de processos disciplinares;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Instrução Processual é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS
Artigo 17.º (Gabinetes Jurídicos Provinciais)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Jurídicos cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Gabinetes Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete Jurídico do SPCB.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete Jurídico são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
Artigo 19.º (Identificação e Livre-Trânsito)
A identificação do pessoal em serviço no Gabinete Jurídico é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. Organigrama O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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