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Decreto Executivo n.º 558/25 de 16 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 558/25 de 16 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 16 de Julho de 2025 (Pág. 16585)

Assunto

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E

RELAÇÕES PÚBLICAS DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:

  • a) - Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;
  • b) - Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;
  • c) - Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;
  • d) - Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;
  • e) - Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
  • f) - Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;
  • g) - Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;
  • h) - Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
  • i) - Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;
  • j) - Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Secção de Protocolo;
  • b) - Secção de Relações Públicas.
  1. Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
  • a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
  • b) - Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
  • c) - Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
  • d) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
  • e) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
  • f) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete; bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Secção de Protocolo)

  1. A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Executar as actividades cerimoniais;
  • b) - Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
  • c) - Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
  • d) - Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;
  • e) - Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.
  1. A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Relações Públicas)

  1. A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
  • b) - Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
  • c) - Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;
  • d) - Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;
  • e) - Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;
  • f) - Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;
  • g) - Armazenar e controlar o material consumível de escritório;
  • h) - Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;
  • i) - Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;
  • j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 9.º (Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

ORGANOGRAMA

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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