Decreto Executivo n.º 558/25 de 16 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 558/25 de 16 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 16 de Julho de 2025 (Pág. 16585)
Assunto
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E
RELAÇÕES PÚBLICAS DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
Artigo 2.º (Natureza)
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
- a) - Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;
- b) - Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;
- c) - Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;
- d) - Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;
- e) - Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
- f) - Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;
- g) - Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;
- h) - Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
- i) - Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;
- j) - Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- a) - Secção de Protocolo;
- b) - Secção de Relações Públicas.
- Órgãos Locais: Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA
Artigo 5.º (Chefe de Departamento)
- O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
- b) - Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) - Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
- d) - Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) - Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete; bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Secção de Protocolo)
- A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
- a) - Executar as actividades cerimoniais;
- b) - Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
- c) - Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
- d) - Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;
- e) - Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.
- A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Relações Públicas)
- A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
- a) - Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
- b) - Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
- c) - Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;
- d) - Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;
- e) - Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;
- f) - Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;
- g) - Armazenar e controlar o material consumível de escritório;
- h) - Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;
- i) - Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 9.º (Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
ORGANOGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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