Decreto Executivo n.º 557/25 de 16 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 557/25 de 16 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 16 de Julho de 2025 (Pág. 16578)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Secretaria do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA SECRETARIA DO SERVIÇO DE
PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.
Artigo 3.º (Atribuições)
A Secretaria tem as seguintes atribuições:
- a) - Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;
- b) - Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;
- c) - Proceder à recepção e ao registo da documentação;
- d) - Executar trabalhos de digitalização de textos;
- e) - Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;
- f) - Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
- g) - Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
- Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
- Órgãos Executivos:
- Órgãos Locais: Secretarias Provinciais.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM GERAL E EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA
Artigo 5.º (Chefe de Departamento)
- A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) - Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;
- b) - Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;
- c) - Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções.
- d) - Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;
- e) - Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;
- f) - Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;
- g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) -Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Secção de Expediente)
- A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;
- b) - Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;
- c) - Executar trabalhos de digitalização de textos;
- d) - Efectuar a classificação da documentação;
- e) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;
- f) -Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Arquivo)
- A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) - Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;
- b) - Retroceder a classificação do arquivo;
- c) - Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;
- d) - Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;
- e) - Arquivar os documentos visando a preservação da informação;
- f) - Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 9.º (Secretarias Provinciais)
- Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
ANEXO I
A que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento e que dele é parte integrante
ORGANOGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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