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Decreto Executivo n.º 557/25 de 16 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 557/25 de 16 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 16 de Julho de 2025 (Pág. 16578)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Secretaria do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA SECRETARIA DO SERVIÇO DE

PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º (Natureza)

A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.

Artigo 3.º (Atribuições)

A Secretaria tem as seguintes atribuições:

  • a) - Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;
  • b) - Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;
  • c) - Proceder à recepção e ao registo da documentação;
  • d) - Executar trabalhos de digitalização de textos;
  • e) - Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;
  • f) - Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
  • g) - Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura)

A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Chefia: Chefe de Departamento.
  2. Órgão de Apoio Técnico: Secção Administrativa.
  3. Órgãos Executivos:
  4. Órgãos Locais: Secretarias Provinciais.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM GERAL E EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE CHEFIA

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
  • a) - Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;
  • b) - Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;
  • c) - Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções.
  • d) - Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;
  • e) - Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;
  • f) - Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;
  • g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
  • b) - Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
  • c) - Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
  • d) - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
  • e) - Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • f) - Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
  • g) - Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
  • h) - Proceder à gestão dos recursos humanos;
  • i) - Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
  • j) - Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
  • k) - Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
  • l) - Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
  • m) - Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
  • n) -Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Secção de Expediente)

  1. A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;
  • b) - Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;
  • c) - Executar trabalhos de digitalização de textos;
  • d) - Efectuar a classificação da documentação;
  • e) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;
  • f) -Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção de Arquivo)

  1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;
  • b) - Retroceder a classificação do arquivo;
  • c) - Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;
  • d) - Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;
  • e) - Arquivar os documentos visando a preservação da informação;
  • f) - Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS LOCAIS

Artigo 9.º (Secretarias Provinciais)

  1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento e que dele é parte integrante

ORGANOGRAMA

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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