Decreto Executivo n.º 536/25 de 15 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 536/25 de 15 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 15 de Julho de 2025 (Pág. 16187)
Assunto
Bombeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto; Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem. REGULAMENTO DO GABINETE DO COMANDANTE-ADJUNTO DO SPCB
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «GABCASPCB» é um órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar o apoio directo à actividade do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GABCASPCB tem as seguintes atribuições:
- a) - Coordenar com os demais órgãos do SPCB e entidades públicas e privadas;
- b) - Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Comandante;
- c) - Planificar, organizar e controlar toda a actividade do Comandante;
- d) - Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos emitidos pelo Comandante;
- e) - Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Comandante;
- f) - Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
- g) - Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, crimes contra a segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como arquivo de documentos;
- h) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Comandante.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
O GABCASPCB tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Chefe de Gabinete.
- b) - Secção de Apoio Técnico;
- c) - Secção de Segredo Estatal.
- Órgão de Apoio Instrumental: Secretário.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
O Gabinete do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, a quem compete:
- a) - Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
- b) - Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Comandante;
- c) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Comandante;
- d) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Comandante;
- e) - Apoiar o Comandante na realização genérica das suas competências;
- f) - Assegurar a participação do Comandante nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
- g) - Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos destinatários;
- h) - Assegurar o cumprimento das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;
- i) - Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
- j) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Comandante;
- k) - Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Comandante.
SECÇÃO II ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 6.º (Secção de Expediente e Arquivo)
- A Secção de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:
- a) - Proceder à recepção e o registo da correspondência dirigida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) - Registar e expedir a correspondência produzida pelo Comandante-Adjunto do SPCB;
- c) - Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
- d) - Cumprir o que prevêem as normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo de Estado;
- e) - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Comandante;
- f) - Preparar as audiências a serem realizadas no Gabinete ou noutras instituições públicas ou privadas;
- g) - Executar outras tarefas superiormente determinadas.
- A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º (Secção de Apoio Técnico) do SPCB, ao qual incumbe:
- a) - Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Comandantes-Adjuntos;
- b) - Proceder à manutenção e ao controlo do património do Gabinete;
- c) - Fiscalizar a execução dos serviços relativos à limpeza, à higiene e ao apoio logístico;
- d) - Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos elaborados pelo Gabinete do Comandante-Adjunto;
- e) - Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;
- f) - Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete.
- A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção de Segredo Estatal)
- A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, à qual compete:
- a) - Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser remetido à consideração do Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) - Dar tratamento à correspondência submetida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
- c) - Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Comandante-Adjunto do SPCB que requeiram a execução directa do Director do Gabinete;
- d) - Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;
- e) - Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Comandante.
- A Secção de Segredo Estatal é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 9.º (Secretário do Comandante-Adjunto)
- O Secretário do Comandante-Adjunto é o órgão de Apoio Instrumental, ao qual compete:
- a) - Controlar a Agenda das Actividades do Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) - Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
- c) - Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Comandante;
- d) - Digitar e reproduzir correspondência e outros documentos;
- e) - Protocolar e expedir documentos ultra-classificados.
- O Secretariado do Comandante-Adjunto é chefiado por um(a) Secretário(a) com a categoria de Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento do qual são parte integrante.
Artigo 11.º (Aprovação)
O presente Regulamento é aprovado por Decreto Executivo.
Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 13.º (Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ANEXO II
A que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante
ORGANOGRAMA
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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