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Decreto Executivo n.º 419/25 de 04 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 419/25 de 04 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 4 de Junho de 2025 (Pág. 13658)

Assunto

Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral; Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

Modernização de Serviços do CISP, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Maio de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem. REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, INOVAÇÃO

TECNOLÓGICA E MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, abreviadamente designado por «DCITMS», é um órgão de apoio técnico ao qual incumbe as funções no domínio de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar plano estratégico e director das TIC;
  • b) - Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
  • c) - Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
  • d) - Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
  • e) - Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sócias da Instituição;
  • f) - Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
  • g) - Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
  • h) - Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
  • j) - Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
  • k) - Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
  • l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Direcção: Chefe de Departamento.
  2. Serviços Executivos:
  • a) - Secção de Telecomunicações;
  • b) - Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico;
  • c) - Secção de Inovação e Modernização dos Serviços;
  • d) - Secção de Videovigilância e LTE;
  • e) - Secção de Tecnologias de Informação;
  • f) - Secção de Segurança de Informações.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DCITMS.
  2. O Chefe de Departamento é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro do Interior.
  3. O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
  • a) - Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
  • b) - Elaborar planos estratégicos e directores das TIC;
  • c) - Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
  • d) - Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
  • e) - Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
  • f) - Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
  • g) - Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
  • h) - Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
  • i) - Assessorar os utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
  • j) - Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
  • k) - Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;

SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Secção de Telecomunicações)

  1. A Secção de Telecomunicações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Telecomunicações tem as atribuições seguintes:
  • a) - Gerir a rede de comunicação trunking;
  • b) - Planificar a expansão e a optimização da rede;
  • c) - Configurar e fazer a manutenção das estações-base (BTS) e reparação de rádios;
  • d) - Analisar os logs;
  • e) - Proceder à análise da performance do sistema;
  • f) - Proceder ao planeamento de atribuição de rádios;
  • g) - Proceder à gestão de grupos, terminais e utilizadores;
  • h) - Proceder ao levantamento de cobertura (drivetest);
  • i) - Proceder à gestão de tráfego, falhas, configuração, actualização e segurança;
  • j) - Garantir o normal funcionamento dos sistemas;
  • k) - Configurar e gerir a central de telefonia;
  • l) - Planear e realizar a manutenção preventiva e correctiva em sistemas de telecomunicações.
  • m) - Participar na elaboração de projetos de telecomunicações.
  • n) - Controlar e operar sistemas de telefonia, televisão, transmissão de dados.
  • o) - Controlar a qualidade técnica da transmissão.
  • p) - Elaborar relatórios periódicos e analisar os logs dos eventos.

Artigo 7.º (Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico)

  1. A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico tem as atribuições seguintes:
  • a) - Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estrutura de tecnologia de informação;
  • b) - Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
  • c) - Instalar, configurar, gerir e zelar pela garantia da operação e manutenção dos dispositivos de rede;
  • d) - Monitorar e supervisionar o estado dos dispositivos de rede por meio das plataformas disponíveis;
  • e) - Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
  • f) - Projectar a virtualização de servidores, baseados em soluções para disaster recovery;
  • g) - Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;
  • h) - Instalação e actualizações de sistemas operacionais;
  • i) - Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais semestrais e anuais;
  • j) - Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 8.º (Secção de Inovação e Modernização dos Serviços) categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

  1. A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços tem as atribuições seguintes:
  • a) - Produzir software com base nas necessidades do CISP;
  • b) - Propor e acompanhar a implementação de novos sistemas no CISP;
  • c) - Implementar sistemas de manipulação de voz, vídeos e imagens, biométricos, reconhecimento de padrões e outros;
  • d) - Observar o processo de desenvolvimento de software definido pelas áreas, promovendo a sua contínua melhoria;
  • e) - Actuar com as demais áreas, a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários no desenvolvimento de sistemas;
  • f) - Identificar as necessidades de qualidade dos dispositivos na qual os sistemas são instalados;
  • g) - Desenvolver as plataformas web e redes sociais do CISP e criação de projectos gráficos;
  • h) - Participar em conferências e feiras tecnológicas, nacionais e internacionais;
  • i) - Propor melhorias de integração de diferentes bases de dados;
  • j) - Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 9.º (Secção de Videovigilância e LTE)

  1. A Secção de Videovigilância e LTE é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Videovigilância tem as atribuições seguintes:
  • a) Planear e realizar a expansão e optimização da rede de CCTV, e garantir por intermédio de estudos, a interligação com redes já existentes;
  • b) - Gerir, reparar, substituir e realizar a manutenção preventiva e corretiva permanente de câmaras e pontos de CCTV;
  • c) - Configurar e ajustar o sistema LTE;
  • d) - Ter em consideração os feedbacks da área de CCTV e reportar situações de perda de sinal à Área de Comunicações;
  • e) - Configurar acesso aos pontos de CCTV a partir da Plataforma Vision;
  • f) - Configurar ligações ponto-a-ponto entre os postes de câmaras e o CISP;
  • g) - Configurar acesso ao Sistema Vision a partir das esquadras móveis, monoblocos e piquetes integrados;
  • h) - Elaborar diagrama de rede de CCTV e LTE;
  • i) - Mapear os pontos no Google Earth;
  • j) - Elaborar relatórios mensais sobre o status de funcionamento dos sistemas de CCTV e LTE.
  • k) - Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 10.º (Secção de Tecnologia de Informação)

  1. A Secção de Tecnologia de Informação é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Tecnologia de Informação tem as atribuições seguintes:
  • a) - Prover, administrar e manter a infra-estrutura de tecnologia da informação do CISP, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos utilizadores;
  • b) - Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
  • c) - Projectar a virtualização de servidores baseados em soluções para disaster recovery;
  • e) - Instalação e actualizações de sistemas operacionais Linux, Windows e Antivírus;
  • f) - Criar e redefinir contas dos utilizadores a nível dos sistemas que compõem o CISP;
  • g) - Registrar as solicitações dos usuários de tecnologia da informação, caso tenham entrado em contacto por telefone ou presencialmente;
  • h) - Classificar e definir a prioridade das solicitações, assim como distribuir as solicitações conforme a classificação para a equipa responsável;
  • i) - Executar atendimento remoto para solucionar incidentes e requisições de serviços, documentados e de responsabilidade do Departamento;
  • j) - Documentar a resolução de problemas, objectivando a melhoria contínua do processo;
  • k) - Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 11.º (Secção de Segurança de Informações)

  1. A Secção de Segurança de Informações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Segurança de Informações tem as seguintes atribuições:
  • a) - Criar e propor políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, mitigar ataques internos e externos;
  • b) - Garantir a inviolabilidade, optimização assim como assegurar a implementação e manter a estratégia dos sistemas de segurança da informação;
  • c) - Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação sobre os distintos níveis;
  • d) - Pesquisar, definir e comunicar requisitos de segurança da informação, bem como desenvolver e propor políticas, processos e procedimentos de segurança da informação;
  • e) - Coordenar esforços referentes à protecção de dados pessoais;
  • f) - Definir e implementar estratégias de avaliação e de resposta aos riscos;
  • g) - Acompanhar e participar no processo de gestão de incidentes, bem como efectuar auditorias de segurança e implementação de medidas de melhorias;
  • h) - Dinamizar e propor sessões de sensibilização em segurança da informação e cibersegurança;
  • i) - Instalar, configurar e garantir a manutenção de software de segurança como firewalls ou backups, assim como garantir que a migração de dados seja segura;
  • j) - Propor a testagem dos sistemas do CISP, de maneiras a prevenir riscos e potenciais vulnerabilidades;
  • k) - Avaliar o controlo e processos de segurança do sistema para encontrar possíveis lacunas de segurança;
  • l) - Planificar mudanças e actualizações para infra-estruturas de TI corporativo;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço no Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços, está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organograma) presente Regulamento e que dele são partes integrantes.

  1. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do presente Diploma e que dele é parte integrante O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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