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Decreto Executivo n.º 418/25 de 04 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 418/25 de 04 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 4 de Junho de 2025 (Pág. 13647)

Assunto

Integrado de Segurança Pública. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral; Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação) anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Maio de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

GERAIS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Administração e Serviços Gerais, abreviadamente designado por «DASG», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe exercer as funções administrativas, de expediente, arquivo, planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, manutenção de infraestruturas, logística e transportes.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

  • a) - Proceder à organização, planificação, orientação e controlo da prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;
  • b) - Velar pelo uso, conservação, manutenção da imagem, higiene e limpeza dos bens patrimoniais da Instituição;
  • c) - Proceder à recepção, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
  • d) - Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
  • e) - Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;
  • f) - Planear e estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes, a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente; como os informes de gestão e execução financeira;
  • h) - Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP e controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
  • i) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
  • j) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente:
  • k) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
  • l) - Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos, bem como fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
  • m) - Implementar, em cada procedimento de contratação, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
  • n) - Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
  • o) - Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte, assim como elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;
  • p) - Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
  • q) - Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a legalização e conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
  • r) - Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão, bem como organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
  • s) - Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP, bem como manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e concluído o processo, propor a respectiva baixa;
  • t) - Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
  • u) - Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
  • v) - Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
  • w) - Estabelecer contacto, permanente, com o DCP/MININT e SNCP e demais órgãos desconcentrados;
  • x) - Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  • y) - Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente, bem como elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias; aa)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem a estrutura orgânica seguinte:

  1. Órgão de Direcção: Chefe de Departamento.
  2. Serviços Executivos:
  • a) - Secção de Serviços Administrativos;
  • b) - Secção de Recursos Humanos;
  • c) - Secção de Planificação e Finanças;
  • d) - Secção de Expediente e Arquivo;
  • e) - Secção de Logística e Transporte;
  • f) - Secção de Património e Gestão do Edifício;
  • g) - Secção de Infra-Estruturas.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DASG.
  2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  3. O Chefe de Departamento no exercício das suas funções tem as seguintes competências:
  • a) - Dirigir e representar o DASG, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;
  • b) - Presidir às reuniões do Departamento;
  • c) - Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo titular do CISP;
  • d) - Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro e no Regulamento de Contratação Pública, no âmbito de Administração e Serviços;
  • e) - Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
  • f) - Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção do Departamento;
  • g) - Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Secção de Serviços Administrativos)

  1. A Secção de Serviços Administrativos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Serviços Administrativos tem as atribuições seguintes:
  • a) - Organizar, planificar, orientar e controlar a prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro; supraestrutura e pelo Chefe de Departamento;
  • c) - Acompanhar, apoiar, orientar, instruir e supervisionar metodologicamente as demais Secções do Departamento;
  • d) - Manter informado o Chefe de Departamento sobre os prazos que tenham sido estabelecidos na elaboração e/ou distribuição de documentos de distintas natureza, reuniões, afectações, etc;
  • e) - Programar e preparar as reuniões e despachos afectos ao Departamento;
  • f) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 7.º (Secção de Recursos Humanos)

  1. A Secção de Secção de Recursos Humanos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a cultura organizacional, alinhado à Missão, Visão, Valores, Objectivos e Estratégias do CISP, assim como a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;
  • b) - Assegurar a gestão integrada de todo pessoal do CISP, no que refere ao concurso, ao provimento, à promoção, à progressão, à transferência, à permuta, ao destacamento, à exoneração, à nomeação, à demissão e à aposentação mediante a coordenação com os responsáveis das restantes áreas;
  • c) - Elaborar estudos e apresentar propostas sobre progressão de carreiras e regime jurídico do pessoal do Centro Integrado de Segurança Pública, em colaboração com a Área Jurídica;
  • d) - Elaborar o projecto de necessidades de orçamento na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no Orçamento Geral do CISP;
  • e) - Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos em matérias de políticas de gestão de pessoal e apresentar propostas previamente de planos de recrutamento e seleção de pessoal em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal;
  • f) - Coordenar processos de avaliação de desempenho profissional dos funcionários do CISP;
  • g) - Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
  • h) - Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
  • i) - Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal, analisar as folhas de salário para posterior liquidação e proceder à elaboração do respectivo plano anual das licenças disciplinares;
  • j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

Artigo 8.º (Secção de Planeamento e Finanças)

  1. A Secção de Planeamento e Finanças é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Planeamento e Finanças tem as atribuições seguintes:
  • a) - Planear e estabelecer com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
  • b) - Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito de atribuições, a nível nacional;
  • c) - Garantir a manutenção da imagem, higiene e limpeza do Centro;
  • d) - Elaborar o projecto orçamental do CISP e proceder à planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas à Unidade Orçamental;
  • f) - Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;
  • g) - Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP;
  • h) - Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
  • i) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
  • j) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 9.º (Secção de Expediente e Arquivo)

  1. A Secção de Expediente e Arquivo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Expediente e Arquivo tem as atribuições seguintes:
  • a) - Proceder à recepcão, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
  • b) - Assegurar que os prazos de respostas administrativas sejam cumpridos;
  • c) - Analisar os assuntos contidos nos documentos com o objectivo de efectuar o registo e distribuição adequada;
  • d) - Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
  • e) - Adoptar medidas visando a higienização, conservação e segurança do Arquivo do CISP;
  • f) - Formular classes para o funcionamento sistémico das actividades arquivísticas no âmbito do Centro;
  • g) - Coordenar a equipa de estafetas;
  • h) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 10.º (Secção de Logística e Transporte)

  1. A Secção de Logística e Transporte é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Logística e Transportes tem as atribuições seguintes:
  • a) - Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística e transportes;
  • b) - Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios da Secção;
  • c) - Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
  • d) - Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
  • e) - Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte;
  • f) - Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos, acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
  • g) - Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
  • i) - Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos;
  • j) - Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;
  • k) - Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
  • l) - Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do CISP;
  • m) - Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
  • n) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 11.º (Secção de Património e Gestão do Edifício)

  1. A Secção de Património e Gestão do Edifício é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Património e Gestão do Edifício tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP;
  • b) - Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
  • c) - Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
  • d) - Garantir a manutenção da imagem higiene e limpeza da Instituição;
  • e) - Garantir, em tempo oportuno, na quantidade e na qualidade definidas, todos os recursos materiais e serviços necessários ao seu funcionamento, ao menor custo;
  • f) - Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
  • g) - Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;
  • h) - Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
  • i) - Fiscalizar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis e elaborar o plano de necessidades do CISP e dos órgãos dependentes;
  • j) - Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa;
  • k) - Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público do CISP;
  • l) - Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
  • m) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 12.º (Secção de Infra-Estruturas)

  1. A Secção de Infra-Estruturas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do CISP;
  • c) - Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
  • d) - Proceder à avaliação técnica dos imóveis dos CISP, sempre que orientado;
  • e) - Garantir a elaboração de projectos de infra-estruturas e proceder à beneficiação das mesmas;
  • f) - Participar na preparação dos concursos públicos de empreitadas do CISP aprovadas, sempre que orientado;
  • g) - Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
  • h) - Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física relativo aos trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
  • i) - Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
  • j) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 13.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no CISP, colocado no Departamento de Administração e Serviços Gerais está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 14.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

  1. O quadro de pessoal e o organograma são as constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

ANEXO II

A que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

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