Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 417/25 de 04 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 417/25 de 04 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 4 de Junho de 2025 (Pág. 13638)

Assunto

Segurança Pública. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral; Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Apoio ao DirectorGeral, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Maio de 2025. O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem. REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO DIRECTOR-GERAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º (Natureza)

O Departamento de Apoio ao Director-Geral, abreviadamente designado por «DADG», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe realizar funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, protocolo e relações públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:

  • a) - Controlar as actividades do Secretariado do Director-Geral;
  • b) - Acompanhar a preparação e a organização das reuniões operativas;
  • c) - Apoiar actividades protocolares;
  • d) - Prestar apoio técnico-jurídico, intercâmbio e cooperação;
  • e) - Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos ao CISP, em que participe o Director-Geral e outros membros da Instituição;
  • f) - Analisar os procedimentos de controlo interno do CISP e propor ao Director-Geral a adopção de medidas adequadas;
  • g) - Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
  • h) - Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;
  • i) - Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
  • j) - Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
  • k) - Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:

  1. Órgão de Direcção: Chefe de Departamento.
  2. Serviços Executivos:
  • a) - Secretariado de Direcção;
  • b) - Secção de Apoio Técnico Jurídico;
  • c) - Secção de Organização, Planificação e Controlo;
  • d) - Secção de Informação e Análise;
  • e) - Secção de Protocolo e Intercâmbio;
  • f) - Unidade de Contratação Pública.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Chefe de Departamento)

  1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DADG.
  2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  3. O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
  • a) - Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
  • b) - Presidir as reuniões do Departamento;
  • c) - Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;
  • d) - Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de apoio ao Director-Geral;
  • e) - Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
  • f) - Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;
  • g) - Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • h) - Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
  • i) - Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
  • j) - Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
  • k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Secretariado de Direcção)

  1. O Secretariado de Direcção é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. O Secretariado de Direcção tem as seguintes atribuições:
  • c) - Controlar a agenda diária do Director-Geral;
  • d) - Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Director-Geral;
  • e) - Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
  • f) - Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
  • g) - Protocolar e expedir documentos ultra classificados sempre que necessário:
  • h) - A elaboração de ofícios, comunicados, despachos e circulares do Director-Geral;
  • i) - Acompanhar todo o processo de preparação, aquando das recepções, deslocações e estadia do Director-Geral, e auxiliar no que for necessário;
  • j) - Acompanhar a preparação das recepções, cerimonias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais;
  • k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 7.º (Secção de Apoio Técnico Jurídico)

  1. A Secção de Apoio Técnico Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Apoio Técnico Jurídico tem as atribuições seguintes:
  • a) - Propor e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Centro e de matérias da sua competência, bem como tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do CISP;
  • b) - Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
  • c) - Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
  • d) - Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
  • e) - Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
  • f) - Instaurar processos de averiguações;
  • g) - Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
  • h) - Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
  • i) - Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
  • j) - Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
  • k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º (Secção de Organização, Planificação e Controlo)

  1. A Secção de Organização, Planificação e Controlo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Organização, Planificação e Controlo tem as atribuições seguintes:
  • a) - Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Centro Integrado de Segurança Pública;
  • b) - Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do CISP;
  • c) - Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director-Geral do CISP;
  • d) - Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Departamentos do CISP;
  • e) - Elaborar os relatórios de balanço das Directivas do CISP;
  • g) - Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos órgãos do CISP;
  • h) - Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo dos Centros, em conformidade com os respectivos regulamentos;
  • i) - Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais, elaborar o plano de trabalho do DADG e remetê-lo à aprovação superior;
  • j) - Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
  • k) - Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividades dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais;
  • l) - Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo DirectorGeral do CISP;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º (Secção de Informação e Análise)

  1. A Secção de Informação e Análise é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
  • a) - Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
  • b) - Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
  • c) - Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do CISP;
  • d) - Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
  • e) - Secretariar as reuniões extraordinárias em que participe o Director e elaborar actas;
  • f) - Elaborar os relatórios periódicos do Director-Geral do CISP;
  • g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 10.º (Secção de Protocolo e Intercâmbio)

  1. A Secção de Protocolo e Intercâmbio é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Secção de Protocolo e Intercâmbio tem as atribuições seguintes:
  • a) - Preparar e organizar as reuniões operativas;
  • b) - Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas do CISP;
  • c) - Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter nacional nos domínios de actividade do CISP;
  • d) - Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo DirectorGeral do CISP;
  • e) - Preparar e acompanhar as recepções, cerimónias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;
  • f) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
  • g) - Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director - Geral do CISP, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
  • i) - Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjunto do CISP;
  • j) - Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
  • k) - Preparar, de forma antecipada, todas as actividades que se pretendem com os actos cerimoniais;
  • l) - Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do País;
  • m) - Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
  • n) - Assegurar em todos os lugares públicos, a recepção do Director-Geral e o seu Adjunto, bem como dos membros do Conselho Consultivo Operativo e seus representantes em actos solenes;
  • o) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 11.º (Unidade de Contratação Pública)

  1. A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. A Unidade de Contratação Pública tem as atribuições seguintes:
  • a) - Conduzir todo o processo de formação de contratos públicos desencadeados;
  • b) - Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;
  • c) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
  • d) - Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes de áreas técnicas;
  • e) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
  • f) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da sua remessa ao Ministro do Interior;
  • g) - Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
  • h) - Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
  • i) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
  • j) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
  • k) - Informar sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos;
  • l) - Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Departamento de Apoio ao Director-Geral está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

  1. O quadro de pessoal e o organograma do DADG são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do presente Diploma e que dele é parte integrante

ANEXO II

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do presente Diploma e que dele é parte integrante O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.