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Decreto Executivo n.º 364/25 de 13 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 364/25 de 13 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Março de 2025 (Pág. 11756)

Assunto razões de aptidão técnica, para a celebração dos Contratos de Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, nos Troços Calenga (Lépi) Ukuma, com uma extensão de 34 km,

Caála/Calenga (Lépi), com uma extensão de 34 km, Ukuma/Tchindjenje, com uma extensão de 40 km, incluindo a Manutenção e Conservação da Estrada Nacional EN 260, Troço Huambo (São Pedro)/Caála, com uma extensão de 20 km, e Serviço de Fiscalização das respectivas Empreitadas, e delega competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos subsequentes.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as empreitadas de reabilitação, manutenção e conservação da Estrada Nacional EN 260, Troços Calenga (Lépi) Ukuma, com uma extensão de 34 km, Caála/Calenga (Lépi), com uma extensão de 34 km, Huambo (São Pedro)/Caála, com uma extensão de 20 km e Ukuma/Tchindjenje, com uma extensão de 40 km, todos na Província do Huambo, facilitarão o acesso a outros municípios da província; Considerando que a reabilitação dos referidos troços consistirá no redimensionamento dos pavimentos, incluindo o seu reaproveitamento, bem como a drenagem, o alargamento do perfil da estrada e das pontes, que consequentemente permitirá a livre circulação de pessoas e bens, trocas comerciais, o aumento da actividade agrícola e pecuária e, fundamentalmente, a ligação rodoviária entre o litoral e as Províncias do Sul e Leste do País; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do

Artigo 22.º, Artigo 26.º, alínea a) do n.º 1 do Artigo 27.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, alínea

  • d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
  1. É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, por razões de aptidão técnica, para a celebração dos Contratos seguintes:
  • a) - Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Calenga (Lépi) Ukuma, com uma extensão de 34 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 47 775 181 467,82 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete Kwanzas e oitenta e dois cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • b) - Serviços de Fiscalização da Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Calenga (Lépi) Ukuma, com uma extensão de 34 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 1 194 379 536,70 (mil, cento e noventa e quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis Kwanzas e setenta cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • c) - Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Caála/Calenga (Lépi), com uma extensão de 34 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 54 214 444 532,05 (cinquenta e quatro mil, duzentos e catorze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois Kwanzas e cinco cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • d) - Serviços de Fiscalização da Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Caála/Calenga (Lépi), com uma extensão de 34 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 1 355 361 113,03 (mil, trezentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e treze Kwanzas e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • e) - Empreitada de Manutenção e Conservação da Estrada Nacional EN 260, Troço Huambo (São Pedro)/Caála, com uma extensão de 20 km, na Província do Huambo, no valor global de
  • f) - Serviços de Fiscalização da Empreitada de Manutenção e Conservação da Estrada Nacional EN 260, Troço Huambo (São Pedro)/Caála, com uma extensão de 20 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 375 105 474,60 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro Kwanzas e sessenta cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • g) - Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Ukuma/Tchin-djenje, com uma extensão de 40 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 67 485 297 217,09 (sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e dezassete Kwanzas e nove cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
  • h) - Serviços de Fiscalização da Empreitada de Reabilitação da Estrada Nacional EN 260, Troço Ukuma/Tchindjenje, com uma extensão de 40 km, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 1 687 132 430,04 (mil, seiscentos e oitenta e sete milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta Kwanzas e quatro cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor.
  1. Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  3. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Dezembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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