Decreto Executivo n.º 8/22 de 10 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 8/22 de 10 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2022 (Pág. 623)
Assunto e Bengo, Província de Luanda.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária, através do preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º, e o artigo 4.º do Regulamento Orgânico do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro, definem as modalidades de organização e classificação dos estabelecimentos penitenciários; Considerando que na Comuna da Maria Teresa, Município de Icolo e Bengo, Província de Luanda, foi construído numa área total de 104.205,72 hectares, um edifício penitenciário destinado a satisfazer as exigências legais; Havendo a necessidade de se adoptar um instrumento jurídico que cria, estabelece a denominação, classificação e aprova o respectivo organigrama e o quadro de pessoal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º
É criado o Centro Penitenciário para Jovens de Maria Teresa, classificado como Estabelecimento Penitenciário de 1.ª Classe, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto, Lei Penitenciária.
Artigo 2.º
O Estabelecimento Penitenciário, a que se refere o presente Diploma, destina-se ao internamento de menores inimputáveis e imputáveis com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, sujeitos à prisão preventiva ou ao cumprimento de penas e medidas de segurança privativas da liberdade, impostas pelos Tribunais competentes.
Artigo 3.º
O quadro de pessoal e o organigrama do Centro Penitenciário para Jovens de Maria Teresa são os anexos ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 4.º
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.
Artigo 5.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Eugénio César Laborinho.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Penitenciário para Jovens de Maria Teresa a que se refere o
Artigo 3.º do Decreto Executivo
ANEXO II
Organigrama do Centro Penitenciário para Jovens de Maria Teresa a que se refere o
Artigo 3.º do Decreto Executivo
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