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Decreto Executivo n.º 131/22 de 21 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 131/22 de 21 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 34 de 21 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1837)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária, através do preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e o artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro, definem as modalidades de organização e classificação dos estabelecimentos penitenciários; Considerando que no Município do Luena, Província do Moxico, foi construído numa área total de 44.394,14 hectares, um edifício penitenciário destinado a satisfazer as exigências legais; Havendo a necessidade de se adoptar um instrumento jurídico que o cria, estabelece a denominação, classificação e aprova o respectivo organigrama e quadro de pessoal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º

É criado o Estabelecimento Penitenciário de Boma, classificado como de 2.ª Classe, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária.

Artigo 2.º

O Estabelecimento Penitenciário, a que se refere o presente Diploma, destina-se ao internamento de cidadãos sujeitos à prisão preventiva ou ao cumprimento de penas e medidas de segurança privativas da liberdade, impostas pelos Tribunais competentes.

Artigo 3.º

A organização e funcionamento do Estabelecimento Penitenciário referido no artigo 1.º são regidos pelo Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado por Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro.

Artigo 4.º

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.

Artigo 5.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2021.

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