Decreto Executivo n.º 231/19 de 20 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 231/19 de 20 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019 (Pág. 6142)
Assunto
Serviço Penitenciário.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO
DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
E IMPRENSA DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe propor superiormente todas as medidas pertinentes à salvaguarda da imagem da Instituição, organizar de forma selectiva e difundir toda a informação referente às actividades e funções do Serviço Penitenciário, bem como manter contactos com as instituições de comunicação social sobre matérias específicas da área de actuação do órgão.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GCII tem as seguintes atribuições:
- a) - Promover a imagem institucional do Serviço Penitenciário junto das comunidades e a correcta harmonização das relações com os Órgãos de Comunicação Social;
- b) - Promover a difusão interna e externa de toda a informação de interesse institucional;
- d) - Inspeccionar e emitir pareceres sobre matéria de informação e comunicação produzida a nível dos distintos Órgãos do Serviço Penitenciário;
- e) - Organizar, acompanhar e realizar conferências de imprensa, reportagens e entrevistas;
- f) - Promover a divulgação das actividades oficiais utilizando a imprensa, conferências e outros meios disponíveis;
- g) - Promover estudos sobre o estado de opinião e comentário interno e externo;
- h) - Garantir a gestão de comunicação institucional em situação de crise;
- i) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- j) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O GCII tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Secção Administrativa e Assessoria Técnica.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) - Secção de Comunicação e Imprensa;
- b) - Secção de Pesquisa de Informação e Programa.
- Serviço Local: Secção de Comunicação Institucional e Imprensa da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
- b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) - Representar o GCII;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
- e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GCII;
- f) - Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
- h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GCII, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta à sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secção Administrativa e Assessoria Técnica)
- A Secção Administrativa e Assessoria Técnica tem as seguintes competências:
- a) - Proceder à gestão administrativa e de recursos humanos do órgão;
- b) - Elaborar, recepcionar, expedir e arquivar toda documentação tramitada pelo órgão;
- c) - Orientar e coordenar programas de formação do efectivo do Gabinete, bem como garantir o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
- d) - Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais sobre a actividade desenvolvida pelo órgão;
- e) - Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal;
- f) - Produzir conteúdos informativos de audiovisuais;
- g) - Fazer reportagens das actividades dos órgãos do SP;
- h) - Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de comunicação e informação digital pertinente para o órgão;
- i) - Gerir a Biblioteca do órgão, incluindo a sua componente digital;
- j) - Participar na organização de eventos institucionais, organizados pelo SP;
- k) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- l) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é dirigida por um chefe.
- A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 8.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GCII.
SECÇÃO V SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 9.º (Secção de Comunicação e Imprensa)
- A Secção de Comunicação e Imprensa tem as seguintes competências:
- a) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Divulgar as actividades desenvolvidas pelo SP e prestar auxílio às Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa dos órgãos executivos;
- c) - Implementar a comunicação interna e externa do órgão;
- d) - Elaborar a Revista Penitenciária e outros folhetos informativos para o órgão;
- e) - Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais;
- f) - Acompanhar e analisar os noticiários nacionais, internacionais e nas redes sociais matérias de interesse da instituição;
- g) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing da Instituição;
- h) - Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
- i) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- j) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Comunicação e Imprensa é dirigida por um chefe.
- A Secção de Comunicação e Imprensa é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º (Secção de Pesquisa de Informação e Programa)
- A Secção de Pesquisa de Informação e Programa tem as seguintes competências:
- a) - Gerir a documentação e a informação técnica institucional do órgão;
- b) - Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos do SP;
- c) - Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro do Interior;
- d) - Manter informado o Director sobre o cumprimento das tarefas do órgão;
- e) - Desenvolver um manual de procedimento sobre o relacionamento com a imprensa;
- f) - Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;
- g) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é dirigida por um chefe.
- A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO VI SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Secção de Comunicação Institucional e Imprensa)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona a Secção de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GCII.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GCII está sujeito à legislação aplicável.
- O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama do GCII são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
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