Decreto Executivo n.º 174/19 de 10 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 174/19 de 10 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019 (Pág. 4723)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º Aprovação presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DO SERVIÇO
PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (GJ), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a execução das medidas de carácter legislativo em todos os domínios da actividade do Serviço Penitenciário cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Director-Geral do Serviço Penitenciário e aos demais serviços internos.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GJ tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar projectos de diplomas legais e normas administrativas de execução permanente;
- b) - Elaborar ou apreciar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- c) - Zelar pelos contactos de cooperação com as autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público, com vista a regularização da situação processual dos reclusos
- d) - Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o Serviço Penitenciário;
- e) - Organizar e manter actualizada uma biblioteca jurídica;
- f) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- g) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O GJ tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
- b) - Departamento de Produção e Divulgação Legislativa.
- c) - Secção de Documentação.
- Serviço Local: Departamento Jurídico da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
O GJ é dirigido por um Director a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda actividade do Gabinete;
- b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) - Representar o GJ;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a disposição do órgão;
- e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao Gabinete;
- f) - Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do SP;
- g) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;
- h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GJ, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GJ.
- O Secretariado é dirigido por um chefe e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)
- O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SP;
- b) - Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
- c) - Apreciar e emitir parecer técnico jurídico sobre os processos disciplinares;
- d) - Apreciar, dar parecer e patrocinar as questões que transcendam a autoridade dos Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sempre que envolvam litígios de ordem laboral ou técnica;
- e) - Apoiar as distintas estruturas a nível central ou local do SP, sobre a interpretação e aplicação das normas reitoras do serviço;
- f) - Promover palestras, conferências e seminários para o efectivo do SP;
- g) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Assessoria;
- b) - Secção de Contencioso;
- c) - Secção de Auditoria e Fiscalização.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º (Departamento de Produção e Divulgação Legislativa)
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar na preparação e elaboração de Projectos de Diplomas Legais, e actos administrativos do SP;
- b) - Apreciar ou elaborar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão laboral ou administrativa que lhe sejam solicitados;
- c) - Apreciar e emitir parecer sobre contratos, acordos e protocolos;
- d) - Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação do SP dos países com os quais mantém relações;
- e) - Elaborar normas de execução permanente, de acordo com a legislação vigente;
- f) - Promover a divulgação e a informação no seio do efectivo sobre os diplomas aprovados;
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Produção e Divulgação Legislativa;
- b) - Secção de Acordos, Contratos e Protocolos.
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º (Secção de Documentação)
- A Secção de Documentação tem as seguintes competências:
- a) - Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete através da recepção, registo, expedição de documentos e organização do arquivo geral;
- b) - Assegurar o funcionamento dos Departamentos equipando-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
- c) - Elaborar o plano de férias, de trabalho e relatórios;
- d) - Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;
- e) - Promover e desenvolver actividades conducentes a capacitação dos quadros em matéria de disciplina e organização processual de âmbito laboral, através de literatura, seminários, palestras e entrevistas;
- f) - Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações nacionais e internacionais, e de toda a documentação normativa com interesse para o SP;
- g) - Compilar, anotar e manter actualizada toda a legislação e a regulamentação referente ao SP;
- h) - Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada em matéria de direito, e outras especialidades de interesse para o órgão;
- i) - Elaborar as actas de reuniões que ocorrem no Gabinete;
- j) - Elaborar despachos, circulares e ofícios;
- k) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.
- A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Departamento Jurídico)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento Jurídico, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GJ.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GJ está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama do GJ são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
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