Decreto Executivo n.º 174/19 de 10 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 174/19 de 10 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019 (Pág. 4723)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º
Aprovação presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
(Dúvidas e Omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º
(Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Objecto) O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º
(Definição) O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (GJ), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a execução das medidas de carácter legislativo em todos os domínios da actividade do Serviço Penitenciário cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Director-Geral do Serviço Penitenciário e aos demais serviços internos.
Artigo 3.º
(Atribuições) O GJ tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar projectos de diplomas legais e normas administrativas de execução permanente;
- b) Elaborar ou apreciar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- c) Zelar pelos contactos de cooperação com as autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público, com vista a regularização da situação processual dos reclusos
- d) Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o Serviço Penitenciário;
- e) Organizar e manter actualizada uma biblioteca jurídica;
- f) Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- g) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º
(Estrutura Orgânica) O GJ tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) Departamento de Assessoria Jurídica;
- b) Departamento de Produção e Divulgação Legislativa.
- c) Secção de Documentação.
- Serviço Local: Departamento Jurídico da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I
ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º
(Director) O GJ é dirigido por um Director a quem compete:
- a) Organizar, dirigir e controlar toda actividade do Gabinete;
- b) Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) Representar o GJ;
- d) Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a disposição do órgão;
- e) Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao Gabinete;
- f) Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do SP;
- g) Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;
- h) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II
ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º
(Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GJ, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
SECÇÃO III
SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º
(Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GJ.
- O Secretariado é dirigido por um chefe e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV
SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 8.º
(Departamento de Assessoria Jurídica)
- O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SP;
- b) Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
- c) Apreciar e emitir parecer técnico jurídico sobre os processos disciplinares;
- d) Apreciar, dar parecer e patrocinar as questões que transcendam a autoridade dos Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sempre que envolvam litígios de ordem laboral ou técnica;
- e) Apoiar as distintas estruturas a nível central ou local do SP, sobre a interpretação e aplicação das normas reitoras do serviço;
- f) Promover palestras, conferências e seminários para o efectivo do SP;
- g) Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- h) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Assessoria;
- b) Secção de Contencioso;
- c) Secção de Auditoria e Fiscalização.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º
(Departamento de Produção e Divulgação Legislativa)
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar na preparação e elaboração de Projectos de Diplomas Legais, e actos administrativos do SP;
- b) Apreciar ou elaborar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão laboral ou administrativa que lhe sejam solicitados;
- c) Apreciar e emitir parecer sobre contratos, acordos e protocolos;
- d) Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação do SP dos países com os quais mantém relações;
- e) Elaborar normas de execução permanente, de acordo com a legislação vigente;
- f) Promover a divulgação e a informação no seio do efectivo sobre os diplomas aprovados;
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Produção e Divulgação Legislativa;
- b) Secção de Acordos, Contratos e Protocolos.
- O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º
(Secção de Documentação)
- A Secção de Documentação tem as seguintes competências:
- a) Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete através da recepção, registo, expedição de documentos e organização do arquivo geral;
- b) Assegurar o funcionamento dos Departamentos equipando-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
- c) Elaborar o plano de férias, de trabalho e relatórios;
- d) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;
- e) Promover e desenvolver actividades conducentes a capacitação dos quadros em matéria de disciplina e organização processual de âmbito laboral, através de literatura, seminários, palestras e entrevistas;
- f) Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações nacionais e internacionais, e de toda a documentação normativa com interesse para o SP;
- g) Compilar, anotar e manter actualizada toda a legislação e a regulamentação referente ao SP;
- h) Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada em matéria de direito, e outras especialidades de interesse para o órgão;
- i) Elaborar as actas de reuniões que ocorrem no Gabinete;
- j) Elaborar despachos, circulares e ofícios;
- k) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.
- A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V
SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º
(Departamento Jurídico) Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento Jurídico, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GJ.
CAPÍTULO IV
REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º
(Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GJ está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 13.º
(Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama do GJ são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
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