Decreto Executivo n.º 172/19 de 10 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 172/19 de 10 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019 (Pág. 4716)
Assunto
Penitenciário.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DOS GABINETES DOS DIRECTORES GERAISADJUNTOS DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos são órgãos que têm por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo aos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.
Artigo 3.º (Atribuições)
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm as seguintes atribuições:
- a) - Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto aos Gabinetes e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem;
- b) - Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
- c) - Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões dos Gabinetes exigindo a sua execução;
- d) - Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Secretariado.
- Serviços Executivos: Secção de Expediente e Arquivo; Secção de Apoio Técnico.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Chefes de Gabinete)
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário são dirigidos por Chefes de Departamentos a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
- b) - Representar o Gabinete do Director-Geral Adjunto;
- c) - Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral Adjunto Operativo do Serviço Penitenciário;
- d) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo Director-Geral Adjunto do Serviço Penitenciário;
- e) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral Adjunto;
- f) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral Adjunto Administrativo;
- g) - Apoiar o Director-Geral Adjunto na realização genérica das suas atribuições;
- h) - Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
- i) - Propor ao Director-Geral Adjunto a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do pessoal afecto ao Gabinete;
- j) - Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;
- k) - Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo DirectorGeral Adjunto do Serviço Penitenciário;
- l) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
- m) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral Adjunto;
- n) - Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- o) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
SECÇÃO II SERVIÇO INSTRUMENTAL
Artigo 6.º (Secretariado)
- O Secretariado tem as seguintes atribuições:
- a) -Controlar a agenda das actividades do Director-Geral Adjunto;
- b) - Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;
- e) - Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral Adjunto;
- f) - Protocolar e expedir documentos ultra classificados;
- g) - Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
- O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Secção de Expediente e Arquivo)
- A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;
- b) - Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
- c) - Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director-Geral Adjunto;
- d) - Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência de saída com o despacho do Director-Geral Adjunto;
- e) - Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;
- f) - Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;
- g) - Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director-Geral Adjunto;
- h) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.
- A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.
Artigo 8.º (Secção de Apoio Técnico)
- A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à manutenção e o controlo do património do Gabinete;
- b) - Assegurar a gestão dos recursos humanos do Gabinete;
- c) - Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente do Gabinete;
- d) - Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meias matérias e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;
- e) - Velar pela manutenção do veículo afecto ao Gabinete; Adjunto;
- h) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.
- A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do DirectorGeral Adjunto está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)
- O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral Adjunto são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
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