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Decreto Executivo n.º 168/19 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 168/19 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4658)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO

SERVIÇO PENITENCIÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º (Definição)

A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos no Serviço Penitenciário.

Artigo 3.º (Atribuições)

A DRH tem as seguintes atribuições:

  • a) - Gerir os recursos humanos colocados à disposição do órgão;
  • b) - Organizar o recrutamento e a selecção do pessoal, sua avaliação bem como as investigações necessárias que garantam o cumprimento das condições de admissão;
  • c) - Garantir a realização periódica e sistemática de avaliação do desempenho do pessoal afecto ao serviço;
  • d) - Proceder a supervisão das propostas de recrutamento, contratação, afectação e enquadramento de pessoal;
  • e) - Proceder ao estudo e definir políticas no domínio da formação e orientação profissional;
  • f) - Garantir o trabalho de selecção e avaliação para cursos de formação e superação técnicoprofissional e deontológico dos quadros, de forma sistemática;
  • g) - Exercer o controlo do pessoal no que se refere a situação de férias, faltas e licenças;
  • h) - Organizar o processamento de salário do efectivo;
  • i) - Elaborar propostas de aposentação do efectivo; solicitado;
  • l) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A DRH tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
  4. Serviços Executivos Directos:
  • a) - Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário;
  • b) - Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares;
  • c) - Secção de Acção Social Formação e Ensino.
  1. Serviço Local: Departamento de Recursos Humanos da Direcção Provincial.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

A DRH é dirigida por um Director a quem compete:

  • a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
  • b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • c) - Representar a DRH;
  • d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
  • e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao DRH;
  • f) - Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;
  • g) - Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos;
  • h) - Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • i) - Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
  • j) - Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Serviço Penitenciário;
  • k) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;
  • l) - Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Apoio Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DRH, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
  2. O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 7.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do RH.
  2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
  3. O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS

Artigo 8.º (Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário)

  1. O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário tem as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal do Serviço Penitenciário;
  • b) - Emitir pareceres sobre as propostas relativas a colocação, ao patenteamento, a promoção, a graduação e as condecorações;
  • c) - Elaborar propostas para nomeação e exoneração, bem como emitir parecer técnico para os provimentos de transferência, permuta, comissão normal e especial de serviço ou de qualquer assunto que retracte a matéria de gestão do pessoal;
  • d) - Elaborar as ordens de serviço e emitir as notas de comunicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;
  • e) - Controlar o preenchimento do quadro de pessoal de acordo com as vagas existentes;
  • f) - Efectuar a gestão da efectividade do órgão, o acompanhamento e registo do efectivo no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
  • g) - Gerir a utilização dos recursos e fundos do órgão disponíveis no SIGFE;
  • h) - Definir ou propor políticas para gestão do fundo disponível no SIGFE;
  • i) - Emitir declarações, título salarial, bem como títulos de vencimento;
  • j) - Participar no processo de elaboração da proposta de fundo do órgão na componente relativa com o pessoal;
  • k) - Controlar a folha de pagamento de salário;
  • l) - Assessorar os gestores salariais a nível do órgão;
  • n) - Elaborar a efectividade para o controlo do efectivo;
  • o) - Elaborar o plano de trabalho;
  • p) - Controlar o grau de cumprimento das actividades da DRH;
  • q) - Elaborar a directiva anual de trabalho em matéria de recursos humanos;
  • r) - Proceder estudo e análise da actividade de recursos humanos;
  • s) - Elaborar a metodologia sobre qualificador de ocupações, bem como a implementação da política de recursos humanos;
  • t) - Proceder a gestão centralizada e informatizada da base de dados gerais do efectivo do SP;
  • u) - Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
  • v) - Proceder o controlo da pontualidade, assiduidade do efectivo da DRH;
  • w) - Garantir a identificação do pessoal do SP, bem como a conservação e gestão dos processos individuais;
  • x) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Gestão de Pessoal e Quadro;
  • b) - Secção de Processamento de Salário;
  • c) - Secção de Informação, Planeamento, Estatística e Arquivo Geral.
  1. O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é objecto de regulamentação própria.

Artigo 9.º (Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares)

  1. O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares tem as seguintes atribuições:
  • a) - Promover o controlo e a instrução processual de actos passíveis de procedimento disciplinar;
  • b) - Elaborar parecer técnico-jurídico, relativo a legalidade do procedimento disciplinar;
  • c) - Controlar o efectivo em cumprimento de penas disciplinares e criminais;
  • d) - Elaborar os relatórios periódicos sobre o controlo da disciplina no seio do efectivo;
  • e) - Preparar as cerimónias dos actos de despromoção e espólio;
  • f) - Proceder o acompanhamento do efectivo aos órgãos de justiça;
  • g) - Dar cumprimento as decisões judiciais relativo ao pessoal do Serviço Penitenciário;
  • h) - Efectuar visitas de constatação, ajuda e controlo aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Contencioso e Gestão Documental;
  • b) - Secção de Instrução, Execução e Controlo.

Artigo 10.º (Secção de Acção Social, Formação e Ensino)

  1. A Secção de Acção Social, Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar o plano de férias;
  • b) - Formalizar o processo relativo ao gozo de férias e de deslocação ao exterior do País;
  • c) - Garantir o apoio fúnebre do efectivo, seus familiares e assistências sociais as viúvas e órfãos;
  • d) - Garantir a inscrição do pessoal no sistema de protecção social;
  • e) - Implementar e assegurar as regalias sociais;
  • f) - Controlar aos dados estatísticos do pessoal em fase de pré-reforma;
  • g) - Elaborar os respectivos processos de reforma e pensão de sobrevivência;
  • h) - Elaborar os programas de visitas ao efectivo na condição de doente há mais de 90 dias;
  • i) - Anunciar o recrutamento e ingresso no Sistema Penitenciário;
  • j) - Recepcionar e analisar os processos de candidaturas ao concurso de ingresso no quadro de pessoal;
  • k) - Elaborar os programas de formação, a directiva anual de instrução, bem como promover a sua implementação;
  • l) - Dirigir o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a um alto nível científico e metodológico;
  • m) - Implementar políticas de formação em coordenação com os órgãos vocacionados e acompanhar as formações específicas do órgão, técnico-profissional, intercâmbio bilateral interministerial e formação académica do efectivo trabalhador estudante;
  • n) - Participar das actividades docentes e educativas que se desenvolvem no Instituto de Ciências Penitenciárias e da feitura curricular dos cursos;
  • o) - Manter o vínculo de cooperação e coordenação com as cátedras dos demais centros de instrução e com o órgão reitor da especialidade;
  • p) - Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para frequência de cursos no país e no estrangeiro;
  • q) - Elaborar os relatórios estatísticos trimestrais, semestrais e anuais dos cursos, realizados nas diversas instituições e especialidades;
  • r) - Controlar os dados estatísticos do efectivo;
  • s) - Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos relativo aos acidentes e doenças profissionais;
  • t) - Identificar os riscos nos locais e posto de trabalho;
  • u) - Elaborar os programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais no seio do efectivo;
  • v) - Efectuar o controlo do efectivo doente e providenciar sempre que necessário a apresentação do efectivo a Junta Médica de Saúde e outras instituições análogas;
  • w) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é chefiado por um chefe.
  2. A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

Artigo 11.º (Departamento de Recursos Humanos)

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Recursos Humanos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DRH.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Disciplina)

  1. O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DRH está sujeito à legislação aplicável.
  2. O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal e organigrama da DRH são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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