Decreto Executivo n.º 168/19 de 08 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 168/19 de 08 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4658)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO
SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos no Serviço Penitenciário.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DRH tem as seguintes atribuições:
- a) - Gerir os recursos humanos colocados à disposição do órgão;
- b) - Organizar o recrutamento e a selecção do pessoal, sua avaliação bem como as investigações necessárias que garantam o cumprimento das condições de admissão;
- c) - Garantir a realização periódica e sistemática de avaliação do desempenho do pessoal afecto ao serviço;
- d) - Proceder a supervisão das propostas de recrutamento, contratação, afectação e enquadramento de pessoal;
- e) - Proceder ao estudo e definir políticas no domínio da formação e orientação profissional;
- f) - Garantir o trabalho de selecção e avaliação para cursos de formação e superação técnicoprofissional e deontológico dos quadros, de forma sistemática;
- g) - Exercer o controlo do pessoal no que se refere a situação de férias, faltas e licenças;
- h) - Organizar o processamento de salário do efectivo;
- i) - Elaborar propostas de aposentação do efectivo; solicitado;
- l) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DRH tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) - Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário;
- b) - Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares;
- c) - Secção de Acção Social Formação e Ensino.
- Serviço Local: Departamento de Recursos Humanos da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
A DRH é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
- b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) - Representar a DRH;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
- e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao DRH;
- f) - Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;
- g) - Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos;
- h) - Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- i) - Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
- j) - Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Serviço Penitenciário;
- k) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;
- l) - Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Apoio Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DRH, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do RH.
- O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 8.º (Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário)
- O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário tem as seguintes atribuições:
- a) - Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal do Serviço Penitenciário;
- b) - Emitir pareceres sobre as propostas relativas a colocação, ao patenteamento, a promoção, a graduação e as condecorações;
- c) - Elaborar propostas para nomeação e exoneração, bem como emitir parecer técnico para os provimentos de transferência, permuta, comissão normal e especial de serviço ou de qualquer assunto que retracte a matéria de gestão do pessoal;
- d) - Elaborar as ordens de serviço e emitir as notas de comunicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;
- e) - Controlar o preenchimento do quadro de pessoal de acordo com as vagas existentes;
- f) - Efectuar a gestão da efectividade do órgão, o acompanhamento e registo do efectivo no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
- g) - Gerir a utilização dos recursos e fundos do órgão disponíveis no SIGFE;
- h) - Definir ou propor políticas para gestão do fundo disponível no SIGFE;
- i) - Emitir declarações, título salarial, bem como títulos de vencimento;
- j) - Participar no processo de elaboração da proposta de fundo do órgão na componente relativa com o pessoal;
- k) - Controlar a folha de pagamento de salário;
- l) - Assessorar os gestores salariais a nível do órgão;
- n) - Elaborar a efectividade para o controlo do efectivo;
- o) - Elaborar o plano de trabalho;
- p) - Controlar o grau de cumprimento das actividades da DRH;
- q) - Elaborar a directiva anual de trabalho em matéria de recursos humanos;
- r) - Proceder estudo e análise da actividade de recursos humanos;
- s) - Elaborar a metodologia sobre qualificador de ocupações, bem como a implementação da política de recursos humanos;
- t) - Proceder a gestão centralizada e informatizada da base de dados gerais do efectivo do SP;
- u) - Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
- v) - Proceder o controlo da pontualidade, assiduidade do efectivo da DRH;
- w) - Garantir a identificação do pessoal do SP, bem como a conservação e gestão dos processos individuais;
- x) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Gestão de Pessoal e Quadro;
- b) - Secção de Processamento de Salário;
- c) - Secção de Informação, Planeamento, Estatística e Arquivo Geral.
- O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º (Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares)
- O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares tem as seguintes atribuições:
- a) - Promover o controlo e a instrução processual de actos passíveis de procedimento disciplinar;
- b) - Elaborar parecer técnico-jurídico, relativo a legalidade do procedimento disciplinar;
- c) - Controlar o efectivo em cumprimento de penas disciplinares e criminais;
- d) - Elaborar os relatórios periódicos sobre o controlo da disciplina no seio do efectivo;
- e) - Preparar as cerimónias dos actos de despromoção e espólio;
- f) - Proceder o acompanhamento do efectivo aos órgãos de justiça;
- g) - Dar cumprimento as decisões judiciais relativo ao pessoal do Serviço Penitenciário;
- h) - Efectuar visitas de constatação, ajuda e controlo aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Contencioso e Gestão Documental;
- b) - Secção de Instrução, Execução e Controlo.
Artigo 10.º (Secção de Acção Social, Formação e Ensino)
- A Secção de Acção Social, Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar o plano de férias;
- b) - Formalizar o processo relativo ao gozo de férias e de deslocação ao exterior do País;
- c) - Garantir o apoio fúnebre do efectivo, seus familiares e assistências sociais as viúvas e órfãos;
- d) - Garantir a inscrição do pessoal no sistema de protecção social;
- e) - Implementar e assegurar as regalias sociais;
- f) - Controlar aos dados estatísticos do pessoal em fase de pré-reforma;
- g) - Elaborar os respectivos processos de reforma e pensão de sobrevivência;
- h) - Elaborar os programas de visitas ao efectivo na condição de doente há mais de 90 dias;
- i) - Anunciar o recrutamento e ingresso no Sistema Penitenciário;
- j) - Recepcionar e analisar os processos de candidaturas ao concurso de ingresso no quadro de pessoal;
- k) - Elaborar os programas de formação, a directiva anual de instrução, bem como promover a sua implementação;
- l) - Dirigir o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a um alto nível científico e metodológico;
- m) - Implementar políticas de formação em coordenação com os órgãos vocacionados e acompanhar as formações específicas do órgão, técnico-profissional, intercâmbio bilateral interministerial e formação académica do efectivo trabalhador estudante;
- n) - Participar das actividades docentes e educativas que se desenvolvem no Instituto de Ciências Penitenciárias e da feitura curricular dos cursos;
- o) - Manter o vínculo de cooperação e coordenação com as cátedras dos demais centros de instrução e com o órgão reitor da especialidade;
- p) - Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para frequência de cursos no país e no estrangeiro;
- q) - Elaborar os relatórios estatísticos trimestrais, semestrais e anuais dos cursos, realizados nas diversas instituições e especialidades;
- r) - Controlar os dados estatísticos do efectivo;
- s) - Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos relativo aos acidentes e doenças profissionais;
- t) - Identificar os riscos nos locais e posto de trabalho;
- u) - Elaborar os programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais no seio do efectivo;
- v) - Efectuar o controlo do efectivo doente e providenciar sempre que necessário a apresentação do efectivo a Junta Médica de Saúde e outras instituições análogas;
- w) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é chefiado por um chefe.
- A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Departamento de Recursos Humanos)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Recursos Humanos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DRH.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DRH está sujeito à legislação aplicável.
- O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º (Quadro de Pessoal)
- O quadro de pessoal e organigrama da DRH são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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