Decreto Executivo n.º 167/19 de 08 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 167/19 de 08 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4654)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação) ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA DO SERVIÇO
PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
A Direcção de Logística, abreviadamente designada por (DL), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio alimentar, de armamento e de outros meios técnicos.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DL tem as seguintes atribuições:
- a) - Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de víveres e de outros bens;
- b) - Gerir e garantir a manutenção do armamento, equipamento, fardamento e outros meios logísticos postos à disposição do órgão;
- c) - Propor a elaboração de normas e orientar o efectivo sobre a forma de utilização e preservação dos meios de consumo e de equipamento;
- d) - Planificar e controlar a transportação a tempo, dos meios, bens e equipamentos, destinados ao órgão ou estabelecimentos penitenciários;
- e) - Contribuir para a melhoria do estado de salubridade de todas as instituições de natureza penitenciária;
- f) - Promover a distribuição de meios logísticos destinados ao órgão;
- g) - Proceder a comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
A DL tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) - Departamento de Víveres;
- b) - Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;
- c) - Secção de Equipamento Militar.
- Serviço Local: Departamento de Logística da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
A DL é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
- b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) - Representar a DL;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
- e) - Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
- f) - Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do órgão;
- g) - Promover a cooperação técnica e institucional com os órgãos do Ministério do Interior, bem como os demais organismos privados que têm missões de trabalho similares à da DL;
- h) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DL;
- i) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
- j) - Coadjuvar o Director-Geral em matéria de logística e assuntos relacionados;
- k) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do DL, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DL.
- O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTO
Artigo 8.º (Departamento de Víveres)
- O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:
- a) - Propor, organizar, gerir e fiscalizar todas as acções inerentes ao asseguramento de bens alimentares e meios técnicos de víveres ao efectivo e recluso;
- b) - Propor a elaboração de normas para a utilização dos bens e meios técnicos;
- c) - Garantir a correcta aplicação das normas no manuseamento, conservação e manutenção dos bens e meios técnicos;
- d) - Realizar visitas de ajuda e controlo aos estabelecimentos penitenciários;
- e) - Proceder a criação e implementação de programas e projectos relacionados com a utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
- f) - Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos bens alimentares, com vista a garantir a correcta comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
- g) - Proceder a coordenação e controlo dos bens alimentares e meios técnicos;
- h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Víveres é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Planificação, Abastecimento e Armazenamento;
- b) - Secção de Registo e Controlo;
- c) - Secção de Aprovisionamento e Comércio.
- O Departamento de Víveres é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º (Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento)
- O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
- b) - Propor a criação de normas de uso, conservação do vestuário e dos meios de aquartelamento;
- c) - Proceder a recepção, registo, armazenamento, a distribuição do vestuário e meios de aquartelamento;
- d) - Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
- e) - Controlar os serviços de lavandaria do sistema penitenciário;
- f) - Garantir uma correcta planificação de diversas fardas para que todas as áreas tenham uma melhor apresentação;
- g) - Abastecer as instituições penitenciárias de subordinação directa, com todo material necessário e ferramentas;
- h) - Abastecer com acessórios de sapataria e outros materiais;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Vestuário e Meios de Higiene;
- b) - Secção de Manutenção e Oficinas;
- c) - Secção de Armazenamento de Meios de Aquartelamento.
- O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º (Secção de Equipamento Militar)
- A Secção de Equipamento Militar tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder a recepção dos meios militares;
- b) - Propor a elaboração de regulamentos relativos aos meios militares, bem como as medidas de protecção;
- c) - Coordenar com os órgãos afins, a planificação da distribuição dos meios militares;
- d) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Equipamento Militar é chefiada por um chefe.
- A Secção de Equipamento Militar é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Departamento de Logística)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento de Logística, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DL.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DL está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama da DL são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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