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Decreto Executivo n.º 167/19 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 167/19 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4654)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação) ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA DO SERVIÇO

PENITENCIÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º (Definição)

A Direcção de Logística, abreviadamente designada por (DL), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio alimentar, de armamento e de outros meios técnicos.

Artigo 3.º (Atribuições)

A DL tem as seguintes atribuições:

  • a) - Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de víveres e de outros bens;
  • b) - Gerir e garantir a manutenção do armamento, equipamento, fardamento e outros meios logísticos postos à disposição do órgão;
  • c) - Propor a elaboração de normas e orientar o efectivo sobre a forma de utilização e preservação dos meios de consumo e de equipamento;
  • d) - Planificar e controlar a transportação a tempo, dos meios, bens e equipamentos, destinados ao órgão ou estabelecimentos penitenciários;
  • e) - Contribuir para a melhoria do estado de salubridade de todas as instituições de natureza penitenciária;
  • f) - Promover a distribuição de meios logísticos destinados ao órgão;
  • g) - Proceder a comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura)

A DL tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
  4. Serviços Executivos Directos:
  • a) - Departamento de Víveres;
  • b) - Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;
  • c) - Secção de Equipamento Militar.
  1. Serviço Local: Departamento de Logística da Direcção Provincial.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

A DL é dirigida por um Director a quem compete:

  • a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
  • b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • c) - Representar a DL;
  • d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
  • e) - Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
  • f) - Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do órgão;
  • g) - Promover a cooperação técnica e institucional com os órgãos do Ministério do Interior, bem como os demais organismos privados que têm missões de trabalho similares à da DL;
  • h) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DL;
  • i) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
  • j) - Coadjuvar o Director-Geral em matéria de logística e assuntos relacionados;
  • k) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do DL, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
  2. O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 7.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DL.
  2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
  3. O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTO

Artigo 8.º (Departamento de Víveres)

  1. O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:
  • a) - Propor, organizar, gerir e fiscalizar todas as acções inerentes ao asseguramento de bens alimentares e meios técnicos de víveres ao efectivo e recluso;
  • b) - Propor a elaboração de normas para a utilização dos bens e meios técnicos;
  • c) - Garantir a correcta aplicação das normas no manuseamento, conservação e manutenção dos bens e meios técnicos;
  • d) - Realizar visitas de ajuda e controlo aos estabelecimentos penitenciários;
  • e) - Proceder a criação e implementação de programas e projectos relacionados com a utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
  • f) - Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos bens alimentares, com vista a garantir a correcta comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
  • g) - Proceder a coordenação e controlo dos bens alimentares e meios técnicos;
  • h) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Víveres é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Planificação, Abastecimento e Armazenamento;
  • b) - Secção de Registo e Controlo;
  • c) - Secção de Aprovisionamento e Comércio.
  1. O Departamento de Víveres é objecto de regulamentação própria.

Artigo 9.º (Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento)

  1. O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
  • b) - Propor a criação de normas de uso, conservação do vestuário e dos meios de aquartelamento;
  • c) - Proceder a recepção, registo, armazenamento, a distribuição do vestuário e meios de aquartelamento;
  • d) - Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
  • e) - Controlar os serviços de lavandaria do sistema penitenciário;
  • f) - Garantir uma correcta planificação de diversas fardas para que todas as áreas tenham uma melhor apresentação;
  • g) - Abastecer as instituições penitenciárias de subordinação directa, com todo material necessário e ferramentas;
  • h) - Abastecer com acessórios de sapataria e outros materiais;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Vestuário e Meios de Higiene;
  • b) - Secção de Manutenção e Oficinas;
  • c) - Secção de Armazenamento de Meios de Aquartelamento.
  1. O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é objecto de regulamentação própria.

Artigo 10.º (Secção de Equipamento Militar)

  1. A Secção de Equipamento Militar tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder a recepção dos meios militares;
  • b) - Propor a elaboração de regulamentos relativos aos meios militares, bem como as medidas de protecção;
  • c) - Coordenar com os órgãos afins, a planificação da distribuição dos meios militares;
  • d) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Equipamento Militar é chefiada por um chefe.
  2. A Secção de Equipamento Militar é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

Artigo 11.º (Departamento de Logística)

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento de Logística, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DL.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Disciplina)

  1. O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DL está sujeito à legislação aplicável.

Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e organigrama da DL são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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