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Decreto Executivo n.º 164/19 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 164/19 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4644)

Assunto

Penitenciário.

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇO DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Administração e Serviço.

Artigo 2.º (Definição)

A Direcção de Administração e Serviço, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao registo, ao acompanhamento e ao tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos órgãos do Serviço Penitenciário.

Artigo 3.º (Atribuições)

A DAS tem as seguintes atribuições:

  • a) - Receber, expedir, reproduzir e fazer circular a documentação, bem como promover a sua segurança;
  • b) - Proceder à recepção, ao registo e ao encaminhamento de toda correspondência, bem como ao tratamento classificado dos documentos do órgão;
  • c) - Assegurar o funcionamento do centro de documentação e da respectiva sala de leitura, bem como assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse do Serviço Penitenciário e do Ministério do Interior;
  • d) - Exercer a actividade de Protocolo e Relações Públicas do Serviço Penitenciário;
  • e) - Prestar o apoio pessoal e de segurança dinâmica ao Director-Geral, incluindo o apoio protocolar e acções desenvolvidas;
  • g) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
  • h) - Cumprir a tramitação legal da entrada e saída de delegações nacionais;
  • i) - Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
  • j) - Executar as acções cerimonia, etiqueta, precedências e os critérios de normas de utilização das viaturas protocolares;
  • k) - Controlar as residências de trânsito, bem como outras sob dependência do Serviço Penitenciário;
  • l) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
  • m) - Desempenhar as demais atribuições que lhes forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A DAS tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
  4. Serviços Executivos Directos:
  • a) - Departamento de Recepção e Expedição;
  • b) - Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento;
  • c) Secção Administrativa.
  1. Serviço Local: Secção de Administração e Serviço da Direcção Provincial.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

A DAS é dirigida por um Director a quem compete:

  • a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
  • b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • c) - Representar a DAS;
  • d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
  • e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DAS;
  • h) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido, nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DAS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
  2. O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 7.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DAS.
  2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
  3. O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS

Artigo 8.º (Departamento de Recepção e Expedição)

  1. O Departamento de Recepção e Expedição tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, triagem, registo, distribuição e expedição de toda a documentação do SP;
  • b) - Organizar e manter actualizado o arquivo do órgão;
  • c) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Recepção e Expedição é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Recepção;
  • b) - Secção de Expediente e Arquivo.
  1. O Departamento de Recepção e Expedição é objecto de regulamentação própria.

Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento)

  1. O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do SP;
  • b) - Atender os actos oficiais realizados pelo SP;
  • d) - Assegurar a aquisição de passaportes de serviços e os competentes vistos de saída;
  • e) - Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjuntos do SP;
  • f) - Orientar e executar a actividade de protocolo e relações públicas;
  • g) - Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações nacionais e estrangeiras;
  • h) - Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
  • i) - Assegurar o transporte e alojamento, dos responsáveis e demais efectivos em missão de serviço, à Província de Luanda;
  • j) - Preparar de forma antecipada todas as actividades que se prendem com os actos cerimoniais;
  • k) - Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do país;
  • l) - Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
  • m) - Assegurar em todos lugares públicos, a recepção do Director-Geral e seus adjuntos, bem como dos membros do Conselho Consultivo e seus representantes em actos solenes;
  • n) - Cuidar da higiene e manutenção da DGSP;
  • o) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Protocolo, Cerimonial e Relações Públicas;
  • b) - Secção de Higiene e Limpeza.
  1. O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é objecto de regulamentação própria.

Artigo 10.º (Secção Administrativa)

  1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Fiscalizar toda documentação do órgão;
  • b) - Planificar as principais tarefas do órgão;
  • c) - Executar a actividade de digitalização;
  • d) - Elaborar as folhas de efectividade e os planos de férias dos funcionários;
  • e) - Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão;
  • f) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.
  2. A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO V SERVIÇOS LOCAIS

Artigo 11.º (Secção de Administração e Serviço)

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Secção de Administração e Serviço, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DAS.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Disciplina)

  1. O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DAS está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e organigrama da DAS são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

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