Decreto Executivo n.º 164/19 de 08 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 164/19 de 08 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4644)
Assunto
Penitenciário.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇO DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Administração e Serviço.
Artigo 2.º (Definição)
A Direcção de Administração e Serviço, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao registo, ao acompanhamento e ao tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos órgãos do Serviço Penitenciário.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DAS tem as seguintes atribuições:
- a) - Receber, expedir, reproduzir e fazer circular a documentação, bem como promover a sua segurança;
- b) - Proceder à recepção, ao registo e ao encaminhamento de toda correspondência, bem como ao tratamento classificado dos documentos do órgão;
- c) - Assegurar o funcionamento do centro de documentação e da respectiva sala de leitura, bem como assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse do Serviço Penitenciário e do Ministério do Interior;
- d) - Exercer a actividade de Protocolo e Relações Públicas do Serviço Penitenciário;
- e) - Prestar o apoio pessoal e de segurança dinâmica ao Director-Geral, incluindo o apoio protocolar e acções desenvolvidas;
- g) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
- h) - Cumprir a tramitação legal da entrada e saída de delegações nacionais;
- i) - Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
- j) - Executar as acções cerimonia, etiqueta, precedências e os critérios de normas de utilização das viaturas protocolares;
- k) - Controlar as residências de trânsito, bem como outras sob dependência do Serviço Penitenciário;
- l) - Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- m) - Desempenhar as demais atribuições que lhes forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DAS tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) - Departamento de Recepção e Expedição;
- b) - Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento;
- c) Secção Administrativa.
- Serviço Local: Secção de Administração e Serviço da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
A DAS é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
- b) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) - Representar a DAS;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
- e) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DAS;
- h) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido, nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;
- i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DAS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DAS.
- O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 8.º (Departamento de Recepção e Expedição)
- O Departamento de Recepção e Expedição tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, triagem, registo, distribuição e expedição de toda a documentação do SP;
- b) - Organizar e manter actualizado o arquivo do órgão;
- c) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Recepção e Expedição é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Recepção;
- b) - Secção de Expediente e Arquivo.
- O Departamento de Recepção e Expedição é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento)
- O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do SP;
- b) - Atender os actos oficiais realizados pelo SP;
- d) - Assegurar a aquisição de passaportes de serviços e os competentes vistos de saída;
- e) - Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjuntos do SP;
- f) - Orientar e executar a actividade de protocolo e relações públicas;
- g) - Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações nacionais e estrangeiras;
- h) - Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
- i) - Assegurar o transporte e alojamento, dos responsáveis e demais efectivos em missão de serviço, à Província de Luanda;
- j) - Preparar de forma antecipada todas as actividades que se prendem com os actos cerimoniais;
- k) - Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do país;
- l) - Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
- m) - Assegurar em todos lugares públicos, a recepção do Director-Geral e seus adjuntos, bem como dos membros do Conselho Consultivo e seus representantes em actos solenes;
- n) - Cuidar da higiene e manutenção da DGSP;
- o) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Protocolo, Cerimonial e Relações Públicas;
- b) - Secção de Higiene e Limpeza.
- O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) - Fiscalizar toda documentação do órgão;
- b) - Planificar as principais tarefas do órgão;
- c) - Executar a actividade de digitalização;
- d) - Elaborar as folhas de efectividade e os planos de férias dos funcionários;
- e) - Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão;
- f) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.
- A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V SERVIÇOS LOCAIS
Artigo 11.º (Secção de Administração e Serviço)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Secção de Administração e Serviço, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DAS.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DAS está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama da DAS são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
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