Decreto Executivo n.º 163/19 de 08 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 163/19 de 08 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4641)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
São resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO DIRECTOR GERAL DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete do Director-Geral é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director-Geral do Serviço Penitenciário.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem as seguintes atribuições:
- a) Recepcionar e registar toda correspondência dirigida ao Director-Geral;
- b) Proceder a transcrição e a digitalização dos documentos elaborados no Gabinete do Director-Geral;
- c) Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões do Gabinete exigindo a sua execução;
- d) Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
- e) Responsabilizar pelo cerimonial e eventos quando as actividades forem orientadas pelo Director-Geral;
- f) Acompanhar as actividades sob coordenação do Director-Geral;
- g) Solicitar o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Director-Geral;
- h) Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
- i) Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem a seguinte estrutura:
- Serviço de Apoio Técnico e Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos: Secção de Expediente e Arquivo; Secção de Apoio Técnico.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário é dirigido por um Director a quem compete:
- a) Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
- b) Representar o Gabinete do Director;
- c) Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral do Serviço Penitenciário;
- d) Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo DGSP;
- e) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral;
- f) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral;
- g) Apoiar o Director-Geral na realização genérica das suas atribuições;
- h) Assegurar a conservação e arquivo à documentação;
- i) Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a movimentação do pessoal afecto ao Gabinete;
- j) Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;
- k) Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do Serviço Penitenciário;
- l) Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
- m) Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral;
- n) Trabalhar em coordenação com a Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- o) Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- p) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
SECÇÃO II SERVIÇO INSTRUMENTAL
Artigo 6.º (Secretariado)
- O Secretariado tem as seguintes atribuições:
- a) Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
- b) Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;
- e) Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
- f) Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
- g) Protocolar e expedir documentos ultra classificados;
- h) Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
- O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 7.º (Secção de Expediente e Arquivo)
- A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;
- b) Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
- c) Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director;
- d) Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência saída com o despacho do Director-Geral;
- e) Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;
- f) Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;
- g) Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director;
- h) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.
- A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.
Artigo 8.º (Secção de Apoio Técnico)
- A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à manutenção e o controlo do património;
- b) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Director do Gabinete;
- c) Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete do Director;
- d) Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meios materiais e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;
- g) Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Director-Geral;
- h) Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.
- A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 9.º (Disciplina)
- O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do Director está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)
- O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral são os constantes do Anexo I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
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