Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 163/19 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 163/19 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4641)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO DIRECTOR GERAL DO

SERVIÇO PENITENCIÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º (Definição)

O Gabinete do Director-Geral é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director-Geral do Serviço Penitenciário.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem as seguintes atribuições:

  • a) - Recepcionar e registar toda correspondência dirigida ao Director-Geral;
  • b) - Proceder a transcrição e a digitalização dos documentos elaborados no Gabinete do DirectorGeral;
  • c) - Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões do Gabinete exigindo a sua execução;
  • d) - Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
  • e) - Responsabilizar pelo cerimonial e eventos quando as actividades forem orientadas pelo Director-Geral;
  • f) - Acompanhar as actividades sob coordenação do Director-Geral;
  • g) - Solicitar o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Director-Geral;
  • h) - Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
  • i) - Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem a seguinte estrutura: 2. Serviço de Apoio Técnico e Instrumental: Secretariado. 3. Serviços Executivos Directos: Secção de Expediente e Arquivo; Secção de Apoio Técnico.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário é dirigido por um Director a quem compete:

  • a) - Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete do Director;
  • c) - Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral do Serviço Penitenciário;
  • d) - Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo DGSP;
  • e) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral;
  • f) - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral;
  • g) - Apoiar o Director-Geral na realização genérica das suas atribuições;
  • h) - Assegurar a conservação e arquivo à documentação;
  • i) - Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a movimentação do pessoal afecto ao Gabinete;
  • j) - Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;
  • k) - Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo DirectorGeral do Serviço Penitenciário;
  • l) - Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
  • m) - Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral;
  • n) - Trabalhar em coordenação com a Direcção de Estudos, Informação e Análise;
  • o) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
  • p) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.

SECÇÃO II SERVIÇO INSTRUMENTAL

Artigo 6.º (Secretariado)

  1. O Secretariado tem as seguintes atribuições:
  • a) - Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
  • b) - Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;
  • e) - Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
  • f) - Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
  • g) - Protocolar e expedir documentos ultra classificados;
  • h) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
  1. O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.
  2. O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS

Artigo 7.º (Secção de Expediente e Arquivo)

  1. A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;
  • b) - Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
  • c) - Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director;
  • d) - Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência saída com o despacho do Director-Geral;
  • e) - Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;
  • f) - Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;
  • g) - Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director;
  • h) - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.
  2. A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.

Artigo 8.º (Secção de Apoio Técnico)

  1. A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à manutenção e o controlo do património;
  • b) - Assegurar a gestão dos recursos humanos do Director do Gabinete;
  • c) - Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete do Director;
  • d) - Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meios materiais e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;
  • g) - Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Director-Geral;
  • h) - Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
  • i) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.
  2. A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 9.º (Disciplina)

  1. O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do Director está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)

  1. O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral são os constantes do Anexo I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.